Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.301/2023

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.301 DE 01 DE JANEIRO DE 2023

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; - que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; e - o que consta do Processo nº sEI-150001/003653/2022, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas as seguintes Secretarias de Estado, abaixo relacionadas: a) Secretaria de Estado de Assistência à Vítima; b) Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor; c) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras; d) Secretaria de Estado das Cidades; e) Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude; e f) Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável.

Parágrafo único. Os cargos em comissão ocupados e/ou vagos das Secretarias extintas serão objeto de regulamentação de transferência em norma complementar a ser editada posteriormente. (Revogado pelo Decreto nº 48327 /2023)

Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas das Secretarias de Estado da estrutura organizacional do Poder Executivo, na forma abaixo: a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI para SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEDEIC; b) Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS para SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - SETRAM.

Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas das Secretarias de Estado da estrutura organizacional do Poder Executivo, mantidos os seus respectivos CNPJs, na forma abaixo: a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - SEDEICS; b) Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS para Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM; c) Secretaria de Estado de Assistência à Vítima - SEAVIT para Secretaria de Estado da Mulher - SEM; d) Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável - SEENVS para Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável - SEIJES; e e) Secretaria de Estado das Cidades - SECID para Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades - SEIC Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP . (Redação dada pelo Decreto nº 48327 /2023) (Redação dada pelo Decreto nº 48707 /2023)

Art. 3º Ficam criadas, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Poder Executivo, as seguintes Secretarias de Estado, na forma abaixo: a) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades - SEIC; b) Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável - SEIJES; c) Secretaria de Estado de Óleo, Gás e Energia - SEOGE; d) Secretaria de Estado de Habitação - SEHAB; e) Secretaria de Estado da Mulher - SEEM.

Parágrafo único. As estruturas consolidadas das Secretarias ora criadas serão veiculadas posteriormente em Decreto complementar. (Revogado pelo Decreto nº 48327 /2023)

Art. 4º Para atender as determinações contidas neste Decreto, fica malocados, nas Secretarias de Estado ora criadas os cargos em comissão estabelecidos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 01 de janeiro de 2023. CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO ÚNICO Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades - SEIC Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP (Redação dada pelo Decreto nº 48707 /2023) CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO. QUANT.

Secretário de Estado (proveniente da extinta Secretaria de Estado das Cidades) SE 01

Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável - SEIJES CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO. QUANT.

Secretário de Estado (proveniente da extinta Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude) SE 01

Secretaria de Estado de Óleo, Gás e Energia - SEOGE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO. QUANT.

Secretário de Estado (proveniente da antiga Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável) SE 01 (Vide Decreto nº 48327 /2023)

Secretaria de Estado de Habitação - SEHAB CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO. QUANT.

Secretário de Estado (proveniente da antiga Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras) SE 01

Secretaria de Estado da Mulher CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO. QUANT.

Secretário de Estado (proveniente da extinta Secretaria de Estado de Assistência à Vítima) SE 01