Decreto nº 48.238/2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS
DECRETO Nº 48.238 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.343.925.202,71 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 9.368 , de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022;
- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.550 , de 12 de janeiro de 2022, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022;
- e o que consta dos Processos nº s SEI-180008/000104/2022, SEI210112/000158/2022, SEI-210113/000391/2022, SEI210121/000136/2022, SEI-120001/009934/2022, SEI350102/001460/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 1.343.925.202,71 (um bilhão, trezentos e quarenta e três milhões, novecentos e vinte e cinco mil, duzentos e dois reais e setenta e um centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do Parágrafo 2º, itens 1,2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação das Entidades Estaduais, no valor global de R$ 7.586.565,52 (sete milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do Parágrafo Único do
Art. 20, do Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador