Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.234/2022

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 48.234 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-120001/009199/2022;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no art. 37 da CRFB/88;

- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações do governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

- a necessidade de novas modelagens e evolução da personalidade jurídica dos órgãos da administração do estado para acompanhar as novas tecnologias e propiciar eficiência no desenvolvimento das atividades públicas;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro melhoria do planejamento e da gestão da política de TIC no âmbito do Poder Executivo;

- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa;

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual;

- a atual estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, publicada através do Decreto nº 48.064 , de06/05/2022,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, 03 (três) cargos em comissão, conforme Anexo Único deste Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS OBJETO DE TRANSFORMAÇÃO

Quantidade Cargo em comissão Símbolo Ocupante Quantidade Cargo em Comissão Símbolo

1 Assessor Chefe DG Damião José da Silva Id. Funcional 20136153 1 Subsecretário Adjunto SA

2 Superintendente DAS-8 Transformação estabelecida pelo Decreto 48.060 de 04/05/2022 2 Assistente DAI-6