Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.293/2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 388.533.022,37 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.293 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 388.533.022,37 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 9.368 , de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.550 , de 12 de janeiro de 2022, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022;

- o Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022;

- o Decreto Estadual nº 48.242 , de 01 de novembro de 2022, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022;

- e o que consta do Processo nº sEI-120001/000042/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 388.533.022,37 (trezentos e oitenta e oito milhões, quinhentos e trinta e três mil, vinte e dois reais e trinta e sete centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, na forma do Anexo II.

Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.

Art. 5º Ficam excepcionalizados do Parágrafo Único do art. 20, do Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do art. 2º do Decreto Estadual nº 48.242 , de 01 de novembro de 2022, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste Decreto.

Art. 7º Ficam excepcionalizados do art. 4º do Decreto Estadual nº 48.242 , de 01 de novembro de 2022, os Órgãos e a Entidade Estaduais constantes do Anexo VII.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, de 28 de dezembro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador