Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.305/2023

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.305 DE 03 DE JANEIRO DE 2023

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição;

- a necessidade de aperfeiçoamento aos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro; e

- a alteração propostas no processo nº sEI-040073/000284/2022,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto altera a estrutura e os cargos em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º Fica alterada a denominação, sem aumento de despesa, do órgão indicado no Anexo I deste Decreto, integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628 , de 3 de abril e 2019, e alterações posteriores.

Art. 3º Em consequência do disposto no artigo 2º deste Decreto:

I - ficam transformados sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, os cargos em comissão relacionados no Anexo II deste Decreto com as vinculações ali mencionadas;

II - o Anexo VI do Decreto nº 46.628 , de 3 de abril de 2019, passa avigorar com as alterações mencionadas no Anexo III deste Decreto;

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I

ÓRGÃO COM NOVA DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO ATUAL DO ÓRGÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO

Posto Fiscal de Atendimento - Norte Fluminense 24.01 Auditoria Fiscal Regional - Norte Fluminense 24.01

ANEXO II

TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO

QT. CARGO SÍMB. VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) QT. CARGO SÍMB. VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$)

1 a) Assessor DAS-8 180 180 1 Auditor - Fiscal Chefe Regional DAS-8 180 180

1 b) Assistente DAS-6 100 100 1 Auditor-Fiscal Subchefe DAS-6 100 100

TOTAL 280 TOTAL 280