Decreto nº 48.223/2022
ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 48.223 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), nas Leis Estaduais nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, nº 8.730 de 24 de janeiro de 2020 (Plano Plurianual - 2020/2023 - PPA), nº 9.368 de 20 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 - LDO), nº 9.550 de 12 de janeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual para 2022 - LOA), Recuperação Fiscal, e as das demais disposições legais pertinentes, também o sistema instituído pelo Decreto do Sistema de Planejamento e Orçamento (SPO), nº 46.787 de 14 de outubro de 2019, o disposto no Processo nº sEI120001/014722/2021 e o que consta do Processo nº sEI150015/002947/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a despesa de custeio por remanejamento de recursos, conforme consta na Discriminação das Aplicações dos Recursos - DICAR, do Programa de Dispêndios Globais - PDG da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IO, no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador