Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.302/2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.302 DE 02 DE JANEIRO DE 2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/003653/2022;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37da Constituição Federal ; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão da estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Gabinete do Governador - SEGG, e com sua respectiva Gratificação de Encargo Especial - GEE, mencionado no Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO Cargo em Comissão Símbolo ID Funcional

AJUDANTE I DAI-1 5116643-7