Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.235/2022

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA, NECESSÁRIO À IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NA REGIÃO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.235 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 48697 /2023) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA, NECESSÁRIO À IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NA REGIÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-150001/021572/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado na Rua José Alves Caldeira, nº 267, Centro de Barra Mansa - Rio de Janeiro.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Geral da UERJ autorizadas a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2022 CLÁUDIO CASTRO Governador