Decreto nº 48.231/2022
DISPÕE ACERCA DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL.
DECRETO Nº 48.231 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE ACERCA DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e que conta no processo nº sEI-120001/006883/2022, CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 08 de 25.10.77;
- a Lei Municipal nº 3.916 , de 21 de junho de 2022, que autorizou a doação de imóvel de sua propriedade ao Estado do Rio de Janeiro;
- a celebração entre o Estado do Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Município de Miguel Pereira; de Protocolo de Intenções com a finalidade de viabilizar a construção de um novo Fórum na Comarca de Miguel Pereira, nos termos do SEI150001/008318/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Casa CIVIL - para a prática do ato de celebração da escritura pública de aquisição do imóvel com área de 610,50m², nº 445, Barão de Javary - Rodovia Ary Schiavo - 2º distrito de Miguel Pereira - Miguel Pereira/RJ, melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 1354, Livro 2, Ficha 001, do Ofício único do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2432751