Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.239/2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS

DECRETO Nº 48.239 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.501.265.040,31 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 9.368 , de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.550 , de 12 de janeiro de 2022, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022;

- o Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022;

- o Decreto Estadual nº 48.151 , de 08 de julho de 2022, que transforma, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS em Secretaria de Estado de Transformação Digital - SETD e altera a vinculação do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ;

- o Decreto Estadual nº 48.103 , de 30 de maio de 2022, que transfere, sem aumento de despesa, a vinculação da Fundação Santa Cabrini - FSCABRINI, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP;

- e o que consta do Processo nº sEI-120001/010515/2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 1.501.265.040,31 (um bilhão, quinhentos e um milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, quarenta reais e trinta e um centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 32.984.737,24 (trinta e dois milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do Parágrafo Único do art. 20, do Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador