Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.313/2023

DISPÕE, SEM AUMENTO DE DESPESA, SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO INTERGERACIONAL DE JUVENTUDE E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL - SEIJES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.313 DE 10 DE JANEIRO DE 2023 *RETIFICADO D.O DE 23/03/2023* *RETIFICADO D.O DE 31/03/2023* *RETIFICADO D.O DE 26/06/2023*

DISPÕE, SEM AUMENTO DE DESPESA, SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO INTERGERACIONAL DE JUVENTUDE E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL - SEIJES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/000877/2023; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; - que a presente estrutura organizacional não acarretará em aumento de despesa; - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável - SEIJES, na forma abaixo indicada:

Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, ficam transferidos os Entes Vinculados relacionados na estrutura abaixo, da extinta Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, para a estrutura da Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável (SEIJES).

Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, ficam transferidos os Entes Vinculados relacionados na estrutura abaixo, da antiga Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, para a estruturada Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável (SEIJES). (Redação dada pelo Decreto nº 48327 /2023) 1. Gabinete do Secretário 1.1 Chefia de Gabinete 1.1.1 Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos 1.1.2 Ouvidoria 1.1.3 Assessoria de Comunicação 1.1.4 Assessoria de Órgãos Colegiados 1.2 Superintendência de Gestão 1.2.1 Coordenadoria Geral de Administração 1.2.1.1 Divisão de Contratos e Convênios 1.2.1.2 Divisão de Licitação e Cotação 1.2.1.3 Divisão de Protocolo 1.2.1.4 Divisão de Transporte 1.2.1.5 Divisão Informática e SEI 1.2.1.6 Divisão de Recursos Humanos 1.2.2 Coordenadoria Geral Financeira 1.2.2.1 Divisão Financeira 1.2.2.2 Divisão de Pagamento 1.2.2.3 Divisão de Contábil e Controle Interno 1.3 Superintendência do Idoso 1.3.1 Coordenadoria dos Centros de Referências 1.3.2 Coordenadoria do Conselho do Idoso 1.3.3 Coordenadoria de Políticas Publicas 1.3.4 Coordenadoria Regional 1.3.4.1 Divisão Capital 1 1.3.4.1.1 Núcleo Centro Sul Fluminense 1.3.4.1.2 Núcleo Costa Verde 1.3.4.1.3 Núcleo Serrana 1.3.4.1.4 Núcleo Baixada Fluminense 1.3.4.2 Divisão Capital 2 1.3.4.2.1 Núcleo Médio Paraíba 1.3.4.2.2 Núcleo Noroeste Fluminense 1.3.4.2.3 Núcleo Norte Fluminense 1.3.4.2.4 Núcleo Metropolitana 1.4 Superintendência da Juventude 1.4.1 Coordenadoria de Projetos e Eventos 1.4.2 Coordenadoria do Conselho da Juventude 1.4.3 Coordenadoria dos CRJ`S 1.4.3.1 Divisão Capital 1 1.4.3.1.1 Núcleo Centro Sul Fluminense 1.4.3.1.2 Núcleo Costa Verde 1.4.3.1.3 Núcleo Serrana 1.4.3.1.4 Núcleo Baixada Fluminense 1.4.3.2 Divisão Capital 2 1.4.3.2.1 Núcleo Médio Paraíba 1.4.3.2.2 Núcleo Noroeste Fluminense 1.4.3.2.3 Núcleo Norte Fluminense 1.4.3.2.4 Núcleo Metropolitana 2. Entes Vinculados 2.1 Fundo Estadual de Juventude - FUNJOVEM 2.2 Conselho Estadual de Juventude - COJUERJ 2.3 Fundo para Defesa e Direitos da Pessoa Idosa - FUNDEPI 2.4 Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDEPI

Art. 2º A Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável (SEIJES), será regida por um Secretário de Estado, símbolo SE, objeto de transferência estabelecida de acordo com Anexo Único do Decreto nº 48.301 , de 01/01/2023, da extinta Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável.

Art. 2º A Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável (SEIJES), será regida por um Secretário de Estado, símbolo SE, objeto de transferência estabelecida de acordo com Anexo Único do Decreto nº 48301 , de 01/01/2023, da antiga Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude. (Redação dada pelo Decreto nº 48327 /2023)

Art. 3º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos e/ou ocupados, com suas respectivas Gratificações por Encargos Especiais (GEEs), na forma mencionada no Anexo Único.

Art. 4º Também ficam transferidos os Programas de Trabalho, com os respectivos orçamentos, bens móveis e imóveis, contratos e congêneres, da Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável (SEENVS) e da Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude (SEACJ), para a recém-criada Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável (SEIJES), inclusive a manutenção de todas as obrigações de regularização patrimonial de bens móveis e imóveis, de assunção de responsabilidade pelas despesas e demais obrigações dos contratos vigentes, sendo mantido para a SEIJES, o mesmo CNPJ da SEENVS, com seus respectivos encargos fiscais.

Parágrafo único. No tocante aos Programas de Trabalho no sistema de Planejamento e Gestão (SIPLAG), a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) emitirá norma complementar com as disposições técnicas de detalhamento orçamentário.

Art. 4º Em virtude da mudança de nomenclatura da Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável - SEENVS para Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável - SEIJES, com Redação dada pelo art. 2º Decreto nº 48.327 de 13 de janeiro de 2023, ficam mantidos os Programas de Trabalho, com os respectivos orçamentos, bens móveis e imóveis, contratos e congêneres, inclusive a manutenção de todas as obrigações de regularização patrimonial de bens móveis e imóveis, de assunção de responsabilidade pelas despesas e demais obrigações dos contratos vigentes, sendo mantido para a SEIJES o CNPJ da SEENVS, com seus respectivos encargos fiscais.

Parágrafo único. Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude (SEACJ), para a Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável (SEIJES) os Programas de Trabalho, com os respectivos orçamentos, bens móveis e imóveis, contratos e congêneres, inclusive a manutenção de todas as obrigações de regularização patrimonial de bens móveis e imóveis, de assunção de responsabilidade pelas despesas e demais obrigações dos contratos vigentes, face à incorporação mencionada no art. 4º, "c" do presente Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 48327 /2023)

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023. Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO ÚNICO CARGOS TRANSFERIDOS PARA A SECRETARIA DE ESTADO INTERGERACIONAL DE JUVENTUDE E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL ID SÍMBOLO NOME CARGO Órgão de Origem Lotação Resultante

43290639 SE SECRETÁRIO DO ESTADO SEENVS SEIJES

50741586 CG CHEFE DE GABINETE SEENVS SEIJES

50741586 (último ocupante) DAS-8 ASSESSOR SEENVS SEIJES

51301407 DAS-8 ASSESSOR SEENVS SEIJES

51205394 DAS-8 ASSESSOR SEENVS SEIJES

19172257 DAS-8 ASSESSOR SEENVS SEIJES

43974732 DAS-7 ASSESSOR SEENVS SEIJES

40190137 DAS-7 ASSESSOR SEENVS SEIJES

51263459 DAS-6 ASSISTENTE SEENVS SEIJES

51161478 DAS-6 ASSISTENTE SEENVS SEIJES

51367351 (último ocupante) DAS-6 ASSISTENTE SEENVS SEIJES

51367262 DAI-6 ASSISTENTE II SEENVS SEIJES

21392730 DAI-6 ASSISTENTE II SEENVS SEIJES

50882929 DAI-6 ASSISTENTE II SEENVS SEIJES

51223970 DAI-6 ASSISTENTE II SEENVS SEIJES

51327333 DAI-6 ASSISTENTE II SEENVS SEIJES

51295288 DAI-6 ASSISTENTE II SEENVS SEIJES

43156347 DAI-6 ASSISTENTE II SEENVS SEIJES

51332736 DAI-6 ASSISTENTE II SEENVS SEIJES

44598149 DAI-6 ASSISTENTE II SEENVS SEIJES

51231778 DAI-6 ASSISTENTE II SEENVS SEIJES

51328828 DAI-6 ASSISTENTE II SEENVS SEIJES

51219310 DAI-6 ASSISTENTE II SEENVS SEIJES

43470416 DAI-6 ASSISTENTE II SEENVS SEIJES

51235404 DAI-2 AJUDANTE II SEENVS SEIJES

5132787-2 DAI-2 AJUDANTE II SEENVS SEIJES

51329336 DAI-2 AJUDANTE II SEENVS SEIJES

51221322 DAI-2 AJUDANTE II SEENVS SEIJES

51327830 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51224020 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

43624447 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51219140 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51232723 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51323010 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51292424 (último ocupante) DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51303612 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

43215254 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

43160069 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51257858 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51257343 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51257165 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51257327 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51260875 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51290413 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51260883 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

50938916 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51297094 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

50232894 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

50864874 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51298260 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

25156560 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

50873261 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51332728 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

33711445 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51294095 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

24178950 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51303280 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51323435 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

50883348 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51365448 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51303760 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51303710 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51321041 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51304180 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51332434 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51332710 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51327759 (último ocupante) DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51328836 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51326418 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51326558 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51137003 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

50899295 DAI-1 AJUDANTE I SEENVS SEIJES

51266741 DAS-8 ASSESSOR-CHEFE SEACJ SEIJES

51266458 DAI-6 ASSISTENTE II SEACJ SEIJES

50942018 DAI-6 ASSISTENTE II SEACJ SEIJES

51268752 DAI-6 ASSISTENTE II SEACJ SEIJES

44010338 DAI-6 ASSISTENTE II SEACJ SEIJES

43168744 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

51249723 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

51266717 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

44041101 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

51266750 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

51266512 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

51267144 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

51268400 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

51297558 (último ocupante) DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

51321360 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

51271257 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

50283588 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

44010222 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

51270617 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

50888374 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

51269821 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

51283867 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

51270749 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

50057677 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

51270650 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

51346001 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

51271362 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

50362194 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

CARGO TRANSFERIDO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL ID SÍMBOLO NOME CARGO Órgão de Origem Lotação Resultante

44210205 SE SECRETÁRIO DE ESTADO SEACJ SECC

----------------- APOSTILAS DO SECRETÁRIO DE 23 DE MARÇO DE 2023 DECRETO Nº 48.313, DE DECRETO Nº 48.313 DE 10 DE JANEIRO DE 2023 *RETIFICADO D.O DE 23 DE MARÇO DE 2023* *RETIFICADO D.O DE 31 Onde se lê: CARGOS TRANSFERIDOS PARA A SECRETARIA DE ESTADO INTERGERACIONAL DE JUVENTUDE E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL ID SÍMBOLO NOME CARGO Órgão de Origem Lotação Resultante

... ... ... ... ...

51271257 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

50727745 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

50283588 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

... ... ... ... ...

Leia-se: CARGOS TRANSFERIDOS PARA A SECRETARIA DE ESTADO INTERGERACIONAL DE JUVENTUDE E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL ID SÍMBOLO NOME CARGO Órgão de Origem Lotação Resultante

... ... ... ... ...

51271257 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

5111813-0 DAI-2 AJUDANTE II SEACJ SEIJES

50283588 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

... ... ... ... ...

----------------- APOSTILAS DO SECRETÁRIO DE 30 DE MARÇO DE 2023 DECRETO Nº 48.313, DE 10/01/2023 - PUBLICADO NO D.O DE 10/01/2023 - Tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/000877/2023, fica excluído do Anexo Único a que se refere o Decreto nº 48.313 de 10/01/2023, a ID Funcional nº 5111813-0, conforme discriminação abaixo: Onde se lê:

ANEXO ÚNICO CARGOS TRANSFERIDOS PARA A SECRETARIA DE ESTADO INTERGERACIONAL DE JUVENTUDE E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL ID SÍMBOLO NOME CARGO Órgão de Origem Lotação Resultante

... ... ... ... ...

51271257 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

5111813-0 DAI-2 AJUDANTE II SEACJ SEIJES

... ... ... ... ...

44010222 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

Leia-se:

ANEXO ÚNICO CARGOS TRANSFERIDOS PARA A SECRETARIA DE ESTADO INTERGERACIONAL DE JUVENTUDE E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL ID SÍMBOLO NOME CARGO Órgão de Origem Lotação Resultante

... ... ... ... ...

51271257 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

... ... ... ... ...

44010222 DAI-1 AJUDANTE I SEACJ SEIJES

----------------- RETIFICAÇÃO D.O. EXTRA DE 10/01/2023 PÁGINA 02 - 1ª COLUNA DECRETO Nº 48 .313 DE 10 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE, SEM AUMENTO DE DESPESA, SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO INTERGERACIONAL DE JUVENTUDE E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL - SEIJES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Onde se lê

Art. 1º Fica criada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável - SEIJES, na forma abaixo indicada: Leia-se

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável - SEIJES, na forma abaixo indicada: