Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.222/2022

DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DE ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA (TUTUCA).

DECRETO Nº 48.222 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022

DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DE ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA (TUTUCA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos contidos no Processo nº sEI-150001/022950/2022, CONSIDERANDO:

- o falecimento do atual prefeito do Município de Piraí, Arthur Henrique Gonçalves Ferreira (Tutuca), que exercia seu quarto mandato à frente da cidade;

- sua respeitável trajetória política, marcada pela dedicação à vida pública e inestimável contribuição para a população piraiense e para o Estado do Rio de Janeiro, quando Deputado Estadual;

- os sentimentos de tristeza e luto compartilhados por todo o povo fluminense com o seu falecimento,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado luto oficial, no Estado do Rio de Janeiro, a partir desta data, por 03 (três) dias, em razão do falecimento de Arthur Henrique Gonçalves Ferreira mais conhecido como TUTUCA.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2430107