Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.296/2022

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, DA SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEAPPA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.296 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, DA SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEAPPA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº sEI-150001/029409/2022;

CONSIDERANDO:

- a importância de fortalecimento da política de proteção e bem-estar dos animais do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a ocorrência de zoonoses, as quais requerem ações de vigilância e controle dirigidas à população animal.

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo Estadual dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, sem aumento de despesa, a Subsecretaria de Proteção e Bem-Estar Animal, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA para a Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Art. 2º Diante do disposto no art. 1º, ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão da estrutura da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA para a Secretaria de Estado de Saúde - SES, com suas respectivas Gratificações de Encargos Especiais - GEE, conforme Anexo Único.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Saúde - SES e a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA deverão publicar em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação deste Decreto, suas estruturas consolidadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO CARGO SÍMBOLO

Subsecretário SS

Superintendente DG

Superintendente DG

Coordenador DAS-8

Assessor DAS-8

Assessor DAS-8

Assistente DAS-6

Assistente DAS-6

Assistente II DAI-6

Assistente II DAI-6

Assistente III DAI-4

Ajudante II DAI-2

Ajudante II DAI-2

Ajudante II DAI-2

Ajudante II DAI-2