Decreto nº 48.270/2022
DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PARA PRÁTICA DE ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*DECRETO Nº 48.270 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PARA PRÁTICA DE ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.637 , de 28 de novembro de 2019, que criou o Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro;
- o Decreto nº 47.245 , de 01 de setembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - CAFUSPRJ;
- o Decreto nº 48.064 , de 06 de maio de 2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
- e o que consta no Processo nº sEI-120001/011546/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão para celebrar a pactuação da transferência obrigatória dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, na modalidade fundo a fundo, ao Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, para execução dos projetos, das atividades e das ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência.
Art. 2º Convalido os instrumentos de transferências obrigatórias referentes à pactuação realizada em 2021 entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
*Omitido no D.O de 13.12.2022.