Decreto nº 48.277/2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL.
DECRETO Nº 48.277 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea h, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SEI-030029/010426/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado no Município do Rio de Janeiro/RJ, abaixo descrito e caracterizado:
1 - Prédio nº 151, à Rua Ibitiuva, com numeração suplementar nº 322, pela Estrada do Realengo, na freguesia de Campo Grande, e respectivo terreno, lote 01, do PA 39.178, medindo 47,00m de frente pela Rua Ibitiuva, no lado oposto por onde faz testada pela Estradado Realengo mede 2,80m em reta, mais 6,50m em curva interna subordinada a um raio de 299,04m; 110,45m à direita, à esquerda 57,00m, mais 27,00m estreitando o terreno, mais 28,25m aprofundando o terreno, mais 10,70m estreitando o terreno, mais 35,50m aprofundando o terreno. Inscrição: 086651-8 e CL: 2535. Matrícula: 111.701 de 01/08/1989, do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis a que se referem o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica a Poder Público autorizado, para fins do disposto no artigo 10-A, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador