Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.251/2022

ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 48.251 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), nas Leis Estaduais nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, nº 8.730 de 24 de janeiro de 2020 (Plano Plurianual - 2020/2023 - PPA), nº 9.368 de 20 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 - LDO), nº 9.550 de 12 de janeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual para 2022 - LOA), Recuperação Fiscal, e as das demais disposições legais pertinentes, também o sistema instituído pelo Decreto do Sistema de Planejamento e Orçamento (SPO), nº 46.787 de 14 de outubro de 2019, o disposto no Processo nº sEI120001/014722/2021 e o que consta do Processo nº sEI150015/003378/2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a despesa de custeio por remanejamento de recursos, conforme consta na Discriminação das Aplicações dos Recursos - DICAR, do Programa de Dispêndios Globais - PDG da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IO, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), na forma do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2438027

(Anexo disponível em: http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?k=8B18E2CA-AD5D2-4A38-AF74-3FFE805CBF561