Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.269/2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.379.519.028,57 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.269 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.379.519.028,57 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 9.368 , de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.550 , de 12 de janeiro de 2022, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022;

- o Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022;

- o Decreto Estadual nº 48.151 , de 08 de julho de 2022, que transforma, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS em Secretaria de Estado de Transformação Digital - SETD e altera a vinculação do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ;

- o Decreto Estadual nº 48.242 , de 01 de novembro de 2022, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022;

- e o que consta dos Processos nº s SEI-120001/011699/2022, SEI-210121/000169/2022, SEI-120001/011474/2022, SEI-150001/027320/2022, SEI-150001/027420/2022, SEI-150001/027437/2022, SEI-150156/000047/2022 e SEI-260005/002420/2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 1.379.519.028,57 (um bilhão, trezentos e setenta e nove milhões, quinhentos e dezenove mil, vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1, 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação do Fundo Estadual de Saúde - FES e da Fundação para a Infância e Adolescência - FIA-RJ, no valor global de R$ 1.968.800,00 (um milhão, novecentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do Parágrafo Único do art. 20, do Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 7º Ficam excepcionalizados do art. 2º do Decreto Estadual nº 48.242 , de 01 de novembro de 2022, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR

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ANEXO II

ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DE APLICAÇÃO

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ANEXO III

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ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

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ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

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ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

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ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS

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*Decreto omitido no D.O. de 13/12/2022 e publicado no D.O. de 20/12/2022-A.