Decreto nº 48.303/2023
TRANSFERE E TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.303 DE 02 DE JANEIRO DE 2023
TRANSFERE E TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº sEI-150001/003653/2022;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido e transformado, sem aumento de despesa, 01 (um) cargo em comissão vago da extinta Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor, para a estrutura básica da Secretaria de Estado do Gabinete do Governador - SEGG, na forma do Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação efetuada no caput deste artigo fica transferido para a Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 2º Fica instituída a Subsecretaria de Articulação Institucional na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Gabinete do Governador - SEGG.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO
CARGO EM COMISSÃO A SER TRANSFORMADO
QTDE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO ÚLTIMO OCUPANTE
ID FUNCIONAL
1 SECRETÁRIO DE ESTADO SE 5128878-8
CARGOS EM COMISSÃO RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO
QTDE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO
1 SUBSECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL SS