Decreto nº 48.309/2023
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.309 DE 09 DE JANEIRO DE 2023
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/003653/2022;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Superintendência da Segurança Presente, da Subsecretaria de Integração Socioeducativa e de Projetos Especiais, da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, para a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, os cargos em comissão, vagos, mencionados no Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO Cargos em Comissão Símbolo ID Funcional
Ajudante I DAI-1 5105556-2
Ajudante I DAI-1 4334730-4
Ajudante I DAI-1 5106694-7
Ajudante I DAI-1 5117596-7
Ajudante I DAI-1 51069830