Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.261/2022

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETO Nº 48.261 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

(Vide Decreto nº 48699 /2023) ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-270013/000884/2022, e CONSIDERANDO: - o que dispõe o Decreto nº 46.544 , de 01 de janeiro de 2019, sobre a Estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; - o que dispõe o Decreto nº 43.200 , de 15 de setembro de 2011, que altera a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Defesa CIVIL - SEDEC e modificações posteriores; - o que dispõe o Decreto nº 47.782 de 29 de setembro de 2021, que altera a Estrutura Organizacional básica da Secretaria de Estado de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro; - a necessidade premente de estruturar a Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ para que possa melhor responder como órgão responsável pelos serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento, de perícia de incêndio e de defesa civil, em cumprimento ao previsto no

§ 5º, do art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 189 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e na Lei Estadual nº 880 , de 25 de julho de 1985; - a necessidade de se estabelecer uma estrutura organizacional básica para viabilizar o funcionamento da Secretaria de Estado de Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, instituída pelo Decreto nº 46.544 , de 01 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 46.576 de 14 de fevereiro de 2019 e pelo Decreto nº 46.614 de 29 de março de 2019; - a necessidade de se retificar a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, publicada através do Decreto nº 47.782 de 29 de setembro de 2021; e - o imperativo de se respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a denominação, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Defesa Civil, o órgão abaixo mencionado: I - Assessoria de Controle Interno, da Secretaria de Estado de Defesa CIVIL - para Controladoria da SEDEC, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Art. 2º Fica alterada a denominação, sem aumento de despesa, na estrutura da Diretoria-Geral de Odontologia, da Superintendência de Saúde, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, dos órgãos abaixo mencionados: I - Odontoclínica Militar Tito Augusto Guigon Araújo - Campinho, da Diretoria-Geral de Odontologia (DGO), da Superintendência de Saúde, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil para 5ª Odontoclínica Militar - Capitão Tito Augusto Guigon Araújo - Campinho, da Diretoria-Geral de Odontologia (DGO), da Superintendência de Saúde, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil. II - Odontoclínica Militar Major Og Gomes de Sá - Nova Iguaçu, da Diretoria-Geral de Odontologia (DGO), da Superintendência de Saúde, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil para 6ª Odontoclínica Militar - Major Og Gomes de Sá Nova Iguaçu, da Diretoria-Geral de Odontologia (DGO), da Superintendência de Saúde, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil. III - Odontoclínica Militar - Campos dos Goytacazes, da Diretoria-Geral de Odontologia (DGO), da Superintendência de Saúde, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa CIVIL - para 7ª Odontoclínica Militar - Campos dos Goytacazes, da Diretoria-Geral de Odontologia (DGO), da Superintendência de Saúde, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil. IV - Odontoclínica Militar Major Paulo Correia Cardoso - Guadalupe, da Diretoria-Geral de Odontologia (DGO) da Superintendência de Saúde, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil para 8ª Odontoclínica Militar - Major Paulo Correia Cardoso - Guadalupe, da Diretoria-Geral de Odontologia (DGO), da Superintendência de Saúde, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Art. 3º Cria e ativa, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil, o Centro de Referência ao Bombeiro Militar em Situação de Violência Doméstica e Familiar, subordinado ao Gabinete da Secretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Art. 4º Cria e ativa, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil, a Coordenadoria de Apoio à Medicina Legal, subordinada à Diretoria-Geral de Ações Comunitárias, da Superintêndencia Operacional, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Art. 5º Cria e ativa, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, a Secretaria do Estado-Maior Geral, subordinada à Chefia do Estado-Maior Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Art. 6º Cria e ativa, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, a 7ª

Seção do EstadoMaior Geral (BM/7), subordinada à Subchefia Operacional do EstadoMaior Geral, da Chefia do Estado-Maior Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Art. 7º Cria e ativa, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, o 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM 1/GOCG - Gamboa), subordinado ao Grupamento Operacional do Comando Geral (GOCG), do Comando de Bombeiros de Área I (CBA I - Capital), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, considerando-o ativado.

Art. 8º Cria e ativa, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, o 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM 1/6 - Santa Maria Madalena), subordinado ao 6º Grupamento de Bombeiro Militar (6º GBM - Nova Friburgo), do Comando de Bombeiros de Área II (CBA II - Serrana), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, considerando-o ativado.

Art. 9º Cria e ativa, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, o Centro Regional de Manutenção de Material Motomecanizado - Norte/Noroeste (CRM/MMoto - Norte/Noroeste), subordinado ao Comando de Bombeiros de Área IV (CBA IV - Norte/Noroeste), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, considerando-o ativado.

Art. 10. Cria e ativa, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, o 4º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 4/4 - Queimados), subordinado ao 4º Grupamento de Bombeiro Militar (4º GBM - Nova Iguaçu), do Comando de Bombeiros de Área VI (CBA VI - Baixada Fluminense), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, considerando-o ativado.

Art. 11. Ficam extintos da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil, os órgãos abaixo mencionados: I - a Coordenação Geral de Saúde do Interior, da Diretoria-Geral de Saúde, da Superintendência de Saúde, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil; II - a Coordenação Geral dos Postos Médicos, da Diretoria-Geral de Saúde, da Superintendência de Saúde, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil; III - o Centro Gestor de Unidades Odontológicas Descentralizadas, da Diretoria-Geral de Odontologia, da Superintendência de Saúde, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil;

Art. 12. A 6ª

Seção do Estado-Maior Geral (BM/6) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil passa a realizar as competências dos ora extintos órgãos abaixo mencionados, cumulativamente com as atribuições que já exerce: I - a Coordenação Geral de Saúde do Interior, da Diretoria-Geral de Saúde, da Superintendência de Saúde, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil; II - a Coordenação Geral dos Postos Médicos, da Diretoria-Geral de Saúde, da Superintendência de Saúde, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil;

Art. 13. A 7ª

Seção do Estado-Maior Geral (BM/7) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil passa a realizar as competências do ora extinto Centro Gestor de Unidades Odontológicas Descentralizadas, da Diretoria-Geral de Odontologia, da Superintendência de Saúde, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, cumulativamente com as atribuições que já exerce.

Art. 14. Fica transferida, sem aumento de despesa, a subordinação do Centro de Estudos e Pesquisas Odontológicas, da Diretoria-Geral de Odontologia, da Superintendência de Saúde, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, passando para a subordinação da Diretoria-Geral de Ensino e Instrução, do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Art. 15. Fica transferida a subordinação, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, dos órgãos abaixo mencionados: I - do 29º Grupamento de Bombeiro Militar (29º GBM - Paracambi), subordinado ao Comando de Bombeiros de Área VI (CBA VI - Baixada Fluminense), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa CIVIL - passando para a subordinação do Comando de Bombeiros de Área III (CBA III - Sul), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil;

Art. 16. Fica alterada a denominação e transferida a subordinação, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil, dos órgãos abaixo mencionados: I - Odontoclínica Militar Valter Oliveira dos Santos - Niterói, subordinada a Diretoria-Geral de Odontologia (DGO) da Superintendência de Saúde, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil para Unidade de Atendimento Odontológico do 3º GBM - Niterói, subordinada ao 3º Grupamento de Bombeiro Militar (3º GBM - Niterói), do Comando de Bombeiros de Área IX (CBA IX - Metropolitana), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil; II - Odontoclínica Militar Nossa Senhora da Penha - Penha, subordinada a Diretoria-Geral de Odontologia (DGO) da Superintendência de Saúde, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil para Unidade de Atendimento Odontológico do 28º GBM - Penha, subordinada ao 28º Grupamento de Bombeiro Militar (28º GBM - Penha), do Comando de Bombeiros de Área I (CBA I - Capital), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil; III - Odontoclínica GBS Barra, subordinada a Diretoria-Geral de Odontologia (DGO) da Superintendência de Saúde, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Defesa Civil para Unidade de Atendimento Odontológico do GBS - Barra da tijuca, subordinada ao Grupamento de Busca e Salvamento (GBS - Barra da Tijuca), do Comando de Bombeiros de Área VIII (CBA VIII - Atividades Especializadas), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil;

Art. 17. Fica alterada a denominação e transferida a subordinação, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, dos órgãos abaixo mencionados: I - do 3º Destacamento de Bombeiro Militar - Guadalupe (DBM 3/24 - Guadalupe), subordinado ao 24º Grupamento de Bombeiro Militar - Irajá (24º GBM - Irajá), do Comando de Bombeiros de Área I (CBA I - Capital), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil para Destacamento de Bombeiro Militar Escola (DBM/ESCOLA - Guadalupe), subordinado ao Complexo de Ensino e Instrução Coronel Sarmento (CEICS), da Diretoria-Geral de Ensino e Instrução (DGEI), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, considerando-o ativado e mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização. II - do 3º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 3/22 - Miguel Pereira), subordinado ao 22º Grupamento de Bombeiro Militar - Volta Redonda (22º GBM - Volta Redonda), do Comando de Bombeiros de Área III (CBA III - Sul), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para 1º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 1/29 - Miguel Pereira), subordinado ao 29º Grupamento de Bombeiro Militar - Paracambi (29º GBM - Paracambi), do Comando de Bombeiros de Área III (CBA III - Sul), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, considerando-o ativado e mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização. III - do 5º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 5/22 - Vassouras), subordinado ao 22º Grupamento de Bombeiro Militar - Volta Redonda (22º GBM - Volta Redonda), do Comando de Bombeiros de Área III (CBA III - Sul), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para 2º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 2/29 - Vassouras) subordinado ao 29º Grupamento de Bombeiro Militar - Paracambi (29º GBM - Paracambi), do Comando de Bombeiros de Área III (CBA III - Sul), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, considerando-o ativado e mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização. IV - do 6º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 6/22 - Mendes), subordinado ao 22º Grupamento de Bombeiro Militar - Volta Redonda (22º GBM - Volta Redonda), do Comando de Bombeiros de Área III (CBA III - Sul), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para 3º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 3/29 - Mendes) subordinado ao 29º Grupamento de Bombeiro Militar - Paracambi (29º GBM - Paracambi), do Comando de Bombeiros de Área III (CBA III - Sul), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, considerando-o ativado e mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização. V - do 2º Destacamento de Bombeiro Militar - Sepetiba (DBM 2/13 - Sepetiba), subordinado ao 13º Grupamento de Bombeiro Militar - Campo Grande (13º GBM - Campo Grande), do Comando de Bombeiros de Área I (CBA I - Capital), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para 3º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 5/M - Sepetiba), subordinado ao 2º Grupamento Marítimo (2º GMar - Barra da Tijuca), do Comando de Bombeiros de Área X (CBA X - Atividades de Salvamentos Marítimos), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, considerando-o ativado e mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização. VI - do 3º Destacamento de Bombeiro Militar - Itaipu (DBM 3/3 - Itaipu), subordinado ao 3º Grupamento de Bombeiro Militar - Niterói (3º GBM - Niterói), do Comando de Bombeiros de Área IX (CBA IX - Metropolitana), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil para 1º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 6/M - Itaipu), do 4º Grupamento Marítimo (4º GMar - Itaipu), do Comando de Bombeiros de Área X (CBA X - Atividades de Salvamentos Marítimos), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, considerando-o ativado e mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização.

Art. 18. Fica alterada a denominação, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, dos órgãos abaixo mencionados: I - da Diretoria-Geral de Pessoal Inativo e de Pensionistas (DGPIP), subordinada ao Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil para Diretoria-Geral de Veteranos e de Pensionistas (DGVP), subordinada ao Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, considerando-a ativada e mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização; II - 3º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 3/13 - Guaratiba), do 13º Grupamento de Bombeiro Militar (13º GBM - Campo Grande), do Comando de Bombeiros de Área I (CBA I - Capital), do SubcomandoGeral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil para 2º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 2/13 - Guaratiba), do 13º Grupamento de Bombeiro Militar (13º GBM - Campo Grande), do Comando de Bombeiros de Área I (CBA I - Capital), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, considerando-o ativado e mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização; III - 4º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 4/22 - Piraí), do 22º Grupamento de Bombeiro Militar (22º GBM - Volta Redonda), do Comando de Bombeiros de Área III (CBA III - Sul), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil para 3º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 3/22 - Piraí), do 22º Grupamento de Bombeiro Militar (22º GBM - Volta Redonda), do Comando de Bombeiros de Área III - (CBA III - Sul), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, considerando-o ativado e mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização.

Art. 19. A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, estabelecida através do Decreto nº 47.782 , de 29 de setembro de 2021, passa a vigorar na forma e numeração que se segue: "ANEXO I 1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil 1.1 - Gabinete da SEDEC 1.1.1 - Chefia de Gabinete da SEDEC 1.1.1.1 - Ouvidoria-Geral 1.1.2 - Centro de Referência ao Bombeiro Militar em Situação de Violência Doméstica e Familiar 1.2 - Assessoria Jurídica 1.3 - Assessoria de Informática 1.4 - Assessoria de Comunicação Social 1.4.1 - Porta-Voz da SEDEC 1.5 - Assessoria de Planejamento 1.6 - Controladoria da SEDEC 1.6.1 - Coordenação de Integridade e Análise de Riscos 1.6.2 - Coordenação de Apoio ao Controle Externo 1.6.3 - Coordenação de Auditoria e Fiscalização 1.6.4 - Coordenação de Análise de Prestação e Tomada de Contas 1.6.5 - Coordenação de Controle Interno 1.6.6 - Coordenação Administrativa 1.7 - Assessoria de Relações Institucionais 1.8 - Coordenadoria de Recebimento e Distribuição 1.9 - Subsecretaria de Estado de Defesa Civil 1.9.1 - Superintendência Administrativa 1.9.1.1 - Diretoria-Geral de Administração e Finanças 1.9.1.1.1 - Coordenação de Requisições1.9.1.1.2 - Coordenação de Licitações1.9.1.1.3 - Coordenação de Contratos1.9.1.1.4 - Coordenação de Execução Orçamentária1.9.1.1.5 - Coordenação de Execução Financeira1.9.1.1.6 - Coordenação de Recursos Humanos1.9.1.1.7 - Coordenação de Contabilidade1.9.1.1.8 - Coordenação de Apoio ao Controle1.9.1.1.9 - Coordenação Administrativa 1.9.2 - Superintendência Operacional 1.9.2.1 - Diretoria-Geral de Defesa Civil 1.9.2.1.1 - Centro Estadual de Gestão de Desastres 1.9.2.1.2 - Centro Estadual de Gerenciamento de Emergência Nuclear 1.9.2.1.3 - Centro de Coordenação e Controle de Emergência Nuclear 1.9.2.1.4 - Centro Estadual de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais do Estado do Rio de Janeiro 1.9.2.1.5 - Posto Central de Ajuda Humanitária 1.9.2.1.6 - Coordenadoria-Geral das Regionais de Defesa Civil 1.9.2.1.6.1 - Regional de Defesa Civil 1 - Capital 1.9.2.1.6.2 - Regional de Defesa Civil 2 - Baixada Fluminense 1.9.2.1.6.3 - Regional de Defesa Civil 3 - Metropolitana 1.9.2.1.6.4 - Regional de Defesa Civil 4 - Costa Verde 1.9.2.1.6.5 - Regional de Defesa Civil 5 - Sul I 1.9.2.1.6.6 - Regional de Defesa Civil 6 - Sul II 1.9.2.1.6.7 - Regional de Defesa Civil 7 - Serrana I 1.9.2.1.6.8 - Regional de Defesa Civil 8 - Serrana II 1.9.2.1.6.9 - Regional de Defesa Civil 9 - Baixada Litorânea 1.9.2.1.6.10 - Regional de Defesa Civil 10 - Norte 1.9.2.1.6.11 - Regional de Defesa Civil 11 - Noroeste 1.9.2.2 - Instituto Científico e Tecnológico de Defesa Civil 1.9.2.2.1 - Escola de Defesa Civil 1.9.2.2.2 - Centro de Estudos e Pesquisas em Defesa Civil 1.9.2.2.3 - Coordenação Especial de Ações do Meio Ambiente 1.9.2.3 - Diretoria-Geral de Ações Comunitárias 1.9.2.3.1 - Coordenadoria de Apoio à Medicina Legal 1.9.3 - Superintendência de Saúde 1.9.3.1 - Diretoria-Geral de Saúde 1.9.3.1.1 - Subdiretoria Administrativa de Saúde 1.9.3.1.1.1 - Divisão Administrativa 1.9.3.1.1.2 - Divisão de Informática 1.9.3.1.1.3 - Divisão Financeira 1.9.3.1.1.4 - Divisão de Planejamento e Logística 1.9.3.1.2 - Subdiretoria Operacional de Saúde 1.9.3.1.2.1 - Coordenação Geral de Atenção à Saúde 1.9.3.1.2.2 - Coordenação Geral de Ensino e Estágios 1.9.3.1.2.3 - Coordenação Geral de Especialidades de Saúde 1.9.3.1.3 - Hospital Central Aristarcho Pessoa (HCAP) 1.9.3.1.4 - 1ª Policlínica - Campinho 1.9.3.1.5 - 2ª Policlínica - Nova Iguaçu 1.9.3.1.6 - 3ª Policlínica - Niterói 1.9.3.1.7 - 4ª Policlínica - Campos dos Goytacazes 1.9.3.1.8 - Farmácia dos Bombeiros do QCG 1.9.3.2 - Diretoria-Geral de Odontologia 1.9.3.2.1 - Subdiretoria Administrativa de Odontologia 1.9.3.2.1.1 - Divisão de Planejamento Estratégico 1.9.3.2.1.2 - Divisão de Logística 1.9.3.2.1.3 - Divisão Administrativa e de Pessoal 1.9.3.2.2 - Subdiretoria Operacional de Odontologia 1.9.3.2.2.1 - 1ª Odontoclínica Militar - QCG 1.9.3.2.2.2 - 2ª Odontoclínica Militar - Campo Grande 1.9.3.2.2.3 - 3ª Odontoclínica Militar - São João de Meriti 1.9.3.2.2.4 - 4ª Odontoclínica Militar - Tenente-Coronel Grey Caetano Coimbra - HCAP 1.9.3.2.2.5 - 5ª Odontoclínica Militar - Capitão Tito Augusto Guigon Araújo - Campinho 1.9.3.2.2.6 - 6ª Odontoclínica Militar - Major Og Gomes de Sá - Nova Iguaçu 1.9.3.2.2.7 - 7ª Odontoclínica Militar - Campos dos Goytacazes 1.9.3.2.2.8 - 8ª Odontoclínica Militar - Major Paulo Correia Cardoso - Guadalupe 2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro 2.1 - Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro 2.1.1 - Gabinete do Comando-Geral 2.1.2 - Núcleo do Programa Estadual de Implantação de Serviços de Bombeiro Militar 2.2 - Assessoria Parlamentar 2.3 - Fundo Especial do CBMERJ 2.4 - Corregedoria Interna 2.4.1 - Grupamento Especial Prisional 2.5 - Ajudância-Geral 2.6 - Secretaria das Comissões de Promoções 2.7 - Centro Histórico e Cultural 2.7.1 - Museu Histórico do CBMERJ 2.7.2 - Grupamento de Bombeiros Músicos 2.8 - Chefia do Estado-Maior Geral 2.8.1 - Subchefia Administrativa do Estado-Maior Geral 2.8.1.1 - 1ª

Seção do Estado-Maior Geral 2.8.1.2 - 4ª

Seção do Estado-Maior Geral 2.8.1.3 - 5ª

Seção do Estado-Maior Geral 2.8.2 - Subchefia Operacional do Estado-Maior Geral 2.8.2.1 - 2ª

Seção do Estado-Maior Geral 2.8.2.2 - 3ª

Seção do Estado-Maior Geral 2.8.2.3 - 6ª

Seção do Estado-Maior Geral 2.8.2.4 - 7ª

Seção do Estado-Maior Geral 2.8.3 - Secretaria do Estado-Maior Geral 2.8.4 - Assessoria do Estado-Maior Geral 2.9 - Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro 2.9.1 - Diretoria-Geral de Comando e Controle de Operações 2.9.1.1 - Centro de Operações do CBMERJ 2.9.1.2 - Centro de Operações de Atendimento Pré-Hospitalar 2.9.2 - Diretoria-Geral de Pessoal 2.9.2.1 - Subdiretoria-Geral de Pessoal 2.9.2.2 - Centro de Perícias Médicas 2.9.3 - Diretoria-Geral de Serviços Técnicos 2.9.3.1 - Subdiretoria-Geral de Serviços Técnicos 2.9.3.2 - Diretoria de Pesquisas, Perícias e Testes 2.9.3.2.1 - Centro de Pesquisas Bombeiro Militar 2.9.3.2.2 - Centro de Perícias Bombeiro Militar 2.9.3.2.3 - Centro de Testes e Controle de Emergência 2.9.4 - Diretoria-Geral de Apoio Logístico 2.9.4.1 - Subdiretoria-Geral de Apoio Logístico 2.9.4.2 - Centro de Suprimento e Manutenção 2.9.4.2.1 - Centro de Suprimento e Manutenção de Material Motomecanizado 2.9.4.2.2 - Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional 2.9.4.2.3 - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações 2.9.4.2.4 - Centro de Suprimento e Manutenção de Obra 2.9.4.2.5 - Centro de Suprimento e Manutenção de Ambulâncias 2.9.4.2.6 - Unidade de Atendimento Odontológico do Centro de Suprimento e Manutenção 2.9.4.3 - Almoxarifado-Geral do Corpo de Bombeiros 2.9.4.3.1 - Almoxarifado Médico 2.9.4.3.2 - Almoxarifado Odontológico 2.9.5 - Diretoria-Geral de Finanças 2.9.5.1 - Subdiretoria-Geral de Finanças 2.9.5.2 - Pagadoria Central 2.9.6 - Diretoria-Geral de Ensino e Instrução 2.9.6.1 - Subdiretoria-Geral de Ensino e Instrução 2.9.6.2 - Escola Superior de Comando de Bombeiro Militar 2.9.6.3 - Academia de Bombeiro Militar D. Pedro II 2.9.6.4 - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 2.9.6.5 - Complexo de Ensino e Instrução Coronel Sarmento 2.9.6.5.1 - Destacamento de Bombeiro Militar Escola (DBM/ESCOLA - Guadalupe) 2.9.6.6 - Centro de Educação Física e Desportos 2.9.6.7 - Centro de Treinamento e Reciclagem de Motoristas 2.9.6.8 - Centro de Estudos e Pesquisas Odontológicas 2.9.6.9 - Diretoria de Instrução 2.9.6.9.1 - Centro de Instrução Especializada de Bombeiros 2.9.7 - Diretoria-Geral de Veteranos e de Pensionistas 2.9.7.1 - Subdiretoria-Geral de Veteranos e de Pensionistas 2.9.8 - Diretoria-Geral de Assistência Social 2.9.8.1 - Subdiretoria-Geral de Assistência Social 2.9.9 - Diretoria-Geral de Diversões Públicas 2.9.9.1 - Subdiretoria-Geral de Diversões Públicas 2.9.10 - Diretoria-Geral de Patrimônio 2.9.10.1 - Subdiretoria-Geral de Patrimônio 2.9.11 - Diretoria-Geral de Socorro de Emergência 2.9.11.1 - Subdiretoria-Geral de Socorro de Emergência 2.9.12 - Comando de Bombeiros de Área I - CBA I - Capital 2.9.12.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA I - Capital 2.9.12.2 - Grupamento Operacional do Comando-Geral 2.9.12.2.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do Grupamento Operacional do Comando-Geral (DBM 1/GOCG - Santa Teresa) 2.9.12.2.2 - 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar do Grupamento Operacional do Comando-Geral (PABM 1/GOCG - Gamboa) 2.9.12.3 - 1º Grupamento de Bombeiro Militar (1º GBM - Humaitá) 2.9.12.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 1º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/1 - Catete) 2.9.12.3.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 1º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/1 - Gávea) 2.9.12.4 - 2º Grupamento de Bombeiro Militar (2º GBM - Méier) 2.9.12.4.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 2º GBM - Méier 2.9.12.4.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 2º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/2 - Ramos) 2.9.12.5 - 8º Grupamento de Bombeiro Militar (8º GBM - Campinho) 2.9.12.5.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 8º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/8 - Realengo) 2.9.12.6 - 11º Grupamento de Bombeiro Militar (11º GBM - Vila Isabel) 2.9.12.6.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 11º GBM - Vila Isabel 2.9.12.6.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 11º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/11 - Benfica) 2.9.12.6.3 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 11º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/11 - Tijuca) 2.9.12.7 - 12º Grupamento de Bombeiro Militar (12º GBM - Jacarepaguá) 2.9.12.7.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 12º GBM - Jacarepaguá 2.9.12.8 - 13º Grupamento de Bombeiro Militar (13º GBM - Campo Grande) 2.9.12.8.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 13º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/13 - Santa Cruz) 2.9.12.8.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 13º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/13 - Guaratiba) 2.9.12.9 - 17º Grupamento de Bombeiro Militar (17º GBM - Copacabana) 2.9.12.10 - 19º Grupamento de Bombeiro Militar (19º GBM - Ilha do Governador) 2.9.12.10.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 19º GBM - Ilha do Governador 2.9.12.10.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 19º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/19 - Fundão) 2.9.12.11 - 24º Grupamento de Bombeiro Militar (24º GBM - Irajá) 2.9.12.11.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 24º GBM - Irajá 2.9.12.11.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 24º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/24 - Ricardo de Albuquerque) 2.9.12.11.3 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 24º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/24 - Parada de Lucas) 2.9.12.12 - 28º Grupamento de Bombeiro Militar (28º GBM - Penha) 2.9.12.12.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 28º GBM - Penha 2.9.13 - Comando de Bombeiros de Área II - CBA II - Serrana 2.9.13.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA II - Serrana 2.9.13.2 - 6º Grupamento de Bombeiro Militar (6º GBM - Nova Friburgo) 2.9.13.2.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 6º GBM - Friburgo 2.9.13.2.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 6º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/6 - Cordeiro) 2.9.13.2.3 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 6º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/6 - Cachoeiras de Macacu) 2.9.13.2.4 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 6º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/6 - Bom Jardim) 2.9.13.2.5 - 4º Destacamento de Bombeiro Militar do 6º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 4/6 - Cantagalo) 2.9.13.2.6 - 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar do 6º Grupamento de Bombeiro Militar (PABM 1/6 - Santa Maria Madalena) 2.9.13.3 - 15º Grupamento de Bombeiro Militar (15º GBM - Petrópolis) 2.9.13.3.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 15º GBM - Petrópolis 2.9.13.3.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 15º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/15 - Três Rios) 2.9.13.3.2.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do DBM 1/15 - Três Rios 2.9.13.3.3 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 15º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/15 - Itaipava) 2.9.13.4 - 16º Grupamento de Bombeiro Militar (16º GBM - Te r e s ó p o 1 i s) 2.9.13.4.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 16º GBM - Teresópolis 2.9.13.4.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 16º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/16 - Carmo) 2.9.13.4.3 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 16º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/16 - Bonsucesso) 2.9.14 - Comando de Bombeiros de Área III - CBA III - Sul 2.9.14.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA III - Sul 2.9.14.2 - 7º Grupamento de Bombeiro Militar (7º GBM - Barra Mansa) 2.9.14.2.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 7º GBM - Barra Mansa 2.9.14.3 - 22º Grupamento de Bombeiro Militar (22º GBM - Volta Redonda) 2.9.14.3.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 22º GBM 2.9.14.3.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 22º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/22 - Barra do Piraí) 2.9.14.3.3 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 22º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/22 - Valença) 2.9.14.3.3.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do DBM 2/22 - Valença 2.9.14.3.4 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 22º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/22 - Piraí) 2.9.14.4 - 23º Grupamento de Bombeiro Militar (23º GBM - Resende) 2.9.14.4.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 23º GBM - Resende 2.9.14.4.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 23º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/23 - Itatiaia) 2.9.14.5 - 29º Grupamento Bombeiro Militar (29º GBM - Paracambi) 2.9.14.5.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 29º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/29 - Miguel Pereira) 2.9.14.5.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 29º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/29 - Vassouras) 2.9.14.5.2.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do DBM 2/29 - Vassouras 2.9.14.5.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 29º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/29 - Mendes) 2.9.15 - Comando de Bombeiros de Área IV - CBA IV - Norte/Noroeste 2.9.15.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA IV - Norte/Noroeste 2.9.15.2 - Centro Regional de Manutenção de Material Motomecanizado - Norte/Noroeste 2.9.15.3 - 5º Grupamento de Bombeiro Militar (5º GBM - Campos dos Goytacazes) 2.9.15.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 5º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/5 - Guarus) 2.9.15.3.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 5º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/5 - São Fidélis) 2.9.15.3.2.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do DBM 2/5 - São Fidélis 2.9.15.3.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 5º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/5 - São João da Barra) 2.9.15.3.4 - 4º Destacamento de Bombeiro Militar do 5º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 4/5 - Cambuci) 2.9.15.4 - 21º Grupamento de Bombeiro Militar (21º GBM - Itaperuna) 2.9.15.4.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 21º GBM - Itaperuna 2.9.15.4.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 21º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/21 - Itaocara) 2.9.15.4.3 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 21º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/21 - Santo Antônio de Pádua) 2.9.15.4.4 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 21º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/21 - Italva) 2.9.15.4.5 - 4º Destacamento de Bombeiro Militar do 21º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 4/21 - Natividade) 2.9.15.4.6 - 5º Destacamento de Bombeiro Militar do 21º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 5/21 - Bom Jesus do Itabapoana) 2.9.16 - Comando de Bombeiros de Área V - CBA V - Baixadas Litorâneas 2.9.16.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA V - Baixadas Litorâneas 2.9.16.2 - 9º Grupamento de Bombeiro Militar (9º GBM - Macaé) 2.9.16.2.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 9º GBM - Macaé 2.9.16.2.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 9º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/9 - Casemiro de Abreu) 2.9.16.2.3 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 9º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/9 - Rio das Ostras) 2.9.16.2.4 - 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar do 9º Grupamento de Bombeiro Militar (PABM 1/9 - Conceição de Macabu) 2.9.16.3 - 18º Grupamento de Bombeiro Militar (18º GBM - Cabo Frio) 2.9.16.3.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 18º GBM - Cabo Frio 2.9.16.3.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 18º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/18 - São Pedro D`Aldeia) 2.9.16.3.3 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 18º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/18 - Armação dos Búzios) 2.9.16.3.4 - 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar do 18º Grupamento de Bombeiro Militar (PABM 1/18 - Arraial do Cabo) 2.9.16.4 - 27º Grupamento de Bombeiro Militar (27º GBM - Araruama) 2.9.16.4.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 27º GBM - Araruama 2.9.16.4.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 27º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/27 - Saquarema) 2.9.17 - Comando de Bombeiros de Área VI - CBA VI - Baixada Fluminense 2.9.17.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA VI - Baixada Fluminense 2.9.17.2 - 4º Grupamento de Bombeiro Militar (4º GBM - Nova Iguaçu) 2.9.17.2.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 4º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/4 - Nilópolis) 2.9.17.2.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 4º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/4 - Belford Roxo) 2.9.17.2.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 4º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/4 - Seropédica) 2.9.17.2.4 - 4º Destacamento de Bombeiro Militar do 4º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 4/4 - Queimados) 2.9.17.3 - 14º Grupamento de Bombeiro Militar (14º GBM - Duque de Caxias) 2.9.17.3.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 14º GBM - Duque de Caxias 2.9.17.3.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 14º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/14 - São João de Meriti) 2.9.18 - Comando de Bombeiros de Área VII - CBA VII - Costa Verde 2.9.18.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA VII - Costa Verde 2.9.18.2 - 10º Grupamento de Bombeiro Militar (10º GBM - Angra dos Reis) 2.9.18.2.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 10º GBM - Angra dos Reis 2.9.18.2.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 10º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/10 - Itaguaí) 2.9.18.2.3 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 10º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/10 - Ilha Grande) 2.9.18.2.4 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 10º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/10 - Frade) 2.9.18.2.5 - 4º Destacamento de Bombeiro Militar do 10º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 4/10 - Mangaratiba) 2.9.18.3 - 26º Grupamento de Bombeiro Militar (26º GBM - Paraty) 2.9.18.3.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 26º GBM - Paraty 2.9.18.3.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 26º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/26 - Mambucaba) 2.9.18.3.2.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do DBM 1/26 - Mambucaba 2.9.19 - Comando de Bombeiros de Área VIII - CBA VIII - Atividades Especializadas 2.9.19.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA VIII - Atividades Especializadas 2.9.19.2 - Grupamento de Busca e Salvamento (GBS) 2.9.19.2.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do Grupamento de Busca e Salvamento (GBS) 2.9.19.2.2 - 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar do Grupamento de Busca e Salvamento (PABM 1/GBS - Recreio dos Bandeirantes) 2.9.19.2.3 - 2º Posto Avançado de Bombeiro Militar do Grupamento de Busca e Salvamento (PABM 2/GBS - Barra da Ti j u c a) 2.9.19.3 - 1º Grupamento de Socorro Florestal e Meio Ambiente (1º GSFMA - Alto da Boa Vista) 2.9.19.4 - 2º Grupamento de Socorro Florestal e Meio Ambiente (2º GSFMA - Magé) 2.9.19.5 - Grupamento Técnico de Suprimento de Água para Incêndio (GTSAI) 2.9.19.6 - Grupamento de Operações Aéreas (GOA) 2.9.19.6.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do Grupamento de Operações Aéreas (DBM 1/GOA - Lagoa) 2.9.19.6.2 - Coordenadoria de Operações com Veículo Aéreo não Tripulado (COVANT) 2.9.19.7 - Grupamento de Operações com Produtos Perigosos (GOPP) 2.9.19.8 - Destacamento de Bombeiro Militar de Motociclistas (DBM/Moto) 2.9.20 - Comando de Bombeiros de Área IX - CBA IX - Metropolitana 2.9.20.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA IX - Metropolitana 2.9.20.2 - 3º Grupamento de Bombeiro Militar (3º GBM - Niterói) 2.9.20.2.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 3º GBM - Niterói 2.9.20.2.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 3º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/3 - Charitas) 2.9.20.2.2.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do DBM 1/3 - Charitas 2.9.20.2.3 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 3º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/3 - Maricá) 2.9.20.3 - 20º Grupamento de Bombeiro Militar (20º GBM - São Gonçalo) 2.9.20.3.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 20º GBM - São Gonçalo 2.9.20.3.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 20º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/20 - Itaboraí) 2.9.20.3.3 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 20º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/20 - Rio Bonito) 2.9.20.3.4 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 20º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/20 - Colubandê) 2.9.21 - Comando de Bombeiros de Área X - CBA X - Atividades de Salvamentos Marítimos 2.9.21.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA X - Atividades de Salvamentos Marítimos 2.9.21.2 - Coordenadoria de Embarcações de Resgate (CER) 2.9.21.3 - 1º Grupamento Marítimo (1º GMar - Botafogo) 2.9.21.3.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 1º GMAR - Botafogo 2.9.21.3.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 1º Grupamento Marítimo (DBM 1/M - Paquetá) 2.9.21.3.3 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 1º Grupamento Marítimo (DBM 2/M - Piscinão de Ramos) 2.9.21.4 - 2º Grupamento Marítimo (2º GMar - Barra da Tijuca) 2.9.21.4.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 2º GMAR - Barra da Tijuca 2.9.21.4.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 2º Grupamento Marítimo (DBM 3/M - Recreio dos Bandeirantes) 2.9.21.4.3 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 2º Grupamento Marítimo (DBM 4/M - Barra de Guaratiba) 2.9.21.4.4 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 2º Grupamento Marítimo (DBM 5/M - Sepetiba) 2.9.21.5 - 3º Grupamento Marítimo (3º GMar - Copacabana) 2.9.21.5.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 3º GMAR - Copacabana 2.9.21.6 - 4º Grupamento Marítimo (4º GMar - Itaipu) 2.9.21.6.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 4º Grupamento Marítimo (DBM 6/M - Itaipu).

Art. 20. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2022 CLÁUDIO CASTRO Governador

Id: 2442880