Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.299/2022

FICA REVOGADA A CESSÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DOS QUADROS DA POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA MILITAR, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, DA POLÍCIA PENAL E DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.299 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

FICA REVOGADA A CESSÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DOS QUADROS DA POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA MILITAR, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, DA POLÍCIA PENAL E DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/029425/2022;

CONSIDERANDO:

- o grande déficit de efetivo junto aos quadros da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Penal e do Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro, o que tem prejudicado o desenvolvimento das atividades; e

- que não há previsão, em curto prazo, de recomposição dos quadros de efetivo dos órgãos supramencionados, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a cessão dos servidores públicos efetivos dos quadros da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Penal e do Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro aos Órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, bem como demais Autarquias e Organizações pertencentes às diversas esferas administrativas (Municipal, Estadual e Federal).

§ 1º Os servidores de que trata o caput que se encontram cedidos nos órgãos listados no Anexo Único, deverão comparecer, até 10 dias após a publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado, às respectivas chefias, junto aos setores responsáveis pela gestão de pessoal, a fim de formalizarem suas apresentações e posterior designação de lotação.

§ 2º O não cumprimento do procedimento previsto no

§ 1º sujeitará o servidor às sanções administrativas previstas em lei.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO

RELATÓRIO CEDIDOS

CBMERJ PMERJ PCERJ SEAP DEGASE TOTAL

SEGOV 3 796 1 6 1 807

SECC 40 167 8 2 6 223

OUTRAS SECRETARIAS 216 208 10 31 6 471

OUTROS ÓRGÃOS ESTADUAIS 45 110 52 17 5 229

PREFEITURA RJ 8 53 5 1 1 68

OUTRAS PREFEITURAS 46 142 3 17 5 213

OUTROS MUNICIPAIS 5 27 11 1 1 45

ALERJ 50 239 48 57 6 400

TJRJ 13 181 6 10 3 213

MPRJ 17 236 5 23 0 281

ÓRGÃOS FEDERAIS 33 67 27 6 0 133

OUTROS ÓRGÃOS 0 1 0 0 0 1

TOTAL GERAL 476 2227 176 171 34 3084