Decreto nº 48.304/2023
DISPÕE, SEM AUMENTO DE DESPESA, SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES - SEIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.304 DE 03 DE JANEIRO DE 2023
(Vide Decreto nº 49126 /2024) DISPÕE, SEM AUMENTO DE DESPESA, SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES - SEIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-460001/000001/2023; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; - que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades, na forma abaixo indicada: - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES - SEIC. 1. Gabinete do Secretário 1.1 Chefia de Gabinete 1.1.1 Assessoria de Comunicação 1.2 Assessoria Técnica Especial 1.3 Assessoria Jurídica 1.4 Controladoria 1.4.1 Corregedoria 1.4.2 Ouvidoria 1.4.3 Auditoria Interna e Conformidade 2. Subsecretaria Executiva 2.1 Assessoria Administrativa 2.2 Superintendência de Licitação 2.3 Superintendência de Planejamento e Programas Estratégicos 2.4 Superintendência de Indicadores de Desempenho 2.5 Superintendência de Gestão da Qualidade 2.6 Superintendência de Gestão de Processos 3. Subsecretaria de Administração e Finanças 3.1 Superintendência de Contratos e Convênios 3.2 Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação 3.3 Superintendência de Finanças 3.4 Superintendência de Contabilidade 3.5 Superintendência Administrativa 3.6 Superintendência de Logística e Suprimentos 4. Subsecretaria de Infraestrutura 4.1 Assessoria Administrativa 4.2 Assessoria Técnica 4.3 Assessoria Especial 4.4 Superintendência de Projetos Especiais 4.5 Superintendência de Engenharia e Arquitetura 5. Subsecretaria de Iluminação Pública 5.1 Assessoria Administrativa 5.2 Superintendência de Projetos de Iluminação Pública 6. Subsecretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Desapropriação 6.1 Assessoria Administrativa 6.2 Superintendência de Controle de Licenças Ambientais e Desapropriação 7. Subsecretaria de Relações Institucionais 7.1 Assessoria Administrativa 7.2 Superintendência de Articulação Regional 8. Subsecretaria de Monitoramento de Infraestrutura 8.1 Assessoria Administrativa 8.2 Superintendência de Desastres 9. Subsecretaria de Gestão e Fiscalização de Obras 9.1 Assessoria Administrativa 9.2 Assessoria Técnica 9.3 Superintendência de Gestão e Controle 9.4 Superintendência de Obras Civis e Saneamento 10. Comissões 10.1. Comissão Permanente de Licitação - CPL 10.2. Comissão de Pregão 8. Entes Vinculados 11. ÓRGÃOS VINCULADOS 11.1. Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ 11.2. Fundação Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - DER/RJ 11.3. Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP 11.4. Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA
Art. 2º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, das estruturas organizacionais das extintas Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras (SEINFRA) e Secretaria de Estado das Cidades (SECID), para a estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades (SEIC), os cargos em comissão, vagos, relacionados no Anexo Único ao presente Decreto e na forma ali mencionada.
Art. 2º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, das estruturas organizacionais das antigas Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras (SEINFRA) e Secretaria de Estado das Cidades, para a estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades (SEIC), os cargos em comissão, vagos, relacionados no Anexo Único ao presente Decreto e na forma ali mencionada. (Redação dada pelo Decreto nº 48327 /2023)
Art. 3º Para fins de manutenção das obrigações fiscais e contábeis, O CNPJ da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades (SEIC) é o mesmo decorrente da Secretaria de Estado de Cidades: 32.393.537/0001-55.
Art. 3º Para fins de manutenção das obrigações fiscais e contábeis, o CNPJ da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades (SEIC) é o mesmo decorrente da Secretaria de Estado de Cidades, dada a mudança de nomenclatura com Redação dada pelo art. 2º Decreto nº 48.327 de 13 de janeiro de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 48327 /2023)
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023. Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador
ANEXO ÚNICO CARGOS TRANSFERIDOS PARA A SEIC ID FUNCIONAL CARGO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
Cargos provenientes da Extinta Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras
4420024-2 SUBSECRETÁRIO DE ESTADO SS
4212234-1 SUBSECRETÁRIO DE ESTADO SS
5121341-9 SUBSECRETÁRIO DE ESTADO SS
Cargos provenientes da Extinta Secretaria de Estado das Cidades
4401410-4 SUBSECRETÁRIO DE ESTADO SS
5023983-0 SUBSECRETÁRIO DE ESTADO SS
4377320-6 SUBSECRETÁRIO DE ESTADO SS
4242514-0 SUBSECRETÁRIO DE ESTADO SS
2689595-1 SUBSECRETÁRIO DE ESTADO SS
5037705-1 CHEFE DE GABINETE CG
5037526-1 SUPERINTENDENTE DG
890884-2 DIRETOR GERAL DG
51303094 SUPERINTENDENTE DG