Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.228/2022

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS PARA A COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.228 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS PARA A COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/023675/2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida do dia 28 de outubro de 2022 para o dia 14 de novembro de 2022, a comemoração do dia do servidor público.

Art. 2º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2022 (segunda-feira).

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, no dia 14 de Novembro de 2022 (segunda-feira).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2432325

Anexo disponível em: http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?session=VVZWV1JrNTZTWGRQVkVGMFRsUlplVTE1TURCUFZGWkRURlJyZWs5VVRYUlJlbGt3VW10Wk1rNUZXWGxQUlZGM1RWUlpNazVxUVRWUFZGRjVUa0U5UFE9PQ==