Decreto nº 48.287/2022
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO ANTECIPADADO ORÇAMENTO ANUAL DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.287 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO ANTECIPADADO ORÇAMENTO ANUAL DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 e nas Leis Estaduais nº 287 , de 04 de dezembro de 1979 e nº 9.368 , de 20 de julho de 2021;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 9.808 de 22 de julho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023, em especial o seu artigo 33;
- o que consta na Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, em especial no seu artigo 60;
- a necessidade de manutenção das despesas essenciais da administração pública;
- a necessidade de honrar com as despesas de caráter continuado;
- o período de implementação da Lei Orçamentária Anual no Sistema de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Governo do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio;
- e o que consta do Processo nº sEI-120001/011715/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a execução antecipada do orçamento anual do Poder Executivo para o exercício de 2023, de acordo com a programação orçamentária constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 - PLOA, para as Unidades Orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e poderá ser empenhada na forma deste decreto, conforme previsto no art. 33, da Lei nº 9.808 , de22 de julho de 2022 - LDO 2023.
§ 1º As antecipações do orçamento serão consideradas antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária Anual - LOA 2023.
§ 2º A execução antecipada das dotações constantes do PLOA 2023 terá início no primeiro dia útil do exercício e perdurará até o envio para publicação de todos os anexos da LOA 2023 que constam nos Incisos I, II e III, do art. 23, da LDO 2023.
Art. 2º Para a execução antecipada do orçamento, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por meio da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SUBPLO, poderá disponibilizar mensalmente para empenho o valor correspondente a no mínimo 1/12 (um doze avos) da célula orçamentária de despesa de cada Unidade Orçamentária com dotação no PLOA 2023.
§ 1º Os valores da primeira antecipação, na forma do caput deste artigo e agrupados por Unidade Orçamentária, constam no Anexo deste Decreto.
§ 2º Os valores antecipados, na forma do caput deste artigo, estarão disponíveis para empenho no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio.
Art. 3º Eventuais insuficiências de saldo poderão ser reforçadas mediantes solicitação devidamente justificada pela Unidade Orçamentária, limitadas ao valor da respectiva dotação inicial do PLOA 2023, para as seguintes despesas:
I - despesas do Grupo de Gastos L1 - Pessoal e encargos sociais;
II - despesas do Grupo de Gastos L3 - Outras atividades de caráter obrigatório;
III - descritas no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666 , de 21de junho de 1993, desde que convalidadas pela Secretaria de Estado da Casa Civil;
IV - de ações de prevenção a desastres classificadas na subfunção Defesa Civil;
V - com prêmios lotéricos;
VI - que, se não executadas, impliquem em sua inclusão no serviço auxiliar de informações para transferências, CAUC - Cadastro Único de Convênios, ou acarretem a inscrição do Estado no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN;
VII - custeadas com as fontes de recursos próprias, vinculadas, transferências voluntárias e operações de créditos;
VIII - de ações das áreas da educação e saúde e que contribuam para o atendimento dos índices constitucionais;
IX - decorrentes de serviços prestados pelas concessionárias de serviços públicos;
X - de projetos e atividades finalísticas associados aos eixos e projetos estratégicos do anexo de metas e prioridades, constantes no demonstrativo do Plano Plurianual - Revisão 2023, devidamente justificado pelo titular da pasta;
XI - demais despesas devidamente justificadas como inadiáveis que, se não empenhadas, causarão prejuízo à continuidade da prestação do serviço público.
§ 1º As solicitações de reforço de antecipação deverão ser encaminhadas via Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SI-PLAG, no módulo Elaboração / Antecipação da LOA / Solicitação de Reforço.
§ 2º As solicitações de reforço de antecipação autorizadas, serão enviadas ao SIAFE Rio para serem somadas às constantes do Anexo.
§ 3º Não serão autorizadas as solicitações de reforço:
I - cujos valores acumulados para cada item da programação detalhada sejam superiores à dotação consignada no PLOA 2023;
II - definidas em células orçamentárias não contidas no PLOA 2023;
III - que não estejam enquadradas em pelo menos um dos incisos listados neste artigo;
IV - que não forem devidamente justificadas.
§ 4º Para as despesas enquadradas no inciso XI, desde artigo, além do previsto no seu parágrafo primeiro, o titular da pasta deverá apresentar a devida justificativa em processo SEI endereçado a SEPLAG/CHEGAB, cujo número deverá constar no campo adequado do SIPLAG, quando da solicitação.
Art. 4º Fica a SEPLAG/SUBPLO autorizada a efetuar ajustes compensatórios nos valores fixados no Anexo, em razão das liberações complementares de dotação realizadas na vigência deste Decreto.
Art. 5º Considerada a execução prevista conforme este decreto, as dotações com saldo insuficiente para efetivar a consolidação entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2023 encaminhado à ALERJ e a respectiva Lei poderão ser ajustadas por ato do Poder Executivo, conforme
§ 2º, do art. 33, da LDO 2023.
Art. 6º A cota financeira será liberada de forma parcial, no limite da liberação orçamentária realizada em caráter excepcional, a fim de dar cobertura à emissão das programações de desembolso, mediante envio de solicitação.
Parágrafo único. As solicitações de liberação de cota financeira em caráter excepcional deverão ser enviadas para o e-mail: cotafinancei-ra@fazenda.rj.gov.br, sob responsabilidade da Subsecretaria do Tesouro - SUBTES/SEFAZ.
Art. 7º Os dirigentes dos órgãos setoriais e ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento do disposto neste Decreto, bem como de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de1964, da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979 e da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO Unidade Orçamentária Orçamento Liberado
01010 ALERJ R$ 111.749.448,00
01610 FUNDO ALERJ R$ 459.010,00
02010 TCE-RJ R$ 72.233.872,00
02610 FEM/TCE-RJ R$ 7.695.770,00
03010 TJ R$ 462.630.203,00
03610 FETJ R$ 119.351.970,00
03620 EMERJ R$ 798.300,00
03630 FUNARPEN/RJ R$ 5.907.780,00
06010 GSI R$ 437.412,00
06020 SSM R$ 2.278.620,00
07010 SEINFRA R$ 41.127.743,00
07310 IEEA R$ 1.442.964,00
07510 EMOP R$ 10.324.698,00
07720 CEHAB-RJ R$ 11.627.523,00
09010 PGE R$ 44.139.585,00
09610 FUNPERJ R$ 8.524.912,00
10010 MP R$ 201.044.357,00
10610 FEMP R$ 9.191.187,00
11010 DPGE R$ 84.385.573,00
11610 FUNDPERJ R$ 10.649.471,00
13010 SEAPPA R$ 5.130.825,00
13410 FIPERJ R$ 1.360.934,00
13530 EMATER R$ 10.464.388,00
13540 PESAGRO R$ 4.493.033,00
13620 FUNDEAGRO R$ 160.499,00
13710 CASERJ R$ 454.813,00
13720 CEASA R$ 12.697.238,00
14010 SECC R$ 28.104.765,00
14020 SUBCOM R$ 2.394.680,00
14320 RIOSEGURANCA R$ 469.217,00
14322 RIOMETROPOLE R$ 677.808,00
14330 DETRAN-RJ R$ 95.213.555,00
14340 LOTERJ R$ 22.898.958,00
14380 IPEM-RJ R$ 3.762.910,00
14630 FDRM R$ 4.108.276,00
14751 METRO R$ 2.700,00
14752 CTC-RJ R$ 183.144,00
14753 FLUMITRENS R$ 579.288,00
14759 CFSEC R$ 9.000,00
15010 SECEC R$ 8.004.951,00
15410 FUNARJ R$ 3.797.317,00
15430 FTMRJ R$ 5.577.274,00
15440 FMIS R$ 372.891,00
15610 FEC R$ 13.604.921,00
16010 SEDEC R$ 193.247.333,00
16610 FUNESBOM R$ 32.034.920,00
17010 SEEL R$ 2.820.316,00
17310 SUDERJ R$ 2.324.788,00
18010 SEEDUC R$ 504.786.066,00
18020 DEGASE R$ 32.029.005,00
18030 CEE R$ 521,00
20010 SEFAZ R$ 80.600.678,00
20340 RIOPREVIDENCIA R$ 2.757.432.915,00
20610 FAF R$ 46.726.932,00
21010 SEPLAG R$ 11.339.790,00
21011 SUBPLO R$ 801.818,00
21610 FUNDEP R$ 27.000,00
21640 FUSPRJ R$ 3.920.827,00
22010 SEDEERI R$ 83.478.700,00
22310 AGETRANSP R$ 2.594.767,00
22320 JUCERJA R$ 7.823.487,00
22330 AGENERSA R$ 5.523.303,00
22350 DRM R$ 1.234.634,00
22610 FREMF R$ 5.187.094,00
22620 FEMPO R$ 2.699.999,00
22710 CODIN R$ 2.789.385,00
24010 SEAS R$ 19.936.988,00
24020 UEPSAM R$ 29.925.829,00
24320 INEA R$ 63.090.292,00
24630 FUNDRHI R$ 6.558.573,00
25010 SEAP R$ 115.074.585,00
25410 FSCABRINI R$ 5.175.562,00
25610 FUESP R$ 6.623.301,00
29010 SES R$ 2.250,00
29310 IASERJ R$ 13.414,00
29420 FSERJ R$ 162.706.734,00
29610 FES R$ 691.022.126,00
29710 IVB R$ 2.826.938,00
30010 SETRAB R$ 8.181.569,00
30610 FEFEPS R$ 210.738,00
30620 FTRJ R$ 79.264,00
31010 SETRANS R$ 869.247,00
31330 DETRO-RJ R$ 5.008.233,00
31610 FET R$ 44.150.233,00
31710 CODERTE R$ 2.420.790,00
31720 CENTRAL R$ 19.017.693,00
31730 RIOTRILHOS R$ 6.988.270,00
37010 EGE/SEPLAG R$ 6.009.074,00
37020 EGE/SEFAZ R$ 497.606.466,00
37030 PRECATORIO RPV R$ 143.451.113,00
37050 DIVIDA PUBLICA R$ 173.176.892,00
40010 SECTI R$ 1.471.866,00
40401 CEPERJ R$ 11.061.002,00
40410 FAPERJ R$ 57.448.572,00
40430 UERJ R$ 151.603.027,00
40440 FAETEC R$ 87.189.463,00
40450 UENF R$ 32.273.439,00
40460 CECIERJ R$ 8.787.106,00
40610 FATEC R$ 214.650,00
40621 FUNCIERJ R$ 521,00
43010 SETUR R$ 4.251.676,00
43710 TURISRIO R$ 953.536,00
49010 SEDSODH R$ 46.755.419,00
49411 FLXIII R$ 8.533.150,00
49412 FIA-RJ R$ 7.271.617,00
49610 FFIA R$ 198.221,00
49641 FUPDE R$ 495,00
49642 FUNDEPI R$ 37.360,00
49650 FEAS R$ 27.311.382,00
50010 CGE R$ 9.347.059,00
50610 FACI - R J R$ 450.000,00
51010 SEPM R$ 710.211.044,00
51650 FUNESPOM R$ 36.249.253,00
52010 SEPOL R$ 221.126.685,00
52610 ACADEPOL R$ 1.221.905,00
52620 FUNESPOL R$ 2.678,00
53010 SECID R$ 8.291.638,00
53310 ITERJ R$ 4.840.602,00
53410 DER-RJ R$ 35.269.947,00
53620 FUNTERJ R$ 450,00
54010 SERGB R$ 1.071.232,00
57010 SEGOV R$ 34.131.272,00
57640 FEFOSP R$ 495,00
58010 SETD R$ 852.218,00
58350 PRODERJ R$ 9.740.886,00
59010 SEAVIT R$ 1.571.260,00
60010 SEENVS R$ 3.214.199,00
61010 SEGG R$ 852.668,00
62010 SEDCON R$ 1.033.117,00
62360 PROCON-RJ R$ 1.637.095,00
62640 FEPROCON R$ 2.714.038,00
63010 SEACJ R$ 696.600,00
63610 FUNJOVEM R$ 554.607,00
Total R$ 8.750.517.685,00