Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.303/2023

TRANSFERE E TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.303 DE 02 DE JANEIRO DE 2023

TRANSFERE E TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº sEI-150001/003653/2022;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido e transformado, sem aumento de despesa, 01 (um) cargo em comissão vago da extinta Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor, para a estrutura básica da Secretaria de Estado do Gabinete do Governador - SEGG, na forma do Anexo Único a este Decreto.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação efetuada no caput deste artigo fica transferido para a Secretaria de Estado da Casa Civil.

Art. 2º Fica instituída a Subsecretaria de Articulação Institucional na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Gabinete do Governador - SEGG.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO

CARGO EM COMISSÃO A SER TRANSFORMADO

QTDE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO ÚLTIMO OCUPANTE

ID FUNCIONAL

1 SECRETÁRIO DE ESTADO SE 5128878-8

CARGOS EM COMISSÃO RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO

QTDE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

1 SUBSECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL SS