Decreto nº 48.254/2022
CRIA A MEDALHA DE MÉRITO CUTURAL ALCIONE PARA HOMENAGEAR A CULTURA DO SAMBA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A REGULAMENTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.254 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
CRIA A MEDALHA DE MÉRITO CUTURAL ALCIONE PARA HOMENAGEAR A CULTURA DO SAMBA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A REGULAMENTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-180007/002947/2022;
CONSIDERANDO:
- a necessidade instrumentalizar os princípios e objetivos estabelecidos na legislação referente ao Sistema Estadual de Cultura, Lei Estadual RJ nº 7.035 , de 07 de julho de 2015;
- que o samba é um patrimônio cultural fluminense;
- o princípio previsto na legislação acima citada, qual seja, a valorização e a preservação da memória, da ancestralidade e do patrimônio cultural fluminense (artigo 2º, VIII), bem como o objetivo previsto no artigo 3º, VI, do mesmo diploma legal, promover a preservação do patrimônio cultural fluminense;
- a necessidade imperiosa de se universalizar e garantir o acesso e o fomento à cultura, reconhecendo os sambistas e difundindo sua arte para o estado e todo o país, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Medalha de Mérito Cultural Alcione para homenagear a cultura do samba no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A premiação ocorrerá anualmente, sendo escolhidos os homenageados por uma comissão de especialistas de notório saber e representatividade no universo do samba escolhidos pelo Secretário de Cultura de Economia Criativa do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A celebração de entrega do prêmio será considerada como parte das comemorações do mês da Consciência Negra e do aniversário da homenageada, em cerimônia a ser estabelecida pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
Art. 3º A entrega da premiação se dará todo dia 21de novembro, em virtude do aniversário da homenageada, e não sendo possível anova data deverá ser publicada no site da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
Art. 4º A premiação ocorrerá anualmente com as seguintes premiações: sambista, revelação, cantor de samba, cantora de samba, melhor compositor (a), melhor instrumentista feminino, melhor instrumentista masculino, produtor (a) cultural de samba, projeto destaque, projeto destaque do território.
Parágrafo único. Será considerado para entrega do prêmio na categoria:
I - Sambista: O prêmio é de caráter honorífico, pelo conjunto da obra. Seu objetivo é consagrar artistas que trabalharam a vida toda, construíram uma obra e transformaram a História do samba.
II - Revelação: A medalha será dada ao sambista que, em pouco tempo de carreira, já conquistou seu espaço e o respeito no mundo do samba, seja como intérprete, músico, compositor, etc.
III - Cantora de samba: Medalha dada à cantora de samba que mais se destacou no último ano.
IV - Cantor de samba: Medalha dada ao cantor de samba que mais se destacou no último ano.
V - Melhor Compositor (a): A melhor autora ou melhor autor de samba será escolhido, a critério da Comissão de Notáveis, por um conjunto de composições lançado no último ano ou mesmo por um samba que tenha se destacado no período.
VI - Melhor instrumentista feminino: Medalha dada a instrumentista que tenha se destacado no último ano, seja em gravações ou apresentações ao vivo.
VII - Melhor instrumentista masculino: Medalha dada ao instrumentista que tenha se destacado no último ano, seja em gravações ou apresentações ao vivo.
VIII - Produtor (a) Cultural de Samba: Medalha para produtor de samba, seja ligado a um artista, a um grupo de artistas, a rodas de samba ou a eventos independentes.
IX - Projeto Destaque: Melhor projeto especial dedicada ao samba, seja efeméride, homenagem, projeto didático, recorte temático, etc.
X - Projeto Destaque do Território: O prêmio visa valorizar os territórios em que o samba é feito o dia-a-dia. A cada ano um território será escolhido.
Art. 5º Em seu primeiro ano, os homenageados serão escolhidos por decisão em conjunto entre os indicados pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, pela Comissão de Notáveis e pela artista que dá nome a medalha.
Parágrafo único. Após o primeiro ano, os homenageados serão escolhidos apenas pela Comissão de Notáveis entre aqueles inscritos, com regras a serem definidas por meio de Resolução estabelecida pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
Art. 6º Os artistas e produtores, de todas as categorias, que concorrerão à Medalha Alcione precisarão ser inscritos por meio de Ficha de Inscrição, que será disponibilizada pela organização do prêmio, em sítio eletrônico, sendo anualmente as regras do prêmio publicadas empelas mídias socias da SECECRJ, site, bem como, Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro até 45 dias antes da cerimônia de entrega do mesmo.
Parágrafo único. Após o prazo final para inscrição uma lista com todos os habilitados para escolha da Comissão de Notáveis será publicada no sitio eletrônico da SECEC.
Art. 7º As regras complementares da premiação e funcionamento serão estabelecidas pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, por meio de Resolução e publicadas anualmente até 45 dias antes da cerimônia de entrega do prêmio.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador