Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.287/2022

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO ANTECIPADADO ORÇAMENTO ANUAL DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.287 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO ANTECIPADADO ORÇAMENTO ANUAL DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 e nas Leis Estaduais nº 287 , de 04 de dezembro de 1979 e nº 9.368 , de 20 de julho de 2021;

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 9.808 de 22 de julho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023, em especial o seu artigo 33;

- o que consta na Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, em especial no seu artigo 60;

- a necessidade de manutenção das despesas essenciais da administração pública;

- a necessidade de honrar com as despesas de caráter continuado;

- o período de implementação da Lei Orçamentária Anual no Sistema de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Governo do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio;

- e o que consta do Processo nº sEI-120001/011715/2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a execução antecipada do orçamento anual do Poder Executivo para o exercício de 2023, de acordo com a programação orçamentária constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 - PLOA, para as Unidades Orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e poderá ser empenhada na forma deste decreto, conforme previsto no art. 33, da Lei nº 9.808 , de22 de julho de 2022 - LDO 2023.

§ 1º As antecipações do orçamento serão consideradas antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária Anual - LOA 2023.

§ 2º A execução antecipada das dotações constantes do PLOA 2023 terá início no primeiro dia útil do exercício e perdurará até o envio para publicação de todos os anexos da LOA 2023 que constam nos Incisos I, II e III, do art. 23, da LDO 2023.

Art. 2º Para a execução antecipada do orçamento, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por meio da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SUBPLO, poderá disponibilizar mensalmente para empenho o valor correspondente a no mínimo 1/12 (um doze avos) da célula orçamentária de despesa de cada Unidade Orçamentária com dotação no PLOA 2023.

§ 1º Os valores da primeira antecipação, na forma do caput deste artigo e agrupados por Unidade Orçamentária, constam no Anexo deste Decreto.

§ 2º Os valores antecipados, na forma do caput deste artigo, estarão disponíveis para empenho no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio.

Art. 3º Eventuais insuficiências de saldo poderão ser reforçadas mediantes solicitação devidamente justificada pela Unidade Orçamentária, limitadas ao valor da respectiva dotação inicial do PLOA 2023, para as seguintes despesas:

I - despesas do Grupo de Gastos L1 - Pessoal e encargos sociais;

II - despesas do Grupo de Gastos L3 - Outras atividades de caráter obrigatório;

III - descritas no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666 , de 21de junho de 1993, desde que convalidadas pela Secretaria de Estado da Casa Civil;

IV - de ações de prevenção a desastres classificadas na subfunção Defesa Civil;

V - com prêmios lotéricos;

VI - que, se não executadas, impliquem em sua inclusão no serviço auxiliar de informações para transferências, CAUC - Cadastro Único de Convênios, ou acarretem a inscrição do Estado no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN;

VII - custeadas com as fontes de recursos próprias, vinculadas, transferências voluntárias e operações de créditos;

VIII - de ações das áreas da educação e saúde e que contribuam para o atendimento dos índices constitucionais;

IX - decorrentes de serviços prestados pelas concessionárias de serviços públicos;

X - de projetos e atividades finalísticas associados aos eixos e projetos estratégicos do anexo de metas e prioridades, constantes no demonstrativo do Plano Plurianual - Revisão 2023, devidamente justificado pelo titular da pasta;

XI - demais despesas devidamente justificadas como inadiáveis que, se não empenhadas, causarão prejuízo à continuidade da prestação do serviço público.

§ 1º As solicitações de reforço de antecipação deverão ser encaminhadas via Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SI-PLAG, no módulo Elaboração / Antecipação da LOA / Solicitação de Reforço.

§ 2º As solicitações de reforço de antecipação autorizadas, serão enviadas ao SIAFE Rio para serem somadas às constantes do Anexo.

§ 3º Não serão autorizadas as solicitações de reforço:

I - cujos valores acumulados para cada item da programação detalhada sejam superiores à dotação consignada no PLOA 2023;

II - definidas em células orçamentárias não contidas no PLOA 2023;

III - que não estejam enquadradas em pelo menos um dos incisos listados neste artigo;

IV - que não forem devidamente justificadas.

§ 4º Para as despesas enquadradas no inciso XI, desde artigo, além do previsto no seu parágrafo primeiro, o titular da pasta deverá apresentar a devida justificativa em processo SEI endereçado a SEPLAG/CHEGAB, cujo número deverá constar no campo adequado do SIPLAG, quando da solicitação.

Art. 4º Fica a SEPLAG/SUBPLO autorizada a efetuar ajustes compensatórios nos valores fixados no Anexo, em razão das liberações complementares de dotação realizadas na vigência deste Decreto.

Art. 5º Considerada a execução prevista conforme este decreto, as dotações com saldo insuficiente para efetivar a consolidação entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2023 encaminhado à ALERJ e a respectiva Lei poderão ser ajustadas por ato do Poder Executivo, conforme

§ 2º, do art. 33, da LDO 2023.

Art. 6º A cota financeira será liberada de forma parcial, no limite da liberação orçamentária realizada em caráter excepcional, a fim de dar cobertura à emissão das programações de desembolso, mediante envio de solicitação.

Parágrafo único. As solicitações de liberação de cota financeira em caráter excepcional deverão ser enviadas para o e-mail: cotafinancei-ra@fazenda.rj.gov.br, sob responsabilidade da Subsecretaria do Tesouro - SUBTES/SEFAZ.

Art. 7º Os dirigentes dos órgãos setoriais e ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento do disposto neste Decreto, bem como de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de1964, da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979 e da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO Unidade Orçamentária Orçamento Liberado

01010 ALERJ R$ 111.749.448,00

01610 FUNDO ALERJ R$ 459.010,00

02010 TCE-RJ R$ 72.233.872,00

02610 FEM/TCE-RJ R$ 7.695.770,00

03010 TJ R$ 462.630.203,00

03610 FETJ R$ 119.351.970,00

03620 EMERJ R$ 798.300,00

03630 FUNARPEN/RJ R$ 5.907.780,00

06010 GSI R$ 437.412,00

06020 SSM R$ 2.278.620,00

07010 SEINFRA R$ 41.127.743,00

07310 IEEA R$ 1.442.964,00

07510 EMOP R$ 10.324.698,00

07720 CEHAB-RJ R$ 11.627.523,00

09010 PGE R$ 44.139.585,00

09610 FUNPERJ R$ 8.524.912,00

10010 MP R$ 201.044.357,00

10610 FEMP R$ 9.191.187,00

11010 DPGE R$ 84.385.573,00

11610 FUNDPERJ R$ 10.649.471,00

13010 SEAPPA R$ 5.130.825,00

13410 FIPERJ R$ 1.360.934,00

13530 EMATER R$ 10.464.388,00

13540 PESAGRO R$ 4.493.033,00

13620 FUNDEAGRO R$ 160.499,00

13710 CASERJ R$ 454.813,00

13720 CEASA R$ 12.697.238,00

14010 SECC R$ 28.104.765,00

14020 SUBCOM R$ 2.394.680,00

14320 RIOSEGURANCA R$ 469.217,00

14322 RIOMETROPOLE R$ 677.808,00

14330 DETRAN-RJ R$ 95.213.555,00

14340 LOTERJ R$ 22.898.958,00

14380 IPEM-RJ R$ 3.762.910,00

14630 FDRM R$ 4.108.276,00

14751 METRO R$ 2.700,00

14752 CTC-RJ R$ 183.144,00

14753 FLUMITRENS R$ 579.288,00

14759 CFSEC R$ 9.000,00

15010 SECEC R$ 8.004.951,00

15410 FUNARJ R$ 3.797.317,00

15430 FTMRJ R$ 5.577.274,00

15440 FMIS R$ 372.891,00

15610 FEC R$ 13.604.921,00

16010 SEDEC R$ 193.247.333,00

16610 FUNESBOM R$ 32.034.920,00

17010 SEEL R$ 2.820.316,00

17310 SUDERJ R$ 2.324.788,00

18010 SEEDUC R$ 504.786.066,00

18020 DEGASE R$ 32.029.005,00

18030 CEE R$ 521,00

20010 SEFAZ R$ 80.600.678,00

20340 RIOPREVIDENCIA R$ 2.757.432.915,00

20610 FAF R$ 46.726.932,00

21010 SEPLAG R$ 11.339.790,00

21011 SUBPLO R$ 801.818,00

21610 FUNDEP R$ 27.000,00

21640 FUSPRJ R$ 3.920.827,00

22010 SEDEERI R$ 83.478.700,00

22310 AGETRANSP R$ 2.594.767,00

22320 JUCERJA R$ 7.823.487,00

22330 AGENERSA R$ 5.523.303,00

22350 DRM R$ 1.234.634,00

22610 FREMF R$ 5.187.094,00

22620 FEMPO R$ 2.699.999,00

22710 CODIN R$ 2.789.385,00

24010 SEAS R$ 19.936.988,00

24020 UEPSAM R$ 29.925.829,00

24320 INEA R$ 63.090.292,00

24630 FUNDRHI R$ 6.558.573,00

25010 SEAP R$ 115.074.585,00

25410 FSCABRINI R$ 5.175.562,00

25610 FUESP R$ 6.623.301,00

29010 SES R$ 2.250,00

29310 IASERJ R$ 13.414,00

29420 FSERJ R$ 162.706.734,00

29610 FES R$ 691.022.126,00

29710 IVB R$ 2.826.938,00

30010 SETRAB R$ 8.181.569,00

30610 FEFEPS R$ 210.738,00

30620 FTRJ R$ 79.264,00

31010 SETRANS R$ 869.247,00

31330 DETRO-RJ R$ 5.008.233,00

31610 FET R$ 44.150.233,00

31710 CODERTE R$ 2.420.790,00

31720 CENTRAL R$ 19.017.693,00

31730 RIOTRILHOS R$ 6.988.270,00

37010 EGE/SEPLAG R$ 6.009.074,00

37020 EGE/SEFAZ R$ 497.606.466,00

37030 PRECATORIO RPV R$ 143.451.113,00

37050 DIVIDA PUBLICA R$ 173.176.892,00

40010 SECTI R$ 1.471.866,00

40401 CEPERJ R$ 11.061.002,00

40410 FAPERJ R$ 57.448.572,00

40430 UERJ R$ 151.603.027,00

40440 FAETEC R$ 87.189.463,00

40450 UENF R$ 32.273.439,00

40460 CECIERJ R$ 8.787.106,00

40610 FATEC R$ 214.650,00

40621 FUNCIERJ R$ 521,00

43010 SETUR R$ 4.251.676,00

43710 TURISRIO R$ 953.536,00

49010 SEDSODH R$ 46.755.419,00

49411 FLXIII R$ 8.533.150,00

49412 FIA-RJ R$ 7.271.617,00

49610 FFIA R$ 198.221,00

49641 FUPDE R$ 495,00

49642 FUNDEPI R$ 37.360,00

49650 FEAS R$ 27.311.382,00

50010 CGE R$ 9.347.059,00

50610 FACI - R J R$ 450.000,00

51010 SEPM R$ 710.211.044,00

51650 FUNESPOM R$ 36.249.253,00

52010 SEPOL R$ 221.126.685,00

52610 ACADEPOL R$ 1.221.905,00

52620 FUNESPOL R$ 2.678,00

53010 SECID R$ 8.291.638,00

53310 ITERJ R$ 4.840.602,00

53410 DER-RJ R$ 35.269.947,00

53620 FUNTERJ R$ 450,00

54010 SERGB R$ 1.071.232,00

57010 SEGOV R$ 34.131.272,00

57640 FEFOSP R$ 495,00

58010 SETD R$ 852.218,00

58350 PRODERJ R$ 9.740.886,00

59010 SEAVIT R$ 1.571.260,00

60010 SEENVS R$ 3.214.199,00

61010 SEGG R$ 852.668,00

62010 SEDCON R$ 1.033.117,00

62360 PROCON-RJ R$ 1.637.095,00

62640 FEPROCON R$ 2.714.038,00

63010 SEACJ R$ 696.600,00

63610 FUNJOVEM R$ 554.607,00

Total R$ 8.750.517.685,00