Decreto nº 48.310/2023
DISPÕE, SEM AUMENTO DE DESPESA, SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER - SEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.310 DE 09 DE JANEIRO DE 2023 *RETIFICADO D.O. DE 01/02/2023**RETIFICADO D.O DE 28/02/2023**RETIFICADO EM 26/05/2023*
(Vide Decretos nº 48554 /2023, nº 48827 /2023, nº 48928 /2024, nº 48973 /2024, nº 49108 /2024, nº 49177 /2024, nº 49255 /2024, nº 49286 /2024, nº 49299 /2024, nº 49332 /2024 e nº 49465 /2025) DISPÕE, SEM AUMENTO DE DESPESA, SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER - SEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/000785/2023; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal e; - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Mulher, na forma abaixo indicada:
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, ficam transferidos os Entes Vinculados relacionados na estrutura abaixo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, para a estrutura da Secretaria de Estado da Mulher (SEM). 1. Gabinete de Secretário 1.1 Assessoria Administrativa 1.1.1 Coordenadoria Financeira 1.1.2 Coordenadoria Contábil 1.1.3 Coordenadoria de Convênios 1.2 Assessoria de Comunicação 1.3 Assessoria Jurídica 1.4 Assessoria de Gestão de Pessoas 1.5 Assessoria de Tecnologia da Informação 1.6 Assessoria Especial 2. Subsecretaria de Políticas para Mulheres 2.1 Superintendência de Autonomia Econômica da Mulher 2.1.1 Coordenadoria de Programas e Projetos de Autonomia Econômica da Mulher 2.1.1.1 Núcleo de Estímulo à Capacitação e Formação de Rede Profissional da Mulher 2.1.1.2 Núcleo de Fomento de Negócio e Trabalho da Mulher 2.2 Superintendência de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher 2.2.1 Coordenadoria de Articulação da Rede e Fortalecimento de Atendimento à Mulher 2.2.1.1 Núcleo de Articulação Estadual da Rede de Defesa de Direitos da Mulher 2.2.1.2 Núcleo de Fortalecimento dos Equipamentos e Serviços de Proteção da Mulher 2.3 Superintendência de Articulação Institucional e Políticas Transversais 2.3.1 Coordenadoria de Assuntos Intersetoriais e Ações Afirmativas 2.3.1.1 Núcleo de Assuntos Intersetoriais de Atenção Integrada à Mulher 2.3.1.2 Núcleo de Ações Afirmativas e Apoio às Diversidades 3 Subsecretaria de Políticas Inclusivas 3.1 Assessoria Especial 3.2 Superintendência Terapêutica 3.2.1 Coordenação de Cuidados Terapêuticos 3.2.2 Coordenação de Reintegração Social 3.3 Superintendência de ações da PCD 3.3.1 Coordenação de Cuidados 3.3.2 Coordenação de Acessibilidade 3.4 Superintendência de Projetos Sociais (SEPS) (Transferido e renumerado do Decreto nº 48101/2022, pelo Decreto nº 50287 /2026) 4. Entes Vinculados (Renumerado por força do Decreto nº 50287 /2026) 4.1 Fundo Especial dos Direitos da Mulher - FEDM (Renumerado por força do Decreto nº 50287 /2026) 4.2 Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência contra às Mulheres - FEEVIMU (Renumerado por força do Decreto nº 50287 /2026) 4.3 Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM (Renumerado por força do Decreto nº 50287 /2026)
Art. 2º Ficam transferidos para a estrutura básica da Secretaria de Estado da Mulher (SEM), sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos e/ou ocupados (Anexos I, II e III), com suas respectivas Gratificações por Encargos Especiais (GEEs), da extinta Secretaria de Estado de Assistência à Vítima (SEAVIT).
Art. 2º Ficam mantidos na estrutura básica da Secretaria de Estado da Mulher (SEM), sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos e/ou ocupados (Anexos I, II e III), com suas respectivas Gratificações por Encargos Especiais (GEEs), da antiga Secretaria de Estado de Assistência à Vítima (SEAVIT). (Redação dada pelo Decreto nº 48327 /2023)
Art. 3º Ficam exonerados, com validade a contar de 01 de janeiro de 2023, os servidores relacionados nos Anexos I e II ao presente Decreto, todos ocupantes de cargos em comissão da extinta SEAVIT.
Art. 3º Ficam exonerados, com validade a contar de 01 de janeiro de 2023, os servidores relacionados nos Anexos I e II ao presente Decreto, todos ocupantes de cargos em comissão da antiga SEAVIT. (Redação dada pelo Decreto nº 48327 /2023)
Art. 4º Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos em comissão constante no Anexo II deste Decreto e na forma ali mencionada.
Art. 5º Fica transferida, sem aumento de despesa, a Subsecretaria de Políticas para Mulheres, com seus respectivos cargos em comissão, vagos e/ou ocupados, com suas respectivas Gratificações por Encargos Especiais (GEEs), inclusive os seus Programas de Trabalho, excetuando o "Projeto Empoderadas" - PT nº 49.010.1.14.422.0483.4543.0.1.761.1.22.0.000000.3.3.90.2.3300000.00000000000.000000.03, com seus respectivos orçamentos, com a manutenção de todas as obrigações de regularização patrimonial de bens móveis e imóveis, de assunção de responsabilidade pelas despesas e demais obrigações dos contratos e congêneres, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH) para a estrutura básica da Secretaria de Estado da Mulher (SEM), na forma do Anexo IV.
Art. 6º Também ficam transferidos os Programas de Trabalho, com os respectivos orçamentos, bens móveis e imóveis, contratos e congêneres, da Secretaria de Estado de Assistência à Vítima (SEAVIT)para a recém-criada Secretaria de Estado da Mulher (SEM), inclusive a manutenção de todas as obrigações de regularização patrimonial de bens móveis e imóveis, de assunção de responsabilidade pelas despesas e demais obrigações dos contratos vigentes, sendo mantido para a SEM o mesmo CNPJ da SEAVIT, com seus respectivos encargos fiscais.
Parágrafo único. No tocante aos Programas de Trabalho no sistema de Planejamento e Gestão (SIPLAG), a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) emitirá norma complementar com as disposições técnicas de detalhamento orçamentário.
Art. 6º Ficam mantidos os Programas de Trabalho, com os respectivos orçamentos, bens móveis e imóveis, contratos e congêneres, da Secretaria de Estado de Assistência à Vítima (SEAVIT) na Secretaria de Estado da Mulher (SEM), inclusive todas as obrigações de regularização patrimonial de bens móveis e imóveis, de assunção de responsabilidade pelas despesas e demais obrigações dos contratos vigentes, sendo mantido para a SEM o CNPJ da SEAVIT, com seus respectivos encargos fiscais,
considerando a mudança de nomenclatura com Redação dada pelo art. 2º Decreto nº 48.327 de 13de janeiro de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 48327 /2023)
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023. Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador
ANEXO I - CARGOS OCUPADOS TRANSFERIDOS PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER NOME/ID FUNCIONAL CARGO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
Cargos provenientes da extinta Secretaria de Estado de Assistência à Vítima
5108075-3 COORDENADOR DAS-8
4195936-1 COORDENADOR DAS-8
5098645-7 COORDENADOR DAS-8
5032888-3 ASSESSOR-CHEFE DAS-8
5106166-0 ASSESSOR-CHEFE DAS-8
5076761-5 ASSESSOR-CHEFE DAS-8
5091669-6 ASSESSOR-CHEFE DAS-8
Alberto Jacob Szafran ASSESSOR DAS-8
2647735-1 ASSESSOR DAS-8
Andrea Rocha Chaves ASSESSOR DAS-8
4429924-9 ASSESSOR DAS-8
Janice Costa Nazarete ASSESSOR DAS-8
2269873-6 ASSESSOR DAS-8
5109526-2 ASSESSOR DAS-8
Luis Santiago da Silva Filho ASSESSOR DAS-8
5117174-0 ASSESSOR DAS-8
5099446-8 ASSESSOR DAS-8
Aurelio Lopes dos Santos ASSESSOR DAS-8
Luzia Cássia Lopes de Figueiredo ASSESSOR DAS-7
Walena Samya da Silva Azevedo ASSESSOR DAS-7
Thayana Castro da Silva Ferreira ASSESSOR DAS-7
1229527-2 ASSESSOR DAS-7
5099525-1 ASSESSOR DAS-7
Aline Macedo Bastos ASSESSOR DAS-7
Gisele Araujo Dantas ASSESSOR DAS-7
5116084-6 ASSESSOR DAS-7
Gisiane Lopes de Oliveira ASSESSOR DAS-7
Bruna Vasconcellos dos Anjos Neto ASSESSOR DAS-7
Leonardo Oliveira de Souza ASSESSOR DAS-7
Natália da Silva Neves ASSESSOR DAS-7
5098615-5 ASSESSOR DAS-7
Bianca de Oliveira e Silva ASSESSOR DAS-7
Livia Sardinha Pereira ASSESSOR DAS-7
Natalia Cristina de Gois Castro ASSESSOR DAS-7
Wânia Simey da Silva Azevedo ASSESSOR DAS-7
5112993-0 ASSESSOR DAS-7
Gabriela Napolitano Santos ASSESSOR DAS-7
José Carlos Nascimento Soares Júnior ASSISTENTE DAS-6
Tatiane Correia Fernandes Gonçalves ASSISTENTE DAS-6
Maria Fernanda Carvalho Calixto de Oliveira ASSISTENTE DAS-6
Renato Alves Junior ASSISTENTE DAS-6
Raquel Souza da Rocha ASSISTENTE DAS-6
Renato Cardozo Ferreira ASSISTENTE DAS-6
Raphael Luiz Portella Amorim ASSISTENTE DAS-6
Douglas Alves Néo ASSISTENTE DAS-6
Isabelle Costa Carvalho ASSISTENTE DAS-6
Wesley de Santana Soares ASSISTENTE DAS-6
Rosangela Alves ASSISTENTE DAS-6
Marcos Aurélio do Nascimento Santos ASSISTENTE DAS-6
Marcos Marques Pereira ASSISTENTE DAS-6
Diogo de Lima Martins ASSISTENTE DAS-6
Isabela Luparelli Marcelo ASSISTENTE DAS-6
Ana Carolina Pereira da Silva ASSESSOR ADMINISTRATIVO DAS-6
Cristiano de Queiroz Simões ASSISTENTE II DAI-6
5033947-8 ASSISTENTE II DAI-6
Silvana Helen da Silva Viana ASSISTENTE II DAI-6
Isabela Fonseca Lino ASSISTENTE II DAI-6
Marcelo Nunes Teixeira ASSISTENTE II DAI-6
Leandra Cristina Silva ASSISTENTE II DAI-6
Renata Buzak ASSISTENTE II DAI-6
Yasmin Aguiar Leandro ASSISTENTE II DAI-6
5107397-8 ASSISTENTE II DAI-6
Elaine dos Santos de Oliveira ASSISTENTE II DAI-6
Érica Peres Coelho ASSISTENTE II DAI-6
William Jorge Dornellas de Souza ASSISTENTE II DAI-6
Mariane Mendes de Oliveira ASSISTENTE II DAI-6
Thayane Ribeiro Rolim Ladeira ASSISTENTE II DAI-6
Renato Guimarães Ferreira ASSISTENTE II DAI-6
Miriam Rezende Bastos ASSISTENTE II DAI-6
Rafael Tadeu da Silva ASSISTENTE II DAI-6
Leandro Borges Ferreira SECRETÁRIO II DAI-5
João Victor Bastos Farias do Nascimento SECRETÁRIO II DAI-5
5117899-0 SECRETÁRIO II DAI-5
Leonardo de Souza Santos SECRETÁRIO II DAI-5
5118919-4 SECRETÁRIO II DAI-5
5090342-0 SECRETÁRIO II DAI-5
Alexandre dos Reis Ferreira SECRETÁRIO II DAI-5
Sérgio Ricardo dos Santos Filho SECRETÁRIO II DAI-5
5115553-2 SECRETÁRIO II DAI-5
Luciano dos Reis de Oliveira AJUDANTE II DAI-2
Gabryel Bernardo Santos de Aguiar AJUDANTE II DAI-2
Jennifer de Assis Molaes Pinto AJUDANTE II DAI-2
5107369-2 AJUDANTE II DAI-2
Daniel Vinicius Gaia Conceição AJUDANTE II DAI-2
Jair Mendes Lopes AJUDANTE II DAI-2
Rosimere Aparecida Pereira AJUDANTE II DAI-2
5098931-6 AJUDANTE II DAI-2
Antonio Carlos Paiva Soares AJUDANTE I DAI-1
Lohana Gibson Cruz AJUDANTE I DAI-1
5106505-3 AJUDANTE I DAI-1
Erica Medina Celli Silva AJUDANTE I DAI-1
Alines Aparecida Silva dos Santos AJUDANTE I DAI-1
Adriana da Silva Costa AJUDANTE I DAI-1
Andréa Cristina Lemos Gomes AJUDANTE I DAI-1
Bruno da Silva Bithencourt AJUDANTE I DAI-1
Bianca Teixeira Portela AJUDANTE I DAI-1
Clemilda Gomes Batista AJUDANTE I DAI-1
Ledina Gabriel da Silva AJUDANTE I DAI-1
Alexandre Figueiredo Lopes AJUDANTE I DAI-1
Fabiano Francisco Santos AJUDANTE I DAI-1
Maria Cristina Gomes da Silva AJUDANTE I DAI-1
5111553-0
Elaine Borges de Oliveira AJUDANTE I DAI-1
Michelle de Aquino Santos AJUDANTE I DAI-1
Raul Ruan dos Santos Elias AJUDANTE I DAI-1
5076263-0 AJUDANTE I DAI-1
Cristiano da Costa Araujo AJUDANTE I DAI-1
Ivan Gomes Dias AJUDANTE I DAI-1
Tiago dos Santos Lima AJUDANTE I DAI-1
Leila Maria Comeira Chaves AJUDANTE I DAI-1
Nilcéia Silva AJUDANTE I DAI-1
Ricardo Marques Mello AJUDANTE I DAI-1
Fabiana Pinto de Almeida AJUDANTE I DAI-1
Marcos Andre Costa da Cruz AJUDANTE I DAI-1
Elisama Benicio de Sá de Oliveira Vidal AJUDANTE I DAI-1
5110438-5 ASSESSOR DAS-8
ANEXO II - CARGOS TRANSFORMADOS Quadro de alteração de nomenclaturas de cargos
Cargo em Comissão Símbolo Id Funcional (últimos ocupantes) Nova Nomenclatura
COORDENADOR DAS-8 4456977-7 SUPERINTENDENTE
COORDENADOR DAS-8 5099611-8 SUPERINTENDENTE
COORDENADOR DAS-8 5114469-7 SUPERINTENDENTE
ANEXO III - CARGOS VAGOS TRANSFERIDOS PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER ID FUNCIONAL CARGO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
Cargos provenientes da extinta Secretaria de Estado de Assistência à Vítima
5123713-0 ASSESSOR DAS-7
5130393-0 ASSESSOR DAS-7
5110981-6 ASSESSOR DAS-7
5132927-1 ASSISTENTE DAS-6
5123793-8 ASSISTENTE II DAI-6
5132849-6 SECRETÁRIO II DAI-5
5128733-1 AJUDANTE I DAI-1
ANEXO IV SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE DIREITOS HUMANOS
ID FUNCIONAL SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO
51265966 (último ocupante) DAI-1 AJUDANTE I
51266954 DAI-1 AJUDANTE I
51264200 DAI-1 AJUDANTE I
51266989 DAI-1 AJUDANTE I
51267080 DAI-1 AJUDANTE I
51265940 (último ocupante) DAI-1 AJUDANTE I
51013703 DAI-1 AJUDANTE I
51182700 DAI-1 AJUDANTE I
51267012 DAI-1 AJUDANTE I
51299224 DAS-7 ASSESSOR
51122103 DAS-8 ASSESSOR ESPECIAL
51229650 DAS-6 ASSISTENTE
51063352 DAI-6 CHEFE DE SERVIÇO
51038650 DAS-8 COORDENADOR
51331047 DAS-8 COORDENADOR
35596244 DG/CG SUPERINTENDENTE
51266962 DAI-5 CHEFE DE NÚCLEO
5091484-7 DAS 7 ASSESSOR
5103023-3 DAS 8 COORDENADOR
4361629-1 DAS 8 COORDENADOR
5088230-9 DAS 8 COORDENADOR
4344308-7 DAS 8 COORDENADOR
5098735-6 DAS 8 COORDENADOR
5090904-5 DAS 8 COORDENADOR
5127762-0 DAI-5 CHEFE DE CENTRO
-------------------- RETIFICAÇÕES D.O. DE 01/02/2023 Onde se lê:
ANEXO IV SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE DIREITOS HUMANOS
ID FUNCIONAL SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO
51265966 (último ocupante) DAI-1 AJUDANTE I
51266954 DAI-1 AJUDANTE I
51264200 DAI-1 AJUDANTE I
51266989 DAI-1 AJUDANTE I
51267080 DAI-1 AJUDANTE I
51265940 (último ocupante) DAI-1 AJUDANTE I
51013703 DAI-1 AJUDANTE I
51182700 DAI-1 AJUDANTE I
51267012 DAI-1 AJUDANTE I
51299224 DAS-7 ASSESSOR
51122103 DAS-8 ASSESSOR ESPECIAL
51229650 DAS-6 ASSISTENTE
51063352 DAI-6 CHEFE DE SERVIÇO
51038650 DAS-8 COORDENADOR
51331047 DAS-8 COORDENADOR
35596244 DG/CG SUPERINTENDENTE
51266962 DAI-5 CHEFE DE NÚCLEO
Leia-se:
ANEXO IV SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE DIREITOS HUMANOS
ID FUNCIONAL SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO
51265966 (último ocupante) DAI-1 AJUDANTE I
51266954 DAI-1 AJUDANTE I
51264200 DAI-1 AJUDANTE I
51266989 DAI-1 AJUDANTE I
51267080 DAI-1 AJUDANTE I
51265940 (último ocupante) DAI-1 AJUDANTE I
51013703 DAI-1 AJUDANTE I
51182700 DAI-1 AJUDANTE I
51267012 DAI-1 AJUDANTE I
51299224 DAS-7 ASSESSOR
51122103 DAS-8 ASSESSOR ESPECIAL
51229650 DAS-6 ASSISTENTE
51063352 DAI-6 CHEFE DE SERVIÇO
51038650 DAS-8 COORDENADOR
51331047 DAS-8 COORDENADOR
35596244 DG/CG SUPERINTENDENTE
51266962 DAI-5 CHEFE DE NÚCLEO
5091484-7 DAS 7 ASSESSOR
5103023-3 DAS 8 COORDENADOR
4361629-1 DAS 8 COORDENADOR
5088230-9 DAS 8 COORDENADOR
4344308-7 DAS 8 COORDENADOR
5098735-6 DAS 8 COORDENADOR
5090904-5 DAS 8 COORDENADOR
5127762-0 DAI-5 CHEFE DE CENTRO
-------------------- RETIFICAÇÃO D.O DE 10/01/2023 PÁGINA 1 - 1ª COLUNA DECRETO Nº 48 .310 DE 09 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE, SEM AUMENTO DE DESPESA, SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER - SEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Onde se lê:
Art. 5º Fica transferida, sem aumento de despesa, a Subsecretaria de Políticas para Mulheres, com seus respectivos cargos em comissão, vagos e/ou ocupados, com suas respectivas Gratificações por Encargos Especiais (GEEs), inclusive os seus Programas de Trabalho, com seus respectivos orçamentos, com a manutenção de todas as obrigações de regularização patrimonial de bens móveis e imóveis, de assunção de responsabilidade pelas despesas e demais obrigações dos contratos e congêneres, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH) para a estrutura básica da Secretaria de Estado da Mulher (SEM), na forma do Anexo IV. Leia-se:
Art. 5º Fica transferida, sem aumento de despesa, a Subsecretaria de Políticas para Mulheres, com seus respectivos cargos em comissão, vagos e/ou ocupados, com suas respectivas Gratificações por Encargos Especiais (GEEs), inclusive os seus Programas de Trabalho, excetuando o "Projeto Empoderadas" - PT nº 49.010.1.14.422.0483.4543.0.1.761.1.22.0.000000.3.3.90.2.3300000.00000000000.000000.03, com seus respectivos orçamentos, com a manutenção de todas as obrigações de regularização patrimonial de bens móveis e imóveis, de assunção de responsabilidade pelas despesas e demais obrigações dos contratos e congêneres, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH) para a estrutura básica da Secretaria de Estado da Mulher (SEM), na forma do Anexo IV. DECRETO DE 09/01/2023 PUBLICADO NO D.O DE 10/01/2023 Tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/000785/2023, fica retificado no Anexo I a que se refere o Decreto nº 48.310 de 09/01/2023, a nomenclatura e símbolo do cargo em comissão, conforme discriminação abaixo:
ANEXO I - CARGOS OCUPADOS TRANSFERIDOS PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER NOME/ID FUNCIONAL CARGO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
Cargos provenientes da extinta Secretaria de Estado de Assistência à Vítima
.... .... ....
Luciano dos Reis de Oliveira AJUDANTE II DAI-2
.... .... ....