Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.292/2022

CONCEDE PROMOÇÃO AOS DELEGADOS DE POLÍCIA QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 48.292 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

CONCEDE PROMOÇÃO AOS DELEGADOS DE POLÍCIA QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei nº 1.500 , de 21/08/89 e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-360008/000497/2022,

DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade e por Merecimento, os Delegados de Polícia mencionados no Anexo Único que acompanha este decreto.

Art. 2º Os Delegados de Polícia, aos quais se refere o presente decreto, ficam investidos, automaticamente, nas novas classes.

Art. 3º As promoções de que trata este decreto, efetuadas segundo o Edital definitivo de concorrentes, publicado no Diário Oficial nº 200, de 26 de outubro de 2022, terão validade a contar de 21 de abril de2022 e as vagas utilizadas são as da Lei nº 3.586 , de 21 de junho de2001.

Art. 4º O Órgão Setorial de Pessoal da Secretaria de Estado de Polícia Civil promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por este decreto, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade das promoções, na forma do artigo anterior.

Art. 5º As despesas com este decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO POR ANTIGUIDADE

Id Funcional Nome

2989183-3 Nei José Ramos Loureiro

2932574-9 Carlos Eduardo Pereira Almeida

POR MERECIMENTO

Id Funcional Nome

2958843-0 Claudio Otero Ascoli

4218335-9 Gilbert Uzêda Stivanello