Decreto nº 48.278/2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL.
DECRETO Nº 48.278 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos5º, alínea h, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SEI-030029/012048/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis situados no Município do Rio de Janeiro/RJ, abaixo descritos e caracterizados:
1 - Prédio nº 446, da Rua Campo Grande, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, e seu respectivo terreno designado por lote01, do PAL 23.305, medindo 7,50m de frente pela Rua Campo Grande, 16,00m pela Rua Calicur, 153,00m à direita em 02 medições de 115,00m mais de 38,50m, confrontando com imóveis de propriedade de Antônio Cavalcanti de Albuquerque ou sucessores, 183,00m à esquerda em 06 segmentos de 10,00m mais de 23,00m mais de 29,00 mais 30,50 mais 12,00m e mais 78,50m, confrontando com os lotes 02 a 07 e, 09 a 17, todos do mesmo PAL, sendo o 1º de Waldyr da Silva Ramos, e os demais de Gerôncio Caldeira de Alvarenga ou sucessores. Matrícula 18964 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. CADASTRO: O imóvel desta matrícula está inscrito no Município do Rio de Janeiro, sob o nº 0.818.197-6, CL nº 01.578-4. Matrícula aberta aos 14/11/2017, por HSL.
2 - Lote 2 comercial, do PAL 23.305, com frente para a Rua Campo Grande, lado par, situado junto e antes do prédio nº 446, da mesma Rua, na Freguesia de Campo Grande, medindo 20,00m de frente,5,00m de largura nos fundos, 23,00m à direita, confrontando com o referido prédio nº 446 e 18,00m à esquerda, confrontando com o lote3, de Gerôncio Caldeira de Alvarenga ou sucessores. Inscrição: 703.296 e CL: 1578. Matrícula 118596 do 4º Ofício De Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis a que se referem o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador