Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.225/2022

APROVA O REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DAS CONCESSIONÁRIAS ATUANTES NOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DOS BLOCOS 1, 2, 3 E 4.

DECRETO Nº 48.225 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

APROVA O REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DAS CONCESSIONÁRIAS ATUANTES NOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DOS BLOCOS 1, 2, 3 E 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo nº sEI220007/002592/2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário das concessionárias atuantes nos municípios integrantes dos blocos 1, 2, 3 e 4.

Art. 2º O texto integral do regulamento se encontra disponível no endereço eletrônico da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, através do endereço Eletrônico http://www.agenersa.rj.gov.br/documentos/Normas/Saneamento/RegulamentoServicosSaneamento.pdf.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2431558