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Decreto nº 48.272/2022

ESTABELECE O PLANO ESTADUAL DE REDUÇÃO DE LETALIDADE DECORRENTE DE INTERVENÇÃO POLICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.272 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

ESTABELECE O PLANO ESTADUAL DE REDUÇÃO DE LETALIDADE DECORRENTE DE INTERVENÇÃO POLICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e, ainda;

CONSIDERANDO:

que a Constituição da República impõe às Polícias Civis e Militares obrigações no campo da Segurança Pública que visam resguardar, em sua essência, garantir o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais de todos os cidadãos;

- que a República Federativa do Brasil é signatária de diversos tratados, convenções e protocolos internacionais nesse sentido, dentre os quais, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, também chamada de Pacto de São José da Costa Rica;

- que a realidade crítica e singular de algumas áreas do Estado do Rio de Janeiro, em especial da Região Metropolitana, é resultado de um complexo processo de construção histórica, dentre outros fatores, conjuntura essa que impõe às Polícias Civil e Militar, condições igualmente críticas de segurança no desempenho de suas atividades típicas, situação que eleva exponencialmente os riscos de confrontos armados e, consequentemente, a majoração das ocorrências de letalidades e lesões corporais graves;

- que as condições críticas mencionadas acima decorrem também da extrema resistência armada, articulada por organizações criminosas de narcotraficantes e narcomilicianos, que, dispondo de armamentos de natureza bélica com alto poder de destruição e de uso privativo ou exclusivo, de forma organizada e com táticas típicas de guerrilha urbana, buscam dominar inúmeros territórios e impor, pelo terror e violência, realidade de medo constante aos cidadãos, afastando assim parcela significativa da população do pleno exercício de seus direitos fundamentais;

- que, em razão do disposto no ordenamento jurídico existente, as Polícias Civil e Militar possuem a obrigação de desempenhar suas atribuições respeitando e protegendo a dignidade humana, razão pela qual deverão sempre buscar a observar parâmetros legais para a utilização da força, especialmente a de natureza letal;

- as decisões tomadas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal;

- a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no chamado Caso Favela Nova Brasília versus Brasil, de 16 de fevereiro de 2017, em especial, o ponto resolutivo décimo sétimo, que determinou que o Estado adotasse as medidas necessárias para que o Estado do Rio de Janeiro estabeleça metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial;

- o que consta do processo administrativo no SEI-140001/048902/2021,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DO OBJETO E DA FINALIDADE

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o "Plano Estadual de Redução de Letalidade em Decorrência de Intervenção Policial" a ser aplicado em toda a estrutura de Segurança Pública do Estado, em especial na Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL e na Secretaria de Estado de Polícia Militar SEPM, tendo por finalidade estabelecer eixos de atuação, programas e ações, e, a partir desses, metas, diretrizes, obrigações e vedações destinadas a prevenir a ocorrência de resultados letais decorrentes de intervenção policial quando do cumprimento de suas obrigações constitucionais e legais.

Parágrafo único. O Plano Estadual de redução de letalidade será baseado no aprimoramento simultâneo de três eixos de atuação:

I - Recursos humanos;

II - Recursos materiais;

III - Procedimentos administrativos/operacionais.

CAPÍTULO II

DA REDUÇÃO DA LETALIDADE ATRAVÉS DO APRIMORAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 2º Para atingir os fins definidos por esta Resolução, a SEPOL e a SEPM, em periodicidade a ser definida por ato interno de cada Pasta, deverão submeter seus policiais a:

I - Capacitação continuada buscando a compreensão e a aplicação do uso diferenciado da força, com o objetivo de aperfeiçoar, dentre outros: os procedimentos inerentes ao uso de armas de fogo e seus princípios, estabelecendo, como parâmetro, os procedimentos disponíveis e que obrigatoriamente precedem o uso de arma de fogo em ações isoladas ou operações, levando-se em conta, igualmente, as condicionantes de estresse da realidade operacional nas áreas sensíveis do Estado;

II - Realização de atividades que permitam o desenvolvimento e aprimoramento das habilidades socioemocionais do policial, por meio de cursos elou palestras que busquem o desenvolvimento da conscientização profissional sobre os direitos humanos em comunhão com a relevância social da atividade policial, com especial enfoque nos parâmetros técnico-legais de ética, de moralidade, e de legalidade;

III - Mediante análise prévia e técnica, serão implementadas medidas de acompanhamento psicológico do policial, através do estabelecimento de programas de saúde laborativa, com atenção especial aos policiais tenham se envolvido em confronto armado ou que, pela natureza de suas funções, possuam maior probabilidade de participação em ocorrências dessa natureza. Para tanto, as respectivas Polícias deverão investir no fortalecimento de suas respectivas estruturas assistenciais e médico-sanitárias já existentes Parágrafo Único - As Polícias Civil e Militar deverão constituir em suas respectivas estruturas o aparato administrativo necessário para o acompanhamento profissional de seu efetivo no desenvolvimento de todas as iniciativas referidas nos incisos acima, bem como para fins de controle e avaliação deste Plano junto ao seu público interno.

CAPÍTULO III

DA REDUCÃO DA LETALIDADE ATRAVÉS DO APRIMORAMENTO DOS RECURSOS MATERIAIS

Art. 3º Para a consecução dos fins definidos por este Decreto, a SEPOL e a SEPM, com o intuito de reduzir ao máximo a vitimização, deverão buscar, dentro de suas realidades orçamentárias e no âmbito de suas competências, a aquisição de equipamentos que garantam a eficiência e a eficácia da atividade policial, tanto no planejamento de operações quanto na aplicação do uso da força, em especial:

I - Equipamentos de inteligência, tais como aparelhos e softwares de interceptação de dados e de descriptografia, a fim de propiciar a produção de dados de inteligência mais precisos, que servirão de subsídios aos planejamentos operacionais, e que minimizarão a possibilidade de confronto;

II - Equipamentos de emprego tático que permitam identificação mais precisa dos locais de homizio de criminosos elou de materiais ilícitos, para o planejamento e mesmo durante a realização das ações repressivas com maior risco de confronto, tais como: veículos aéreos não tripulados (VANT), equipamentos de imageamento aéreo, câmeras de imagem térmica, dentre outros;

III - Aquisição de câmeras portáteis de uso individual para os policiais envolvidos nas atividades fim das respectivas Polícias, bem como para veículos de uso especial (helicópteros e viaturas blindadas) em operações repressivas em áreas sensíveis;

IV - Aquisição de armamentos, assessórios e munições, mais modernos e mais sofisticados, que servirão para aprimorar a precisão e a eficácia das ações policiais, o que resultará na redução da letalidade, já que se prestarão assegurar suficiente superioridade bélica, o que desencoraja, o enfrentamento e o conflito armado.

CAPÍTULO IV

DA REDUÇÃO DA LETALIDADE ATRAVÉS DO APRIMORAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS

Art. 4º Para atingir os objetivos definidos neste Decreto, a SEPOL e a SEPM, sem o prejuízo da adoção de outras vedações ou imposições adicionais, deverão pautar suas operações planejadas e não emergenciais, notadamente as de natureza repressiva em áreas sensíveis, bem como as medidas administrativas habituais pós ocorrência de tais operações pelos seguintes preceitos:

I - Não utilização de bens públicos de serviços essenciais, especialmente das áreas de saúde e educação, como bases operacionais de ações repressivas;

II - Início de operações policiais planejadas, especialmente as de natureza repressiva em áreas sensíveis, em horários de menor movimentação da população local, observadas as características de cada local, evitando-se, principalmente, os horários escolares (entrada e saída de alunos);

III - O uso de helicóptero se dará, preferencialmente, como base de observação para a produção de dados que minimizem os riscos das operações policiais, especialmente as de natureza repressiva em áreas sensíveis, e, em casos excepcionais e quando necessário para a cobertura estratégica das equipes terrestres, sabendo-se que este equipamento é extremamente eficaz com o elemento dissuasivo, de superioridade bélica estatal, desencorajando o conflito;

IV - Utilização de câmeras de uso individual e de emprego coletivo em veículos de uso especial (helicópteros e viaturas blindadas);

V - Aprimoramento das respectivas estruturas investigativas e correcionais, bem como das técnicas de acompanhamento e investigação das ocorrências policiais com uso de força e que tenham tido atuações violentas, em especial as que apresentem resultados letais;

VI - Aprimoramento dos sistemas de controle e fiscalização da utilização dos equipamentos letais e também dos de menor potencial ofensivo;

VII - Comunicação das operações ao Promotor Natural, imediatamente após seu início e, a respeito dos resultados obtidos, em até 24 horas após a sua realização;

VIII - Comunicação prévia, dentro de prazo que não prejudique a eficácia das operações, aos órgãos Federal, Estadual e Municipal das áreas de Educação e de Saúde, de maneira que os Diretores e Chefes das Unidades, com o desencadeamento das operações, tenham tempo hábil de reduzir os riscos à integridade física das pessoas sob sua responsabilidade.

IX - Em caso de operações policiais planejadas, deve-se envidar esforços no sentido de haver uma ambulância com equipe capaz de prestar os primeiros socorros a qualquer vítima que dela necessite durante a intervenção.

Art. 5º Cooperar com o programa de ocupação das Comunidades conforme estabelecido pelo Estado, mediante o apoio às diversas Secretarias e aos órgãos públicos correlatos, de modo a colaborar com o resgate da cidadania e do livre exercício dos direitos constitucionais da população residente nessas áreas.

CAPÍTULO V

DAS MEDIDAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA MILITAR

Art. 6º Em atendimento aos eixos propostos no art. 1º, parágrafo único, a Secretaria de Polícia Militar deverá adotar as seguintes medidas:

I - Aprimoramento de Recursos Humanos:

a) Dispor de disciplinas relativas aos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo (PBUFAF) no currículo de formação;

b) Dispor de disciplinas relativas aos Direitos Humanos destacando inclusive o combate ao racismo, no currículo de formação;

c) Realizar estágios de requalificação de técnicas e táticas de atuação policial, em periodicidade a ser estabelecida por ato próprio;

d) Desenvolver ações que propiciem a evolução e a expansão das habilidades socioemocionais do seu efetivo;

e) Requalificar, mediante programa próprio, todo o seu efetivo, quanto às técnicas para o uso de armamento letal;

f) Empreender ações de acompanhamento psicológico do efetivo.

II - Aprimoramento dos Recursos Materiais:

a) Adquirir coletes balísticos para todo o efetivo vinculado à atividade-fim;

b) Adquirir câmeras individuais (bodycam) para o uso de seu efetivo vinculado à atividade-fim;

c) Disponibilizar equipamentos de menor potencial lesivos e letais para o uso de seu efetivo (tais como espargidores, tasers, tonfa e etc.);

d) Adquirir capacete balístico para todo o efetivo vinculado à atividade-fim;

e) Adquirir câmeras para o uso em viaturas ostensivas vinculadas à atividade-fim.

f) Aquisição de equipamentos para kits individuais de primeiros socorros (IFAK-lndividual First Aid Kit) de APH Tático de Combate para todos os agentes em atividades operacionais com viatura.

III - Aprimoramento dos Procedimentos Administrativos/Operacionais:

a) Aperfeiçoar seus respectivos sistemas de controle e de fiscalização de utilização dos equipamentos letais e menos letais;

b) Aprimorar os procedimentos investigativos e as técnicas de acompanhamento e investigação das ocorrências policiais que tenham tido atuações violentas, em especial as que apresentem resultados letais;

c) Que sejam produzidos registros individualizados e relatórios conclusivos de todas as ações policiais que tenham resultado morte ou lesão (MIAE), passíveis de serem demandados pelo MPRJ;

d) Realizar estudos de caso após operações policiais em que ocorra uso de força letal elou mortes, com o objetivo de aperfeiçoar a atuação da SEPM;

e) Atualizar, mediante constatação de necessidade, os Protocolos Operacionais da SEPM referentes às operações em "áreas sensíveis`,

f) Editar um Código de Ética Policial, que estabeleça as regras e valores a serem aplicados nas relações internas e externas das corporações;

g) Promover intercâmbios de conhecimento com entidades, empresas e agências policiais de localidades com melhores índices de Letalidade Policial, em busca de boas práticas e mediante disponibilidade orçamentária;

h) Em caso de operações policiais planejadas, deve-se envidar esforços no sentido de haver uma ambulância com equipe capaz de prestar os primeiros socorros a qualquer vítima que dela necessite durante a intervenção.

CAPÍTULO VI

DAS MEDIDAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL

Art. 7º Em atendimento aos eixos propostos no art.1º, parágrafo único, a Secretaria de Polícia Civil deverá adotar as seguintes ações:

I - Aprimoramento de Recursos Humanos:

a) Dispor de disciplinas relativas aos Princípios Básicos sobre o Uso Diferenciado da Força e Armas de Fogo no currículo de formação e qualificação dos profissionais;

b) Dispor de disciplina relativa aos Direitos Humanos no currículo de formação;

c) Realizar estágios de requalificação de técnicas e táticas de atuação policial, em periodicidade a ser estabelecida por ato próprio;

d) Dotar as Delegacias de Homicídios da SEPOL de recursos humanos suficientes para aprimorar e estender sua atuação em toda a Capital, Baixada Fluminense, Niterói e São Gonçalo, observados os limites orçamentários e financeiros e o princípio da Reserva do Possível;

e) Requalificar seu efetivo operacional, em prazo a ser definido em ato próprio, para o uso de armamento letal;

f) Empreender ações de acompanhamento psicológico do efetivo e ministrar cursos e palestras focados em saúde laborativa e psicológica;

g) Ampliar os investimentos na área de perícia criminal, com aquisição de novos equipamentos e reforço do quantitativo de recursos humanos, observadas as limitações orçamentárias e financeiras.

II - Aprimoramento dos Recursos Materiais:

a) Adquirir coletes balísticos para todo o efetivo vinculado à atividade-fim;

b) Adquirir câmeras individuais (bodycam) para o uso de seu efetivo quando em operações policiais;

c) Adquirir equipamentos e suprimentos para incremento dos procedimentos de investigação e atividades de inteligência, de modo a garantir melhor celeridade e eficácia nos resultados;

d) Adquirir câmeras para o uso em viaturas ostensivas vinculadas à atividade-fim.

III - Aprimoramento dos Procedimentos Administrativos/Operacionais:

a) Aprimorar as normativas internas que balizam as operações policiais em áreas sensíveis;

b) Aprimorar os procedimentos investigativos e os mecanismos de controle e fiscalização das ocorrências policiais que tenham tido atuações violentas, em especial as que apresentem resultados letais.

CAPÍTULO VII

DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DO MONITORAMENTO, COLETA E TRATAMENTO DE DADOS

Art. 8º A estrutura de governança e de monitoramento do Plano, a qual se chamará Comissão de Monitoramento e Gestão, será composta pelas seguintes autoridades:

I - Governador do Estado;

II - Secretário de Estado de Polícia Civil;

III - Secretário de Estado de Polícia Militar;

IV - Diretora-Presidente do Instituto de Segurança Pública;

V - 02 (dois) membros indicados pelo Governador do Estado,

§ 1º A participação na Comissão de Monitoramento e Gestão não implicará na percepção de adicionais pecuniários de qualquer espécie

§20 - A Comissão será presidida pelo Governador do Estado, substituído, em suas ausências e impedimentos, por outra autoridade de sua indicação.

§ 30 Os membros da Comissão a que se referem os incisos II a IV deste artigo, nas suas ausências ou impedimentos, serão representados pelos seus substitutos legais.

§ 40 As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples de seus membros, pertencendo ao Governador do Estado, em caso de empate, o voto de qualidade.

Art. 9º Compete à Comissão de Monitoramento e Gestão:

I - a definição dos Indicadores que serão monitorados, dentro dos eixos temáticos estabelecidos, para verificação do alcance dos objetivos definidos por este Decreto;

II - a fixação das metas para os indicadores;

III - a divulgação dos resultados relativos aos indicadores do presente Plano;

IV - a gestão estratégica do Plano.

Art. 10. À Diretora-Presidente do Instituto de Segurança Pública incumbe:

I - a gerência e o aprimoramento do Plano;

II - a realização de atos convocatórios;

III - a elaboração de documentos e instrumentos;

IV - a publicação semestral das metas e resultados;

V - a promoção dos atos necessários ao bom funcionamento da Comissão de Monitoramento e Gestão.

Art. 11. À SEPOL compete:

I - estabelecer os indicadores, referentes aos 3 (três) eixos temáticos e inerentes às suas competências, os quais serão regularmente monitorados, no sentido de avaliar os resultados da implementação deste Plano;

II - instituir um fórum permanente de análise, compartilhamento de informações e de ações conjuntas;

III - acompanhar e avaliar as ações realizadas;

IV - promover rotina de reuniões internas de monitoramento do cumprimento das metas táticas e operacionais pertinentes às suas atribuições;

V - designar servidor efetivo para desempenhar a atividade de ponto focal para as atividades relacionadas ao Plano;

VI - enviar, semestralmente, à Comissão de Monitoramento e Gestão, relatório acerca das ações implementadas e resultados alcançados com o intuito de cumprir o disposto neste Plano.

Art. 12. À SEPM compete:

I - estabelecer os indicadores, referentes aos 3 (três) eixos temáticos, inerentes às suas competências, os quais serão regularmente monitorados, no sentido de avaliar os resultados da implementação deste Plano;

II - instituir fórum permanente de análise, compartilhamento de informações e de ações conjuntas;

III - acompanhar e avaliar as ações realizadas;

IV - promover rotina de reuniões internas de monitoramento do cumprimento das metas táticas e operacionais pertinentes às suas atribuições;

V - designar servidor efetivo para desempenhar a atividade de ponto focal para as atividades relacionadas ao Plano;

VI - enviar, semestralmente, à Comissão de Monitoramento e Gestão, relatório acerca das ações implementadas e dos resultados obtidos no intuito de cumprir o disposto neste Plano.

CAPÍTULO VIII

DA FIXAÇÃO DAS METAS E DAGESTÃO DOS RESULTADOS

Art. 13. Os dados utilizados para a fixação de metas, monitoramento e conferência dos resultados do Plano terão como base a data do registro da ocorrência do fato delituoso.

Art. 14. Os indicadores táticos e operacionais a serem alcançados pelas unidades de cada instituição policial serão definidos pela Secretaria a que se vinculem e instituídos por meio de Resolução.

Art. 15. Para efeito do presente Decreto, aplica-se o modelo territorial descrito no Decreto nº 41.930 , de 25 de junho de 2009

Art. 16 - Ao final de cada semestre, a SEPOL e a SEPM terão até 10(dez) dias úteis para o envio do relatório mencionado no inciso VI, dos artigos 11 e 12, deste Decreto.

Art. 17. As metas correspondentes aos indicadores definidos serão estabelecidas, por ato próprio, pela Comissão de Monitoramento e Gestão.

§ 1º As metas fixadas para os indicadores do Plano serão definidas

considerando os seguintes aspectos:

I - a validade semestral das metas, nos períodos denominados ciclos semestrais, compreendidos entre os períodos de 01 de janeiro a 30 de junho e de 01 de julho a 31 de dezembro;

II - a análise, pelo Comitê Gestor, que poderá efetuar a alteração das metas e da metodologia apresentadas, objetivando um melhor ajuste à dinâmica criminal, social e à realidade operacional dos diversos órgãos envolvidos;

III - a utilização de gradiente de manutenção ou redução, segundo critérios técnicos, a ser aplicado sobre os dados históricos para a identificação das oportunidades possíveis para o ano seguinte.

§ 2º Caberá à Secretaria Executiva o desdobramento das metas para cada Região Integrada de Segurança Pública, Área Integrada de Segurança Pública e Circunscrição Integrada de Segurança Pública, quando couber.

§ 3º Compete à SEPM e SEPOL a publicação do desdobramento das metas em seus respectivos boletins internos.

Art. 18. Portaria Conjunta dos Secretários de Estado de Polícia Civil e de Polícia Militar poderá alterar, na fórmula de cálculo do índice de Desempenho de Metas, o peso de cada indicador estratégico.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A Secretaria Executiva do Comitê Gestor, ao final de cada ciclo semestral de avaliação, publicará no DOERJ os resultados finais para fins de premiação, conforme Decreto nº 0 47.402 , de 15 de dezembro de 2020

Art. 20 - Os eventuais recursos em face dos atos administrativos praticados no âmbito das competências previstas nos Capítulos VII e VIII deste Decreto deverão ser endereçados ao Comitê Gestor, processados e julgados na forma da Lei nº 5.427 , de 1 0 de abril de 2009.

Art. 21. Em não sendo alcançadas as metas fixadas para os indicadores do Plano em um dado semestre, a Comissão de Monitoramento e Gestão deverá tomar todas as medidas cabíveis para o seu efetivo atingimento no semestre seguinte.

Art. 22. Os resultados relativos aos indicadores do presente Plano, a que alude o

Art. 90 Inciso III, serão submetidos ao CONSPERJ após o encerramento de cada semestre.

Art. 23. O Sistema Integrado de Metas (SIM), gerenciado pelo Instituto de Segurança Pública, deverá ter o título "morte decorrente de intervenção policial" figurando nas aferições e metas de seus indicadores estratégicos de segurança.

Parágrafo único. O Instituto de Segurança Pública divulgará em seu sítio eletrônico mantido na internet o percentual de redução ou manutenção semestral dos indicadores estratégicos do Sistema Integrado de Metas.

Art. 24. O presente Plano será publicado no sítio eletrônico mantido pelo Instituto de Segurança Pública na internet.

Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial, o Decreto nº 48.002 , de 22 de março de 2022.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I

Ações em andamento no âmbito da SEPM

EIXO RECURSOS HUMANOS

1. Presença dos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de fogo (PBUFAF) no currículo de formação.

Atualmente, no campo dos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo (PBUFAF) - que em nossos dias se mostra indispensável para a orientação da atuação policial, a Corporação possui disciplinas nesta área em seus cursos de formação, de todos os círculos hierárquicos. Assim, o intuito de difundir essa metodologia na formação desse profissional é difundir uma cultura na qual esses conceitos indispensáveis sejam o parâmetro para a sua atuação, e que esta se limite apenas em impedir ou interromper a transgressão de um direito, preferencialmente com o menor dano possível às pessoas, sejam elas as vítimas, os agentes da lei ou os próprios transgressores.

2. Estágio de Aplicações Táticas (Tropa Segura)

A SEPM desenvolve rotineiramente ações para a requalificação técnica do seu efetivo. Atualmente vigora o Estágio de Aplicações Táticas (Tropa Segura) I EAT/2021 - realizado pelo Centro de Instrução Especializada e Pesquisa Policial - CIEsPP. Após um levantamento estratégico, o Estado Maior da Corporação identificou as Unidades que necessitavam de um aprimoramento profissional de seus componentes em razão de uma maior atuação dessas quadrilhas criminosas. O Estágio de Aplicações Táticas - Tropa Segura possui os seguintes objetivos:

a) Propiciar, através do treinamento constante e periódico, um melhor preparo técnico/operacional, tático e psicológico aos policiais militares para as ações de abordagem e incursões em áreas de alto risco, visando reduzir a letalidade (policiais militares e população civil) durante suas ações;

b) Complementar e atualizar os conhecimentos teóricos básicos, adquiridos durante os Cursos de Formação da Corporação, visando aumentar o nível de eficiência nas ações policiais;

c) Padronização dos procedimentos nas ações de abordagem e incursões em áreas de alto risco, através das correções das falhas identificadas durante o treinamento;

d) Aprimorar o desempenho das atividades policiais em contextos de baixa luminosidade, através do treinamento low light, com vistas a habilitar a tomada de decisões e emprego de armamentos nessas situações de ambientes de baixa luminosidade ou totalmente escuro.

3. Desenvolvimento das habilidades socioemocionais

A formação policial - tanto do Oficial como do Praça - também possui o compromisso de trabalhar competências que permitam o desenvolvimento das habilidades socioemocionais do futuro policial. Essa proposta é buscada através de disciplinas que destacam o desenvolvimento de uma conscientização profissional sobre a relevância social da atividade policial, principalmente dentro dos parâmetros técnico-legais inerentes ao serviço, tais como: ética, legalidade, dentre outros nesse sentido.

4. Requalificação para o uso de armamento letal

A SEPM desenvolveu no CIEAT uma estrutura que se mostra expressiva para a capacitação contínua do seu efetivo para a utilização do armamento de natureza letal. Somente no ano de 2021, até o mês de setembro, 5.566 policiais militares da ativa passaram tanto por instruções específicas de tiro, quanto por instruções complementares compostas de cursos externos. É importante destacar que o objetivo de grande parte do conteúdo dessas instruções é voltado para o aperfeiçoamento dos procedimentos inerentes ao uso da arma de fogo, possuindo como parâmetro, principalmente, as condicionantes de estresse da realidade operacional das áreas sensíveis do estado, buscando assim dirimir os danos colaterais por parte das forças de segurança em confrontos com criminosos, caso ocorram.

5. Ações de acompanhamento psicológico do efetivo

Combater os efeitos prejudiciais dessa realidade profissional no âmbito da saúde mental e psicológica do policial militar, principalmente daquele que atua na área operacional, é outra medida importante desenvolvida na SEPM. Além de possuir uma estrutura técnica-profissional na Diretoria Geral de Saúde, a Corporação conta com um quadro de Oficiais Psicólogos que, além de estarem lotados em Unidades Administrativas da SEPM (tais como hospitais, clínicas e de ensino), também desenvolvem suas respectivas atividades em núcleos existentes em grande parte das Unidades Operacionais de todo o estado, por meio do Serviço de Assistência Psicológica do Policial - SASP. Cabe a esses profissionais, inclusive, a prestação do acompanhamento psicológico ao PM que tenha tido envolvimento em ocorrências consideradas violentas, seja de ferimento de policiais ou com resultado morte, através do Protocolo de avaliação Pós-Confronto.

EIXO RECURSOS MATERIAIS

1. Investimentos na aquisição de materiais aplicados na atividade operacional também compõem o rol de medidas executadas pela SEPM para a prevenção de ocorrências policiais que tenham resultados letais. Nesse aspecto, podem ser apontados os seguintes eixos de ação: produção de dados de inteligência que permitam o planejamento e a realização de operações mais eficientes e seguras; equipamentos de proteção (individual/coletivo) que protejam a integridade do policial e que contribua com a diminuição de reação com força letal; equipamentos de monitoramento que permitam o controle e registro da atividade policial em tempo real.

Desde 2015, a PMERJ conta com aeronaves com dispositivos imageadores térmicos e câmeras de alta resolução, equipamentos que permitem um importante suporte ao planejamento e das próprias operações nestas áreas sensíveis. Inclusive, a normatização para o uso desse tipo de equipamento se encontra no Boletim da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro nº 168, de 25 de janeiro de disponível em: https://drive.google.com/drive/folders/1b7CNMaubH8ZM-BUa_0i0ZXWnbz-sS-Drl. Acessado em: 29 set. 2021.

Nos últimos anos a Corporação adquiriu milhares de coletes-balísticos para o uso individual do efetivo, garantido assim que cada policial militar tenha a sua disposição esse equipamento na execução do serviço. Para uso coletivo, encontra-se em processo final de licitação a aquisição de 30 (trinta) veículos blindados de transporte de tropa, o que permitirá a substituição dos atuais por viaturas mais modernas e apropriadas para esse fim.

2. Encontra-se em processo final de licitação, por parte da Secretaria de Governo, a aquisição de milhares de câmeras corporais (bodycam), bem como o serviço de processamento e arquivo dos registros desses dispositivos.

EIXO APRIMORAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS/ OPERACIONAIS

1. SISMATBEL e RUMB Digital

A SEPM aperfeiçoou seus respectivos sistemas de controle e fiscalização de utilização dos equipamentos letais e menos letais. Quando concluída, a expansão do Sistema de Material Bélico (SISMATBEL) e do RUMB Digital permitirá que essa supervisão - antes realizada por métodos de escrituração convencional - seja realizada de forma digital e desta forma apresente maior agilidade e segurança.

2. Atuação em Áreas Sensíveis

A devida atualização e adequação dos procedimentos administrativos e operacionais aplicados na atividade policial é outro importante componente norteador para a prevenção de ocorrências com resultados letais. Um exemplo de regulação neste sentido é a Instrução Normativa - IN nº 52, norma no âmbito da PMERJ que regula o desenvolvimento das operações policiais em áreas sensíveis. É importante salientar que, além de ser norteada por princípios fundamentais à garantia dos direitos humanos, a IN nº 52 evidencia uma grande preocupação institucional com a ocorrência de danos diretos à população impactada com a ação policial. Inclusive, encontra-se em processo de finalização a implantação do Manual de Otimização do Planejamento Operacional em Áreas Sensíveis, normatização que além de atualizar a IN nº 52, consolidará todos os protocolos de atuação da PMERJ em localidades com maior suscetibilidade de confrontos armados.

3. Relatório online de Operações Policiais Militares - A Rep 1 e 2

A comunicação encaminhada ao Ministério Público, através do Relatório online de Operações Policiais Militares - Ação Repressiva 1 e 2, onde são repassadas àquela instituição fiscalizadora as informações relativas às Operações Policiais Militares em áreas sensíveis é outra medida corporativa em que a Polícia Militar busca demonstrar um maior controle e transparência de suas ações. Preenchido em formulário próprio em formato digital, a informação contém os dados essenciais as atuações nessas localidades, tais como: local, data e hora, identificação dos agentes envolvidos, identificação das viaturas policiais, dentre outros mais específicos.

4. Padronização de critérios para lavratura de Registro Policial Militar em situações de lesão corporal ou óbito por intervenção policial militar.

A publicação da Resolução Conjunta SEPM-MPRJ/AUDCAP Nº 001, de 19 de outubro de 202, estabelece a padronização de critérios para lavratura de Registro Policial Militar em situações de lesão corporal ou óbito por intervenção policial militar e determina o envio dos Registros ao MPRJ para apuração.

ANEXO II

Ações em andamento no âmbito da SEPOL

EIXO DE RECURSOS HUMANOS

I - Informações sobre capacitação continuada para o uso diferenciado da força, com o objetivo de aperfeiçoar, dentre outros, os procedimentos inerentes ao uso da arma de fogo e seus princípios, possuindo como parâmetro, principalmente, as condicionantes de estresse da realidade operacional das áreas sensíveis do estado, buscando assim prevenir a ocorrência de vitimização por parte das forças de segurança, em confrontos com criminosos, caso ocorram.

Desenvolver e oferecer ao público interno da Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL) cursos de "uso racional da força" via Academia de Polícia Sylvio Terra (ACADEPOL)

Programas de Treinamento de tiro tático de Fuzil (PTF) e de Tiro Tático de Pistola (PTP)

Curso Operacional de Defesa, Intervenção e Gerenciamento contra Oponentes Armados - CODIGO

Curso de Técnicas Operacionais (CTO)

Curso de progressão em Área de Risco e Curso de Formação Profissional

Curso de Operações Táticas Especiais (COTE)

Curso de Operações Policiais - COP

II - Informações sobre realização de atividades que permitam a expansão das habilidades socioemocionais do policial, por meio de cursos elou palestras que objetivem o desenvolvimento de uma conscientização profissional sobre a relevância social da atividade policial, principalmente dentro dos parâmetros técnico-legais inerentes ao serviço, tais como: ética, moralidade, legalidade, dentre outros nesse sentido.

Seminário sobre Investigação de Crimes Dolosos Contra a Vida - Reflexões Doutrinárias

Seminário Práticas e Reflexões - Gestos Simbólicos do Feminicídio

Seminário Práticas e Reflexões - O trabalho com homens no enfrentamento da Violência Doméstica

Seminário - A Polícia Civil no Combate à Exploração Sexual Infantil

Seminário - Abril Verde. Saúde e Segurança do Trabalho

Seminário - Assédio Sexual no Ambiente de trabalho

Seminário - Violência Institucional de Gênero

Seminário - Violência Psicológica: Como configurar o dano emocional? Saúde Mental dos Agentes de Segurança Pública, Escuta e Acolhimento na Atenção Psicossocial

III - Informações sobre medidas de acompanhamento psicológico através do estabelecimento de programas de saúde laborativa, com atenção especial aos policiais que venham a se envolver em confronto armado ou que, pela natureza de suas funções, possuam maior probabilidade de participação em ocorrência dessa natureza. Para tanto, as respectivas polícias deverão desenvolver tais ações, favorecendo, principalmente, o fortalecimento de suas respectivas estruturas médico-sanitárias já existentes.

Oferecer via Policlínica José da Costa Moreira cursos/palestras focados em saúde laborativa e psicológica aos policiais (Programa "Mexa-se SEPOL", etc.).

Ativar e oferecer acompanhamento psicológico a policiais que tenham se envolvido em confronto armado pelo Núcleo de Acolhimento e Escuta Após Intervenções e Conflitos (NAEPIC) da Policlínica.

Núcleo de Atenção à Saúde Mental do Policial Civil, criado a partir de um convênio firmado com a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Estado do Rio de Janeiro. Atualmente é composto de duas médicas psiquiatras e nove psicólogos, bem como corpo técnico dedicado exclusivamente ao atendimento aos policiais civis.

EIXO DE RECURSOS MATERIAIS

I - Informações sobre a aquisição de equipamentos de inteligência, tais como aparelhos e softwares de interceptação de dados e de descriptografia, a fim de propiciar a produção de dados de inteligência mais precisos, buscando assim subsidiar planejamentos operacionais mais eficientes, que minimizem a possibilidade de confronto, especialmente na realização de ações policiais em áreas sensíveis.

CELLEBRITE UFED 4PC - solução para extração, processamento e análise de dados a partir de plataformas eletrônicas portáteis, serviços de computação em nuvem (Cloud), imagens de vídeo e artefatos de Internet.

GLOBAL INTELLIGENCE DASH BOARD (GID) - ferramenta automatizada de coleta de dados de fontes abertas na internet.

MAGNET AXIOM - ferramenta forense digital abrangente que permitir realizar, em uma única plataforma, uma investigação completa fundamentada ao processo forense digital com vários tipos de relatórios para perfis técnicos e não técnicos.

ANALYTICS ENTERPRlSE Solução web e colaborativa de correlacionamento de vínculos e evidências de dispositivos móveis, imagens forenses, arquivos CDR, retorno de mandados, dentre outros.

Aquisição de software de interceptação de dados e descriptografia e disponibilização deste às unidades policiais, qualificando o trabalho investigativo.

Aquisição de softwares para análise de crimes envolvendo criptomoedas para o Departamento-Geral de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (DGCOR) da SEPOL.

II - Equipamentos de emprego tático que permitam uma identificação mais precisa dos locais de homizio de criminosos elou materiais ilícitos, no planejamento e durante a realização de ações repressivas com maior risco de confronto, em conformidade com a legislação em vigor, tais como: veículos aéreos não tripulados (VANT), equipamentos de imageamento aéreo, câmeras de imagem térmica, dentre outros nesse sentido.

SISTEMA DE AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA (RPAS) - Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada, conhecido como DRONE, composto de aeronave não tripulada, rádio controle, monitor, baterias e antena RTK.

- Aquisição de sistema receptor e antena para coleta e difusão de imagens captadas pelo FLIR (Forward Looking Infra-Red).

Aquisição de veículos automotores terrestres novos (zero quilômetro), customizados para o atendimento às necessidades específicas da Subsecretaria de Inteligência (SSINTE) da SEPOL.

III - Informações sobre a aquisição de câmeras portáteis de uso individual por parte dos policiais envolvidos nas atividades fim das respectivas Polícias, bem como em veículos de uso especial (helicópteros e viaturas blindadas) especialmente em operações repressivas em áreas sensíveis. Em trâmite pelo SECC para atender as demandas das Secretarias.

IV - Aquisição de sofisticados armamentos, assessórios e munição, destinados a aprimorar a precisão dos disparos policiais, quando imprescindíveis, e minimizar a vitimização, bem como assegurar suficiente superioridade bélica de modo a desencorajar, de forma dissuasória, o enfrentamento e o conflito armado.

Aquisição de 2.000 (dois mil) coletes balísticos de nível III + capazes de resistir a disparos de fuzil.

Aquisição de 248.000 (duzentos e quarenta e oito mil) munições destinadas a treinamento e aperfeiçoamento das técnicas de disparo.

EIXO DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS

Em fase de discussão e renovação das normativas internas com relação à realização de operações policiais em áreas sensíveis.

Aprimoramento dos mecanismos de controle das operações policiais em diversas frentes.

Requisição a todas as Unidades a formalização de comunicação prévia das operações com base em documento modelo criado pela Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional (SSPIO) da SEPOL;

Exercício de fiscalização sobre a observação da necessidade de comunicação;

Exercício de fiscalização sobre o respaldo judicial para o desencadeamento de Operações Policiais;

Requisição a todas as Unidades Policiais a formalização de Relatório

Conclusivo para suas Operações com base em documento modelo criado pela SSPIO;

Exercício de fiscalização sobre a necessidade de disponibilização do Relatório Conclusivo em curto prazo após o encerramento da operação;

Requisição a todas as Unidades o levantamento prévio de unidades escolares e hospitalares na região onde se planeje realizar a Operação Policial;

Comunicação da deflagração de Operação Policial às Secretarias de Saúde e de Educação no menor tempo hábil possível.

ANEXO III

Ações em andamento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro

EIXO TRANSPARÊNCIA E DIÁLOGO COM A SOCIEDADE

- Criação do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Rio de Janeiro - CONSPERJ através da Lei nº 8.636 , de 28 de Novembro de 2019, de iniciativa do Poder Executivo.

- Criação do Fórum Permanente dos Conselhos Comunitários de Segurança e atualização do Regulamento de Funcionamento dos CCS do Estado A o Rio de Janeiro por meio da edição do Decreto nº 47.651 , de 16 de Junho de 2021.

- Criação do Conselho Estadual de Segurança Turística - CONSETUR com a finalidade de qualificar as estratégias integradas voltadas para a segurança turística, monitoramento de indicadores e acompanhamento do calendário de eventos no estado do Rio de Janeiro e o estabelecimento de políticas públicas para a área de segurança turística por meio da edição do Decreto nº 47.969 , de 24 de Fevereiro de 2022.

- Instituição do Programa Estadual de Transparência em Ações de Segurança Pública, Defesa Civil, Licenciamento e Fiscalização por meio da edição do Decreto nº 47.802 , de 19 de Outubro de 2021 - Instituição do Regulamento do Procedimento de Acesso à Informação Relacionado ao Programa Estadual de Transparência em Ações de Segurança Pública, Defesa Civil, Licenciamento e Fiscalização por meio da edição do Decreto nº 47.975 , de 04 de Março de 2022.

EIXO PLANEJAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

- Criação do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - FUSPRJ com a finalidade de prover, em caráter complementar, recursos financeiros objetivando a modernização, o reequipamento, a manutenção e a aquisição de bens de consumo e serviços, bem como inteligência, investigação e perícia, para formulação da estratégia e realização das respectivas ações de segurança pública no estado do Rio de Janeiro, mediante aprovação da Lei nº 8.637 , de 28 de Novembro de 2019, de iniciativa do Poder Executivo.

- Reformulação do Fundo Estadual de Segurança Pública e Desenvolvimemo Social - FISED que passou a destinar 5% da arrecadação de royalties do petróleo do Governo do Estado para a Segurança Pública mediante aprovação da Lei Complementar nº 186 , de 18 de junho de 2019, de iniciativa do Poder Executivo.

- Instituição do Plano Estadual de Segurança Pública - PESP com a finalidade de promover a melhora na qualidade da gestão das políticas sobre segurança pública e defesa social por meio da edição do Decreto nº 47.419 , de 22 de Dezembro de 2020.

- Regulamentação do Fundo Estadual de Fomento à Operação Segurança Presente - FEFOSP por meio da edição do Decreto nº 47.918 , de 13 de Janeiro de 2022.

EIXO DE RECURSOS MATERIAIS

- Criação por meio da edição do Decreto nº 47.928 , de 19 de Janeiro de 2022, do Programa Cidade Integrada, com a finalidade de implementar políticas públicas e concentrar a gestão dos benefícios, ações e projetos, com ou sem transferência de renda, para atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social em comunidades de baixa renda, atendendo, no mínimo, os seguintes eixos programáticos:

I - Social;

II - Desenvolvimento Econômico;

III - Infraestrutura;

IV - Diálogo com a Comunidade;

V - Transparência;

VI - Segurança Pública;

VII - Consórcio entre entes públicos.

- Criação do Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP - no âmbito do Estado do Rio de Janeiro através do Decreto nº 47.613 , de 21 de Maio de 2021.

- Contratação de Prestação de Serviços de Empresa Especializada para a Solução Integrada de Captação, Armazenamento, Transmissão, Gestão e Custódia de Evidências Digitais de 21.571 Câmeras Operacionais Portáteis por meio do processo SEI-150001/005215/2021: ORGÃO DESCRIÇÃO QTD. MIN. QTD. MAX

SEFAZ SECRETARIA DE ESTADO DA AZENDA 150 150

SEPOL SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA CIVIL 80 100

SEPM SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR 16068 20000

DETRO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO RODOVIARIO 98 98

SEGOV SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - OPERAÇÃO LEI SECA 56 130

SEGOV SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - OPERAÇÕES SEGURANÇA PRESENTE 570 765

INEA INSTITUTO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 142 142

FUNESBOM FUNDO ESTADUAL DOS BOMBEIROS MILITARES 43 43

DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 63 63

SECC - GESTOR SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL 70 80

TOTAL 17.340 21.571

- Aquisição de 36 Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARP (Drones) e respectivos acessórios que possibilitem a coleta de imagens (Fotografias e Vídeos) no ambiente operacional por meio do processo n o SEI-390001/000032/2021: Descrição Unidade de fornecimento Órgão Quantidade Solicitada Quantidade Total

LOTE I

Item 1

SISTEMA AERONAVES REMOTAMENTE PILOTAVEL - COMPOSICAO SISTEMA: DRONE MULTIROTOR, UMA ESTACAO DE RADIO CONTROLE, BATERIA DE VOO INTELIGENTE, CARREGADOR INTELIGENTE PARA BATERIAS DE VOO, CAMERA COM IMAGEADOR TERMICO (COM ZOOM), CAMERA COM ZOOM OTICO, TRES PARES DE HELICES EXTRAS, MALETA TRANSPORTE, CERTIFICACAO: HOMOLOGADO PELA ANATEL UNIDADE GSI 4 UND 24 UND

FUNESBOM 12 UND

PMERJ 4 UND

SEPOL 4 UND

Item 2

CAMERA MULTI SENSORIAL, DRONE, MODELO: MAPEAMENTO 3D, ARMAZENAMENTO IMAGENS: MICRO CARTAO SD XC 256 GB, RESOLUÇÃO: 4000X3000 PIXELS, SOFTWARE: PROCESSAMENTO DE IMAGENS COM LICENCA PERPETUA UNIDADE GSI 2 UND 16 UND

FUNESBOM 6 UND

PMERJ 4 UND

SEPOL 4 UND

Item 3

PECAS E COMPONENTES DRONE - DESCRICAO: CONJUNTO ILUMINADOR COM ESTABILIZADOR PARA ARP DE ALTA PERFORMANCE (CONJUNTO ILUMINADOR, ACESSORIO DRONE, FLUXO LUMINOSO: 3000 LM, MULTIPLOS LEDS, FAIXA OPERACIONAL: 300 M), MODELO EQUIPAMENTO: N/D, FABRICANTE: N/D UNIDADE GSI 4 UND 22 UND

FUNESBOM 10 UND

PMERJ 4 UND

SEPOL 4 UND

Item 4

SOLUCAO ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE IMAGENS, DESCRICAO: SOLUCAO DE ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE DE IMAGENS, CAPAZ DE EFETUAR O RECONHECIMENTO PESSOAL POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL, ANALISE COMPORTAMENTAL POR VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE IDENTIFICACAO DE PLACAS DE VEICULOS, APLICACAO: SISTEMAS DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS (ARPS), ACOMPANHA: HARDWARE E SOFTWARE UNIDADE GSI 4 UND 12 UND

PMERJ 4 UND

SEPOL 4 UND

LOTE II

Item 1

SISTEMA AERONAVES REMOTAMENTE PILOTAVEL - COMPOSICAO SISTEMA: DRONE TIPO V-TOL, DUAS ESTACOES DE RADIO CONTROLE, COM BATERIAS EXTRAS, BATERIAS DE VOO INTELIGENTE, CARREGADOR INTELIGENTE PARA BATERIAS DE VOO, GIMBAL DE GIRO ESTABILIZADO POR SISTEMA DE INERCIAL, CAMERA COM IMAGIADOR ELETRO OPTICO E INFRAVERMELHO TERMICO (COM ZOOM), MALETA DE TRANSPORTE, SOFTWARE DE PROCESSAMENTO DE IMAGENS, CERTIFICACAO: HOMOLOGADO PELA ANATEL UNIDADE GSI 3 UND 11 UND

FUNESBOM 2 UND

PMERJ 4 UND

SEPOL 2 UND

Item 2

CAMERA MULTI SENSORIAL, DRONE, MODELO: PARA DRONE V-TOL COM MAPEAMENTO 3D, ARMAZENAMENTO IMAGENS: INTERNO OU EM CARTAO COMPATIVEL DE NO MINIMO 256 GB, RESOLUÇÃO: MINIMO 3840 X 2160, SOFTWARE: PROCESSAMENTO IMAGENS COM ATUALIZACAO DE LICENCA PERPETUA UNIDADE GSI 1 UND 9 UND

FUNESBOM 2 UND

PMERJ 4 UND

SEPOL 2 UND

Item 3

SOLUCAO ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE IMAGENS, DESCRICAO: SOLUCAO DE ANALISE E GERENCIAMENTO INTELIGENTE DE IMAGENS, CAPAZ DE EFETUAR O RECONHECIMENTO PESSOAL POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL, ANALISE COMPORTAMENTAL POR VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE VISAO COMPUTACIONAL E O RECONHECIMENTO AUTOMATICO DE CARACTERES QUE PERMITE IDENTIFICACAO DE PLACAS DE VEICULOS, APLICACAO: SISTEMAS DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS (ARPS), ACOMPANHA: HARDWARE E SOFTWARE UNIDADE GSI 4 UND 10 UND

PMERJ 4 UND

SEPOL 2 UND

LOTE III

RADIO COMUNICADOR PORTATIL - QUANTIDADE CANAL: 200 CANAIS, POTENCIA: 6 W, FAIXA OPERACAO: TX/RX 108136MHz, RX CLIMA 161163MHz, BANDA FREQUENCIA: BOTAO CANAL DE EMERGENCIA 121,5MHz, ACESSORIOS: BATERIA LI-ON DE 2.400mAH, ANTENA DE ALTO GANHO, FONE DE OUVIDO MICROFONE, CLIP DE CINTO, ALCA DE MAO, CARREGADOR DE MESA, A PROVA DAGUA UNIDADE GSI 7 UND 21 UND

PMERJ 8 UND

SEPOL 6 UND

LOTE IV

NOTEBOOK, PROCESSADOR: 4 NUCLEOS, 8MB CACHE, 1.9 GHZ, MEMORIA RAM: 32GB DDR4, TELA: LCD/LED 14 ? ?, SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 PRO - 64 BITS, DISCO OTICO: N/A, DISCO RIGIDO - HD: SSD DE 512 GB, INTERFACE COMUNICACAO: MICRO-FONE (MINI-JACK) X 1; AUDIO OUTPUT (MINI-JACK) X 1; DC IN JACK X 1; USB 3.0 (9-PIN) X 2; LAN (RJ45) X 2; HDMI X 1; WLAN AND WWAN, INTERFACE VIDEO: HD GRAPHICS, TECLADO: PADRAO ABNT/ABNT2; DISPOSITIVO APONTADOR: TOUCHPAD, ALIMENTACAO: ADAPTADOR DE CA DE 100-240VCA; BATERIAS DE IONS DE LITIO, WEBCAM: SIM; ACESSORIOS: CERTIFICACAO IP53 UNIDADE GSI 7 UND 17 UND

PMERJ 4 UND

SEPOL 6 UND

- Instituição do Grupo de Trabalho, Comunicação e Colaboração - gtCC, para assessorar a Secretaria de Estado da Casa Civil no planejamento de aquisição de solução para a instalação de câmeras de vídeo e de áudio nas viaturas automotivas e aeronaves, além de instrumentos de dados de localização na forma do art. 11 do Decreto nº 47.802 , de 19 de Outubro de 2021.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO DECRETO QUE CRIA O PLANO ESTADUAL DE REDUÇÃO DE LETALIDADE DECORRENTE DE INTERVENÇÃO POLICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Lei Complementar nº 95 , de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estabelece normas gerais que também se aplicam aos atos do Poder Executivo, mencionando explicitamente os Decretos, no seu art.1º, parágrafo único.

A referida norma trata da estruturação das leis, por partes, mas em nenhum de seus dispositivos dedicou-se à exposição de motivos. Mais comumente encontrada nas codificações, é parte importantíssima de uma norma, quando apresentada, pois se soma a ela. Muito mais do que apenas justificar ou expor as razões da proposição¹, exposições de motivos já serviram inclusive para esclarecer e interpretar normas2. Nesta oportunidade, essas breves linhas se propõem a fazer as vezes da típica e obrigatória justificativa administrativa para a propositura do Decreto, e vai além: expõe as razões da norma proposta, mas pretendem, sobretudo, alcançar a precípua função de apresentar o contexto geral da área de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.

A publicidade e a transparência, por óbvio, darão oportunidade para que todos tenham acesso ao teor do Decreto que ora se apresenta, e o seu destinatário principal é a população do Estado do Rio de Janeiro. Contudo, não se pode olvidar que há um público muito específico que receberá incontinenti o Plano Estadual de Redução da Letalidade Policial: A Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Supremo Tribunal Federal do Brasil. A primeira, um colegiado que não só se situa distante fisicamente do Estado do Rio, mas que, possivelmente, é distante também para seus membros que ainda não tiveram a oportunidade de conhecer especificidades, detalhes que tornam o Rio de Janeiro tão singular. O segundo, a despeito de ser composto por alguns Ministros naturais do Rio de Janeiro, também conta com outros, que, de forma semelhante, podem não ter tido a possibilidade de enxergar o Estado da perspectiva de quem aqui vive.

O Rio de Janeiro é basicamente formado por uma faixa litorânea, estreita e plana, imprensada ao mar por diversas elevações, comum a extensa área plana mais centralizada. O exemplo mais evidente é a Cidade do Rio de Janeiro, com sua faixa litorânea, seus morros e por trás, abaixada fluminense3 1 Conforme site da Câmara dos Deputados, em https://www2.camara.leg.brltransparencia/acesso-a-informacaolcopr_of_perguntas-frequentes/processo-legislativo##6

2 Como foi o caso do Código de Processo Civil de 1973.

A ocupação do Rio de Janeiro é fruto de um complexo processo, resultado de inúmeros fatores1, dentre os quais, a já referida geografia, a abolição formal da escravidão, a destruição dos cortiços no início do Séc. XX, discriminações das mais variadas (religiosa, étnica, social), ciclos econômicos e de exploração econômica, profundas alterações políticas (deixar de ser a Capital, fusão entre o antigo Estado do Rio e o Estado da Guanabara), etc.

Conviveram e convivem diferentes modelos de urbanização e de modernização. O alargamento do espaço geográfico e os fatores referidos no parágrafo anterior empurraram os grupos à margem do Sistema para as áreas elevadas, de topografia difícil, e para o subúrbio. A faixa litorânea ganhou inúmeras intervenções durante os anos, resultando num espaço mais organizado5.

Contudo, as áreas de subúrbio e as dos morros, igualmente, não receberam as amplas intervenções de que necessitam e, principalmente, não foram contempladas de forma geral e irrestrita pela oferta de serviços públicos. Ocorre que tais áreas sofreram e ainda sofrem com a deficiência desses serviços, tais como transporte público, educação, saúde, saneamento básico, e das intervenções urbanísticas que alcancem, minimamente, a ordenação e a ocupação do solo urbano.

A deficiência histórica da presença do Estado nessas áreas fez com que a ocupação se desse de forma absolutamente irregular. Não raramente vemos estreitas vias de acesso configurando verdadeiros labirintos, espirais de difícil acesso. E os serviços públicos, deficientes ou inexistentes, passaram a ser explorados, em parte e de forma ilegal, primeiro pelas organizações criminosas ligadas ao tráfico; e hoje, pelas milícias. Energia elétrica, gás, transporte, TVs por assinatura, entrega de correspondências e encomendas: todas sortes de serviços são controladas, prestados e cobrados por grupos criminosos. Não há dúvidas de que, além do tráfico, movimentam valores expressivos em negócios cada vez mais rentáveis.

3 https://canal.cecierj.edu.br/022020/6a6bfdba31 dl 653c8e1 cb37b757a531 a.pdf

4 Confira, em especial, o tópico A urbanização incipiente, em TEIXEIRA, Francisco M.P. e DANTAS, José. História do Brasil. Da Colónia à República. 2 a edição. Editora Moderna. São Paulo: 1982. p. 217 e seguintes.

5 MORElRA, Luciana Verônica Silva. Cidade e Subúrbios do Rio de Janeiro no início do Século XX: ordenamento e progresso para o morador suburbano. Artigo apresentado para o XXVII Congresso Nacional de História. ANPUH Brasil. Natal, RN, 2013. Disponível em: http://www.snh2013.anpuh.org/resources/anais/27/1389207142_ARQUIVO_Luciana_Veronica.pdf

Seja pela dificuldade para entrar, sair e internamente se locomover, seja pelas soluções irregulares que foram oferecidas para a deficiente oferta de serviços, essas áreas se tornaram autônomas, quase que independentes do resto do Estado; e por essas razões, hoje, são de dificílima transposição, quase impenetráveis. Funcionam como grandes fortificações sem muros, nas quais inúmeros cidadãos são privados dos seus direitos mais básicos, vivem sob o domínio do medo, mas recebem, de alguma forma, aquilo que lhes faltava e que o Estado não lhes ofereceu oportunamente. Não há vácuo de poder: na ausência do Estado, uma organização criminosa ocupará o espaço.

Em levantamento realizado pela Subsecretaria de Inteligência da Polícia Civil (SSINTE), em um quantitativo de 1.413 comunidades com atuação do crime organizado, em 81% delas o narcotráfico atua com preponderância, enquanto que as milícias têm atuação mais marcante em 19% desses territórios.

A manifestação do componente da violência urbana alterou profundamente a vida e o cotidiano de toda a população do Estado. A realidade do território fluminense, em comparação com outras, de outras unidades da federação, expõe uma característica única, distinta, singular, na qual, por sua amplitude e complexidade, o medo é imposto pelo crime organizado à toda a população, de forma contínua e sem distinção. O que se distingue é apenas a forma de operar. Dentro das Comunidades, para manterem seu negócio lucrativo ligado, principalmente, aos serviços, se utilizam do pavor simbólico e dos seus tribunais sumários paralelos; fora das Comunidades, atuam naquela acepção mais óbvia do medo, quando no tráfico e nos roubos, se valem da posse e do uso de armas sofisticadas e de uso privativo e regular de Forças Armadas e de Forças Especiais de diversos países.

É nesse cenário de extrema violência, portanto, que as forças de segurança participam diariamente de ações que visam ao enfrentamento de narcotraficantes e de milicianos, criminosos que buscam instalar de forma efetiva uma nova ordem, com fundamento no medo e que afronta o próprio Estado, violando direitos e garantias fundamentais de toda a população. Trata-se, sem sombra de dúvidas, de um tipo singular de guerra, que possui todas as características da guerra, porém, ocorrida dentro de um dado Estado da Federação e com capilaridade única. Essa realidade diária de enfrentamento conduz invariavelmente a confrontos armados que produzem danos irreparáveis, diretos e indiretos, à sociedade em geral.

Para aclarar a ideia de guerra irregular, termo usualmente empregado pelas polícias para definir a forma e os métodos de enfrentamento dessas organizações criminosas contra as forças policiais, toma-se aqui, por empréstimo, as categorias de guerra justa e injusta, de Michael Walzer, para citar trecho que reflete com precisão o cotidiano dos enfrentamentos e conflitos ocorridos no Rio de Janeiro:

"O sítio é a mais antiga forma de guerra total. Sua longa história sugere que nem o avanço tecnológico nem a revolução democrática são os fatores cruciais a forçar a guerra a se expandir além dos combatentes Civis foram atacados junto com soldados, com tanta frequência nos tempos antigos como nos modernos. Ataques desse tipo são prováveis sempre que um exército procurar o que se poderia chamar de proteção entre civis e lutar a partir das ameias ou a partir das construções de uma cidade; ou sempre que os habitantes de uma cidade ameaçada procurarem a forma mais imediata de proteção militar e concordarem com a ocupação militar de sua cidade. Com isso, presos no círculo fechado das muralhas, civis e soldados estão expostos aos mesmos riscos. A proximidade e a escassez igualam sua vulnerabilidade. Ou talvez ela não seja tão igualada: nesse tipo de guerra, uma vez iniciado o combate, os não-combatentes têm maior probabilidade de morrer" 6. (grifou-se).

A citação acima parece se referir a uma operação policial numa área sensível do Estado do Rio de Janeiro: os policiais, com grande dificuldade, conseguem penetrar em áreas sem ordenação urbana, com vias muito estreitas e construções irregulares, e ali permanecem cercados, em confronto direto com narcotraficantes ou milicianos, numa área que é habitada por cidadãos que gozam dos mesmos direitos de quaisquer outros, estando estes, os civis, bem como os policiais, expostos aos mesmos riscos (admitindo-se a maior vulnerabilidade dos civis, por óbvio).

6 WALZER, Michael, Guerras Justas e Injustas. Uma argumentação moral com exemplos históricos. Editora Martins Fontes, São Paulo: 2003. p.272. Confira-se, também, VISACRO, Alessandro. Guerra Irregular: terrorismo, guerrilha e movimentos de resistência ao longo da história. 1. Ed. 5 a reimpressão. - São Paulo: Contexto, 2021, p. 323, 324, 325.

Dados que ilustram muito bem esse cenário de medo constante é que, só em 2019 7 505 fuzis de assalto foram apreendidos no Estado pela Polícia Militar, recorde histórico para o período de um ano. Além do número elevadíssimo de mortes de civis ocorridas em operações policiais, 1.563 entre junho de 2020 e dezembro de 2021 8, a polícia fluminense também é uma das mais vitimadas do país. Somente em 2018, 26% dos policiais mortos em todo o país eram do Rio de Janeiro9. A Polícia Militar, entre 1994 e 2019, apresentou cerca de 20% de baixas do país 10. É um cenário de conflito, no qual o pavor vitimiza a todos, fazendo pouca distinção.

Retratada a realidade, evidencia-se que o contexto do combate ao crime, no Rio de Janeiro, não é o típico de qualquer área urbana. Não se está aqui tratando de crimes "domésticos". Ainda que com variações de intensidade nos conflitos 11, a constante, aqui, é o medo.

Desde o passado remoto até os dias atuais, o medo é a arma da clandestinidade, daqueles que estão privados do poder militar convencional do Estado. Aquele que se utiliza dessa arma foge das ações públicas e às claras, e recorre ao campo do simbólico, da dominação pelo medo. O campo do simbólico é precisamente a produção do pavor mediante o emprego da violência extrema ou da ameaça de violência 12.

Para os objetivos dessa exposição, quais sejam, caracterizar o cotidiano da Segurança Pública no Rio de Janeiro e apresentar o contexto mais próximo da realidade, o ponto relevante é distinguir o medo em relação à técnica, à tática e à estratégia.

7 Ver: http://www.isp.rj.gov.br/Noticias.asp?ident=450

8 Números informados pelo Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, no bojo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n 0 635, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.

9 http://www.mprj.mp.brlconheca-o-mprj/centro-de-pesquisas/letalidade-policialrj

10 CAJUEIRO, Fábio B. da Rocha. A guerra urbana do Rio de Janeiro e seus efeitos na Polícia Militar. In: MARREIROS, A. Alves (Org.). Guerra à Polícia: reflexões sobre à ADPF 635. Londrina: Editora E.D.A, 2021. p.191.

11 ENTELMAN, Remo F Teoría de Conflictos. Haciaum nuevo paradigma. Barcelona: Gedisa Editoria1.2009, p. 175.

12 PAWLlK, Michael. Teoria da Ciência do Direito Penal, Filosofia e Terrorismo. São Paulo: Editora LibersArs, 2012, p. 1 12.

Técnica de medo é arma individual, de características individuais. Tática se percebe em grupos, que demonstram alguma atividade pré-ordenada. Mas o pavor utilizado como estratégia é típico de organizações 13, tal como as que operam no crime organizado do Rio de Janeiro. Em suas ações, são perfeitamente identificáveis o planejamento detalhado, a execução ordenada e a definição dos objetivos a serem conquistados. Essas não são características dos crimes ordinários, domésticos, tratados pelo Código Penal e legislação extravagante hoje existentes. E, ao mesmo tempo, as condutas não se coadunam como os tipos federais disponíveis, não preenchem, normalmente, os seus requisitos, e com isso, e por detalhes, se afastam das penas mais severas e da eventual competência da Justiça Federal Faz parte indissociável das políticas públicas da área de segurança a produção legislativa adequada à realidade atual. O contexto fático atual roga por normas que deem conta dessas novos modelos e métodos das organizações criminosas, não só os narcotraficantes, mas principalmente as milícias, enfrentando temas desde o tráfico internacional de armas de fogo e da lavagem de dinheiro obtido pela prestação ilegal de serviços, bem como de construções de empreendimentos imobiliários irregulares ou ilegais em áreas de periferia.

Todo o contexto detalhado se presta não a justificar o alto percentual de letalidade. De forma alguma. Conhecer as peculiaridades do Estado do Rio de Janeiro, os atores e fatores que interferem tanto na Segurança Pública é fundamental para que se possa adotar políticas públicas responsáveis e, dentre elas, apresentar um plano possível e efetivo de redução de letalidade.

Somos constantemente expostos a uma quantidade enorme de informação sobre os temas aqui tratados, e isso é feito por meio de vários veículos, técnicas e modelos. Na maioria das vezes não nos damos conta, mas aquelas referências caricatas feitas ao policial e ao morador de comunidade, estigmatizam, normalizam, nos fazem agir com pré-conceito. Mas o pior efeito desse processo é o de "coisificar" as pessoas. Se um processo é efetivo em alterar a condição de alguém, de sujeito para coisa, aquela pessoa não é mais enxergada como ser humano, e não sendo sujeito, nem humano, não pode ser sujeito de direito, titular de direitos humanos.

Tempos estranhos. Vimos algumas vezes, nos últimos meses, pessoas brandindo cartazes com dizeres "abaixo os direitos humanos".

13 GETOS, Anna-Maria. Terrorismo: Concepto, Definicionesy Tendencias. InTerrorismo, Proceso Penaly Derechos Fundamentales. Madrid: MarcialPons, 2012, p. 41.

Pois bem, em tempos difíceis, nos piores cenários, é que se destacam as iniciativas corajosas, pioneiras. E eis aqui uma delas. O Estado do Rio de Janeiro enfrentou esse tema sensível, complexo, de extrema dificuldade e, principalmente, polêmico, e apresenta o seu Plano Estadual de Redução da Letalidade Decorrente de Intervenção Policial, seguindo a metodologia que abaixo se descreve.

O Plano foi elaborado para ser executado a partir de três eixos estruturantes: recursos humanos, recursos materiais e procedimentos administrativos e operacionais. Cada eixo contém seus próprios programas, cujas ações, planejadas, em desenvolvimento ou em execução, estão indicadas em dois anexos, um para a Polícia Militar, um para a Polícia Civil, e um no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

A proposição parte de disposições gerais aplicáveis a ambas as Polícias, dispostas nos primeiros capítulos, e que de forma ainda geral e abrangente, indicam o conteúdo de cada eixo.

Para o eixo dos recursos humanos, houve a preocupação precípua com a capacitação e o aprimoramento dos policiais. Os programas não só tratarão da técnica empregada no exercício das funções policiais, mas também cuidarão das áreas assistenciais e psicossociais dos agentes públicos.

Quanto ao eixo dos recursos materiais, uma das áreas prioritárias será a de inteligência, com a aquisição de equipamentos que permitam, por meio de estratégias, evitar ou minimizar os conflitos. Também serão envidados esforços para a aquisição de armamentos mais modernos e precisos, o que por certo afetará sobremaneira o resultado das operações.

No que tange aos procedimentos administrativos e operacionais, foram abordados temas como a não utilização de prédios públicos quando da execução das operações, planejamento para evitar horários de grande circulação de pessoas, regras para uso de veículos especiais, a exemplo dos helicópteros, e aprimoramento dos sistemas de controle, desde os internos até os coordenados pelo Ministério Público.

A partir desse ponto, dois capítulos específicos foram elaborados: um para cada Polícia, detalhando dentro, de cada programa, o seu conteúdo e a sua relação com as ações previstas nos anexos.

A Polícia Militar tratou das disciplinas que terão por objetivo requalificar e aprimorar seu efetivo, incluindo no seu curso de formação a disciplina dos Direitos Humanos, bem como o acompanhamento psicológico contínuo de seus policiais. Destacou-se a aquisição das câmeras para uso individual, treinamento e uso de equipamentos de menor potencial lesivo, quando possível. Também consta de seus programas o aperfeiçoamento dos procedimentos de controle e fiscalização internos, com especial atenção aos procedimentos que investiguem ocorrências que tenham resultado em morte.

A Polícia Civil, da mesma forma que a Polícia Militar também incluiu em seu programa de aprimoramento e capacitação a disciplina dos Direitos Humanos no currículo de formação do policial, bem como previu o acompanhamento psicológico do seu efetivo. Destaque especial para o incremento, em recursos materiais e humanos, das Delegacias de Homicídios e da importante área da perícia criminal. Os policiais civis, a exemplo dos militares, também usarão câmeras em seus trajes, quando em atuação em atividade fim. Foi previsto o aprimoramento dos procedimentos investigativos que tenham resultado em morte. Dos capítulos VII e VIII constam o tratamento dado à estrutura de governança e ao planejamento, execução e divulgação dos resultados obtidos com a implementação do Plano.

A coordenação e monitoramento do Plano ficará a cargo da Comissão de Monitoramento e Gestão, composta pelo Governador do Estado, pelos Secretários de Polícia Civil e Militar e peia Diretora-Presidente do Instituto de Segurança Pública do Estado.

Dentro destes capítulos são estabelecidas as competências para definição dos indicadores e das metas, bem como a elaboração de relatórios e divulgação dos resultados. Todos, temas vinculados à coleta e tratamento de dados, bem como ao controle de resultados.

Nas disposições finais são fixadas a periodicidade e a publicidade dos relatórios com os resultados obtidos a partir das metas fixadas na execução deste Plano. Importante destacar a expressa previsão, no Sistema Integrado de Metas, do tipo "morte decorrente de intervenção policial". O Sistema Integrado de Metas é uma base de dados pública, bastante detalhada e completa, e que pode ser acessada por qualquer pessoa a partir do site do próprio Instituto de Segurança: http://www.isp.rj.gov.br.

Como se pode verificar do presente processo administrativo, a proposta de elaboração do Plano teve origem em um expediente, firmado peio Exmo. Sr. Procurador-Geral do Estado Bruno Dubeux, que submeteu o tema, destacando a sua urgência e relevância, ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Senhor Cláudio Castro. A partir da iniciativa do Senhor Governador, um Grupo de Trabalho foi criado, sob a Coordenação do Exmo. Sr. Secretário de Estado Chefe de Gabinete Rodrigo Abel.

As inestimáveis informações específicas de cada Instituição foram fornecidas por: Diretora-Presidente do ISP, Delegada de Polícia Marcela Ortiz Quintairos Jorge; Diretor do Departamento Geral de Polícia Especializada, Delegados de Polícia Felipe Lobato Curi e Gilbert Uzeda Stivanello; Coordenador de Assuntos Estratégicos da Polícia Militar, Coronel PM Max William Coelho Moreira de Oliveira. Esses dedicados e diligentes membros do Grupo de Trabalho, demonstrando profundo conhecimento de suas funções, contribuíram sobremaneira nos inúmeros debates das reuniões ocorridas para que se desse conta do desafio que foi elaborar um Plano de Redução de Letalidade para o Estado do Rio de Janeiro.

Coube a mim, Raphael Augusto Sofiati de Queiroz, Procurador do Estado do Rio de Janeiro e Responsável pelo Núcleo de Assuntos Relativos ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos da PGE, reunir as partes específicas de cada Instituição, estruturar e elaborar a redação final do Plano, bem como redigir esta exposição de motivos.

Este é um importante passo na defesa dos direitos humanos. É, ainda mais importante porque é um primeiro passo. Pode não ter o maior alcance, mas dentro do contexto atual, é um passo real, efetivo e seguro, fruto de uma iniciativa inédita e corajosa do Estado do Rio de Janeiro.

Realizadas consulta e audiência públicas, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635, o seguinte texto é resultado das alterações promovidas no texto original pela incorporação de sugestões encaminhadas por representantes da Sociedade Civil e por Instituições de Estado.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2022

RAPHAEL AUGUSTO SOFIATI DE QUEIROZ

Procurador do Estado do Rio de Janeiro