Decreto nº 48.224/2022
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE ATO DE DEMISSÃO E DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR QUE ESPECIFICA, EM VIRTUDE DE ORDEM JUDICIAL.
DECRETO Nº 48.224 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE ATO DE DEMISSÃO E DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR QUE ESPECIFICA, EM VIRTUDE DE ORDEM JUDICIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 56, inciso I, do Decreto-Lei nº 220 /75 c/c 302, inciso I, do Decreto nº 2.479 /79; e CONSIDERANDO:
- a decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0219324-38.2010.8.19.0001, em trâmite perante a 8.ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, determinando a anulação do decreto de demissão da servidora ROGELINE PLADO BARRETO, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 23/01/2009, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo E-11/50.147/2008, assim como a sua reintegração aos quadros funcionais da JUCERJA; e
- o que consta no Processo SEI-140001/026305/2022:
DECRETA:
Art. 1º Fica ANULADO o Ato de Demissão da servidora ROGELINE PLADO BARRETO, ID: 3237717-7, Auxiliar de Registro de Empresas, publicado no DOERJ de 23/01/2009.
Art. 2º Fica determinada a reintegração da servidora ROGELINE PLADO BARRETO, ID: 3237717-7, Auxiliar de Registro de Empresas, aos quadros funcionais da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, a contar de 01/07/2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
*Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 10/10/2022.
Id: 2435111