Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.307/2023

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.307 DE 06 DE JANEIRO DE 2023 *RETIFICADO D.O DE 07/11/2023 **RETIFICADO D.O DE 26/03/2024*

(Vide revogação dada pelo Decreto nº 49718 /2025) (Vide Decreto nº 48832 /2023) ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado Processo nº sEI-330022/000040/2023 e; CONSIDERANDO: - a necessidade de readequar a estrutura organizacional da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER, às melhores práticas de Governança implementadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro; - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública previstos no artigo 37 da CRFB/88; - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública estadual, DECRETA:

Art. 1º Em razão da necessidade de readequar a entidade administrativa às melhores práticas de Governança implementadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, fica alterada, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER, conforme este Decreto.

Art. 2º Fica criada a Diretoria Geral de Administração e Finanças - DGAF, oriunda da fusão entre a Diretoria Geral de Administração - DAD e Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF, que por este ato ficam extintas.

§ 1º A chefia da Diretoria Geral de Administração e Finanças - DGAF será exercida pelo cargo de Diretor, símbolo VP-1, conforme transformação de cargos prevista no art. 11.

§ 2º A Diretoria Geral de Administração e Finanças - DGAF será integrada pelos cargos que hoje compõem as extintas Diretoria Geral de Administração - DAD e Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF, observados os remanejamentos de órgãos contidos neste Decreto.

Art. 3º Fica extinta a Diretoria de Obras e Conservação Regional IV - DOCIV.

§ 1º As Residências de Obras e Conservação - ROCs que atualmente estão vinculadas à extinta DOCIV, ficam distribuídas territorialmente conforme

ANEXO III.

§ 2º Os cargos que atualmente integram a extinta DOCIV ficam transferidos para a estrutura da Diretoria de Obras e Conservação Regional I - DOC I.

§ 3º A gestão, bem como a fiscalização dos contratos celebrados pela extinta DOCIV será transferida por ato do Presidente do DER-RJ e devidamente publicado em diário oficial.

Art. 4º Fica extinta a Diretoria de Projetos de Engenharia - DPE.

§ 1º Fica delegada competência ao Presidente do DER-RJ, para propor o remanejamento das unidades administrativas e respectivos cargos que integram a Diretoria de Projetos de Engenharia, extinta pelo caput do presente artigo, no prazo máximo de 90 dias, que será formalizado por meio de Decreto.

§ 2º A gestão, bem como a fiscalização dos contratos celebrados pela extinta DPE será transferida por ato do Presidente do DER-RJ e devidamente publicado em diário oficial.

Art. 5º Tendo em vista a duplicidade de órgãos de controle, fica extinta a unidade denominada Controladoria, transferindo todas atribuições de controle interno à unidade denominada Assessoria de Controle Interno - ACI.

Parágrafo único. O cargo em comissão de Controlador será transformado na forma do art. 11.

Art. 6º Ficam criadas as Coordenadorias de Projetos e as Coordenadorias de Conservação, que passam a compor a estrutura de cada uma das três Diretorias de Obras e Conservação.

§ 1º O titular de cada uma das Coordenadorias ocupará o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, conforme transformação de cargos prevista no art. 11.

§ 2º As atribuições das Coordenadorias de Projetos e das Coordenadorias de Conservação serão fixadas e consolidadas na forma do art. 15.

Art. 7º Fica criada a Coordenadoria de Engenharia, vinculada à Superintendência Administrativa.

§ 1º A Coordenadoria de Engenharia será exercida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, cujo titular deverá ter formação em Engenharia, conforme transformação de cargos prevista no art. 11.

§ 2º As atribuições da Coordenadoria de Engenharia serão fixadas e consolidadas na forma do art. 15.

Art. 8º Ficam transferidas para a estrutura básica da Presidência as unidades administrativas abaixo relacionadas: I - Corregedoria e a Coordenadoria de Compliance a ela vinculada, que deixam de pertencer a estrutura da extinta Controladoria; II - Ouvidoria, que deixa de pertencer a estrutura da extinta Controladoria.

Art. 9º Ficam transferidas para a estrutura básica da Vice-Presidência as unidades administrativas abaixo relacionadas: I - Superintendência de Sistema de Informação e suas unidades vinculadas, que deixam de pertencer a estrutura da extinta Diretoria de Administração; II - Coordenadoria de Material, que deixa de pertencer a estrutura da extinta Diretoria de Administração;

Art. 10. Fica alterada a denominação das seguintes unidades administrativas: I - Assessoria Técnica, vinculada à Presidência, que passa a se chamar Assessoria Técnica de Planejamento, mantendo a vinculação; II - Coordenadoria de Insumos Industriais, vinculada à Vice-Presidência, que passa a se chamar Coordenadoria de Usinas, mantendo a vinculação. III - Superintendência de Licitações e Suprimentos, vinculada à Diretoria de Administração, que passa a se chamar Superintendência de Licitações, vinculada à nova Diretoria Geral de Administração e Finanças.

§ 1º A Assessoria Técnica de Planejamento será composta por 2(dois) cargos de Assessor de Planejamento, símbolo VP-3, e 1 (um) cargo de Assistente I, símbolo DAS-6, conforme transformação de cargos prevista no art. 11.

§ 2º As atribuições de ambas as unidades administrativas serão fixadas e consolidadas na forma do art. 15.

Art. 11. Ficam transformados, na estrutura organizacional da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER-RJ) sem representar aumento de despesa, os cargos em comissão dispostos no

ANEXO I deste Decreto.

Art. 12. Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 25.689 , de 9 de novembro de 1999, e suas modificações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - A Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ, será dirigida por uma Diretoria composta de 7 (sete) membros, tendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor de Obras e Conservação - Regional I, um Diretor de Obras e Conservação - Regional II, um Diretor de Obras e Conservação - Regional III, um Diretor de Operação, Monitoramento e Controle de Trânsito e um Diretor Geral de Administração e Finanças, nomeados pelo Governador do Estado".

Art. 13. Fica modificado o art. 16 do Anexo I do Decreto nº 25.689 , de 9 de novembro de 1999, e suas alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. - O Conselho Diretor da Fundação DER-RJ tem a seguinte composição: Presidente, Vice-Presidente e Diretores das Diretorias de Obras e Conservação - Regional I, II e III, de Administração e Finanças, e de Operação, Monitoramento e Controle de Trânsito".

Art. 14. Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 38.299 , de 27 de setembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: "4.1 - FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DER/RJ Cargo Símbolo Quantidade

Presidente PR-1 1

Vice-Presidente VP-1 1

Diretor (Diretoria de Obras e Conservação - Regional I) VP-1 1

Diretor (Diretoria de Obras e Conservação - Regional II) VP-1 1

Diretor (Diretoria de Obras e Conservação - Regional III) VP-1 1

Diretor (Diretoria Geral de Administração e Finanças) VP-1 1

Diretor (Diretoria de Operação, Monitoramento e Controle de Trânsito) VP-1 1

Corregedor Geral VP-2 1

Assessor-Chefe (Controle Interno) VP-2 1

Assessor Especial VP-2 3

Assessor Técnico de Planejamento VP-3 2

Assessor Técnico Jurídico VP-3 1

Chefe de Gabinete VP-3 1

Art. 15. O Regimento Interno da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem - DER/RJ, deverá ser aprovado pelo seu Conselho Diretor, com a competência dos órgãos internos, vinculações e subordinações hierárquicas, consoante o quantitativo de cargos em comissão previstos no Anexo II deste Decreto, no prazo máximo de 300 dias após a publicação deste Decreto.

Art. 16. Fica alterada a abrangência territorial e operacional das Diretorias de Obras e Conservação - Regional I, II e III, conforme

ANEXO III deste Decreto.

Art. 17. Para fins de transparência e controle interno, fica consolidada no

ANEXO IV a identificação funcional dos últimos ocupantes dos cargos transformados.

Art. 18. Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO I Transformação CARGOS EM COMISSÃO A SEREM TRANSFORMADOS

Nomenclatura Símbolo Quantidade

Diretor de Diretoria VP-1 4

Corregedor DAS-8 1

Assessor de Controle Interno DAS-8 1

Controlador Geral da Controladoria VP-2 1

CARGOS EM COMISSÃO RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Símbolo Quantidade

Diretor de Diretoria VP-1 1

Coordenador DAS-6 7

Corregedor Geral VP-2 1

Assessor Chefe de Controle Interno VP-2 1

Assessor Técnico de Planejamento VP-3 1

Assistente I DAS-6 1

ANEXO II Quantitativo de Cargos Nomenclatura Símbolo Quantidade

Presidente PR-1 1

Vice-Presidente VP-1 1

Diretor da Diretoria de Obras e Conservação - Regional I VP-1 1

Diretor da Diretoria de Obras e Conservação - Regional II VP-1 1

Diretor da Diretoria de Obras e Conservação - Regional III VP-1 1

Diretor da Diretoria Geral de Administração e Finanças VP-1 1

Diretor da Diretoria de Operação, Monitoramento e Controle de Trânsito VP-1 1

Corregedor Geral VP-2 1

Assessor Chefe de Controle Interno VP-2 1

Assessor Especial VP-2 3

Chefe de Gabinete VP-3 1

Assessor Técnico de Planejamento VP-3 2

Assessor Técnico Jurídico VP-3 1

Auditor-Chefe DAS-8 1

Assessor-Chefe DAS-8 9

Ouvidor DAS-8 1

Superintendente DAS-8 9

Chefe de Residência DAS-8 20

Assessor DAS-7 11

Diretor de Divisão DAS-6 11

Coordenador DAS-6 17

Assistente I DAS-6 26

Assistente II DAI-6 93

Chefe de Serviço DAI-6 53

Adjunto I DAI-5 162

Secretário I DAI-5 3

ANEXO III ABRANGÊNCIA TERRITORIAL E OPERACIONAL DAS DOC ?S DIRETORIA DE OBRAS E CONSERVAÇÃO - REGIONAL I ROC LOCAL EXTENSÃO MUNICÍPIOS/REGIÕES ABRANGIDAS

3ª Campo dos Goytacazes 762,4 Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

6ª Itaperuna 351,05 Itaperuna, Natividade, Porciúncula e São José do Ubá

10ª Miracema 300,15 Miracema, Aperibé, Itaocara, Laje do Muriaé e Santo Antônio de Pádua

13ª São Fidélis 333,45 São Fidélis e Cambuci

19ª Bom Jesus de Itabapoana 169,5 Bom Jesus de Itabapoana e Varre-Sai

1ª Nova Friburgo 401,05 Nova Friburgo, Bom Jardim, Sapucaia, Sumirouro e Teresópolis

DIRETORIA DE OBRAS E CONSERVAÇÃO - REGIONAL II ROC LOCAL EXTENSÃO MUNICÍPIOS/REGIÕES ABRANGIDAS

4ª São Gonçalo 161,65 São Gonçalo, Maricá e Niterói

7ª Macaé 357,2 Macaé, Carapebus, Casemiro de Abreu, Conceição de Macabu, Quissamã e Rio das Ostras

9ª Araruama 448,9 Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande, Rio Bonito, Saquarema, São Pedro da Aldeia e Silva Jardim

16ª Petrópolis 153,05 Petrópolis, Areal, Comendador Levy Gasparian, São José do Vale do Rio Preto e Três Rios

15ª Campo Grande 168,8 Campo Grande, Itaguaí, Mangaratiba, Rio de Janeiro, Seropédica, São João de Meriti e Nilópolis

14ª Mesquita 258,05 Mesquita, Belford Roxo, Duque de Caxias, Magé, Nova Iguaçu, Queimados, Paracambi e Japeri

20ª Itaboraí 156,8 Itaboraí, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim e Tanguá

DIRETORIA DE OBRAS E CONSERVAÇÃO - REGIONAL III ROC LOCAL EXTENSÃO MUNICÍPIOS/REGIÕES ABRANGIDAS

5ª Barra Mansa 284,6 Barra Mansa, Itatiaia, Porto Real, Quatis, Resende e Volta Redonda

8ª Cantagalo 234 Cantagalo e Carmo

11ª Piraí 201,1 Piraí, Angra dos Reis, Paraty, Pinheral e Rio Claro

17ª Santa Maria Madalena 226,1 Santa Maria Madalena e Trajano de Moraes

12ª Barra do Piraí 346,75 Barra do Piraí e Valença

2ª Vassouras 412,3 Vassouras, Eng. Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paty do Alferes, Paraíba do Sul e Rio das Flores

18ª Cordeiro 190,3 Cordeiro, Duas Barras, Macuco e São Sebastião do Alto

ANEXO IV Últimos ocupantes dos cargos transformados Último ocupante ID Funcional Cargo Símbolo

Gladstone Felippo Santana 5106656-4 Diretor de Administração VP-1

Carla Pedrosa Mechoullam 20401442 Diretor de Orçamento e Finanças VP-1

Cledson Sampaio Bitencourt 5115418-6 Diretor de Projetos de Engenharia VP-1

Roberto Peçanha Fernandes 6229212 Diretor de Obras e Conservação IV VP-1

Decreto Nº 47.140 , de 24/06/2020 Corregedor DAS-8

José Luiz Mutschaewski 5098854-9 Assessor de Controle Interno DAS-8

Ana Cristina Soares Damy dos Santos Teles 51078155-5 Controladora VP-2

DECRETO DE 06/01/2023 - PUBLICADO NO D.O. DE 06/01/2023 - Tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-330022/000040/2023, ficam retificados os Anexos I e II a que se refere o Decreto nº 48.307 de 06/01/2023, conforme discriminação abaixo: Onde se lê:

ANEXO I Transformação CARGOS EM COMISSÃO A SEREM TRANSFORMADOS

Nomenclatura Símbolo Quantidade

Diretor de Diretoria VP-1 4

Corregedor DAS-8 1

Assessor de Controle Interno DAS-8 1

Controlador Geral da Controladoria VP-2 1

CARGOS EM COMISSÃO RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Símbolo Quantidade

Diretor de Diretoria VP-1 1

Coordenador de Coordenadoria DAS-8 7

Corregedor Geral VP-2 1

Assessor Chefe de Controle Interno VP-2 1

Assessor Técnico de Planejamento VP-3 1

Assistente I DAS-6 1

Leia-se:

ANEXO I Transformação CARGOS EM COMISSÃO A SEREM TRANSFORMADOS

Nomenclatura Símbolo Quantidade

Diretor de Diretoria VP-1 4

Corregedor DAS-8 1

Assessor de Controle Interno DAS-8 1

Controlador Geral da Controladoria VP-2 1

CARGOS EM COMISSÃO RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Símbolo Quantidade

Diretor de Diretoria VP-1 1

Coordenador DAS-6 7

Corregedor Geral VP-2 1

Assessor Chefe de Controle Interno VP-2 1

Assessor Técnico de Planejamento VP-3 1

Assistente I DAS-6 1

Onde se lê:

ANEXO II Quantitativo de Cargos Nomenclatura Símbolo Quantidade

Presidente PR-1 1

Vice-Presidente VP-1 1

Diretor da Diretoria de Obras e Conservação - Regional I VP-1 1

Diretor da Diretoria de Obras e Conservação - Regional II VP-1 1

Diretor da Diretoria de Obras e Conservação - Regional III VP-1 1

Diretor da Diretoria Geral de Administração e Finanças VP-1 1

Diretor da Diretoria de Operação, Monitoramento e Controle de Trânsito VP-1 1

Corregedor Geral VP-2 1

Assessor Chefe de Controle Interno VP-2 1

Assessor Especial VP-2 3

Chefe de Gabinete VP-3 1

Assessor Técnico de Planejamento VP-3 2

Assessor Técnico Jurídico VP-3 1

Auditor-Chefe DAS-8 1

Assessor-Chefe DAS-8 9

Ouvidor DAS-8 1

Superintendente DAS-8 9

Chefe de Residência DAS-8 20

Assessor DAS-7 11

Diretor de Divisão DAS-6 23

Assistente I DAS-6 26

Assistente II DAI-6 93

Chefe de Serviço DAI-6 53

Adjunto I DAI-5 165

Leia-se:

ANEXO II Quantitativo de Cargos Nomenclatura Símbolo Quantidade

Presidente PR-1 1

Vice-Presidente VP-1 1

Diretor da Diretoria de Obras e Conservação - Regional I VP-1 1

Diretor da Diretoria de Obras e Conservação - Regional II VP-1 1

Diretor da Diretoria de Obras e Conservação - Regional III VP-1 1

Diretor da Diretoria Geral de Administração e Finanças VP-1 1

Diretor da Diretoria de Operação, Monitoramento e Controle de Trânsito VP-1 1

Corregedor Geral VP-2 1

Assessor Chefe de Controle Interno VP-2 1

Assessor Especial VP-2 3

Chefe de Gabinete VP-3 1

Assessor Técnico de Planejamento VP-3 2

Assessor Técnico Jurídico VP-3 1

Auditor-Chefe DAS-8 1

Assessor-Chefe DAS-8 9

Ouvidor DAS-8 1

Superintendente DAS-8 9

Chefe de Residência DAS-8 20

Assessor DAS-7 11

Diretor de Divisão DAS-6 11

Coordenador DAS-6 17

Assistente I DAS-6 26

Assistente II DAI-6 93

Chefe de Serviço DAI-6 53

Adjunto I DAI-5 162

Secretário I DAI-5 3

--------------------- RETIFICAÇÃO D.O. DE 06.06.2023 PÁGINA 03 - 1ª COLUNA DECRETO Nº 48 .307 DE 06 DE JANEIRO DE 2023 ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Processo nº sEI-330022/000040/2023. Onde se lê:

Art. 15. O Regimento Interno da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem - DER/RJ, deverá ser aprovado pelo seu Conselho Diretor, com a competência dos órgãos internos, vinculações e subordinações hierárquicas, consoante o quantitativo de cargos em comissão previstos no Anexo II deste Decreto, no prazo máximo de 120 dias após a publicação deste Decreto. Leia-se:

Art. 15. O Regimento Interno da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem - DER/RJ, deverá ser aprovado pelo seu Conselho Diretor, com a competência dos órgãos internos, vinculações e subordinações hierárquicas, consoante o quantitativo de cargos em comissão previstos no Anexo II deste Decreto, no prazo máximo de 300 dias após a publicação deste Decreto.