Decreto nº 48.285/2022
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 48.242, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIOFINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.285, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 48.242 , DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIOFINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no procedimento administrativo nº sEI-040083/000956/2020, e, ainda;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução Conjunta SEFAZ/SE-PLAG/SECC nº 48, de 22 de dezembro de 2022, que disciplina a atuação do Comitê de Programação das Despesas Públicas (CPDP), para o exercício de 2022, no que concerne à apreciação de solicitações de pagamentos de Restos a Pagar,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 12 do Decreto Estadual nº 48.242 , de 01 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. (...)
(...)
§ 2º Excepcionalmente, no mês de dezembro de 2022, os processos administrativos de Restos a Pagar relativos às despesas previstas artigo 53 do Decreto nº 47.938 , de 1º de fevereiro de 2022, serão recebidos somente até o dia 28 de dezembro de 2022, devendo ser pagos até o dia 29 de dezembro de 2022."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador