Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.316/2023

DISPÕE, SEM AUMENTO DE DESPESA, SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.316 DE 10 DE JANEIRO DE 2023

DISPÕE, SEM AUMENTO DE DESPESA, SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/000879/2023; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; - que a presente estrutura organizacional não acarretará em aumento de despesa; - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado Habitação, na forma abaixo indicada:

Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, ficam transferidos os Entes Vinculados relacionados na estrutura abaixo, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras para a estrutura da Secretaria de Estado de Habitação (SEHAB) Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social - SEHIS . (Redação dada pelo Decreto nº 48383 /2023) 1. Gabinete do Secretário 1.1. Chefia de Gabinete 1.1.1. Coordenadoria de Comunicação 1.1.2. Coordenadoria Administrativa 1.1.3. Coordenadoria de Processos 2. Subsecretaria Executiva 2.1. Subsecretaria Adjunta 2.1.1. Assessoria Jurídica 2.1.2. Unidade de Controle Interno 2.1.3. Corregedoria 2.1.4. Ouvidoria 2.1.5. Assessoria Especial 2.2. Assessoria Executiva 2.2.1. Coordenadoria de Fiscalização 2.2.2. Coordenadoria de Prestação de Contas 2.3. Superintendência de Licitações 2.3.1. Coordenadoria de Compras 2.3.2. Coordenadoria de Licitações 2.3.3. Coordenadoria de Contratos 2.4. Superintendência de Administração 2.5. Coordenadoria de Recursos Humanos 2.5.1. Coordenadoria de Informática 2.5.2. Coordenadoria de Patrimônio, Protocolo, Arquivo e Publicações 2.5.3. Coordenadoria de Transportes e Apoio Operacional 2.6. Superintendência de Planejamento e Gestão de Finanças 2.6.1. Coordenadoria de Captação de Recurso e Convênios 2.6.2. Coordenadoria de Planejamento e Orçamento 2.6.3. Coordenadoria de Suprimento e Almoxarifado 2.6.4. Coordenadoria Financeira e Contábil 3. Subsecretaria de Habitação de Interesse Social 3.1. Superintendência de Obras 3.1.1. Coordenadoria de Obras 3.1.2. Coordenadoria de Acompanhamento e Monitoramento 3.2. Superintendência de Projetos de Engenharia e Arquitetura 3.2.1. Coordenadoria de Arquitetura 3.2.2. Coordenadoria de Engenharia 3.3. Superintendência de Acompanhamento e Medição 3.3.1.1. Coordenadoria de Implantação de Projetos 3.3.1.2. Coordenadoria de Medição de Projetos 3.4. Superintendência de Parcerias Público-Privadas 3.4.1. Coordenadoria de Editais 3.4.2. Coordenadoria de Gestão de Parcerias 3.5. Superintendência de Programas Habitacionais 3.5.1. Coordenadoria de Programas de Habitação Popular 3.5.2. Coordenadoria de Planejamento Habitacional 3.6. Superintendência de Obras de Reformas de Unidades Habitacionais 3.6.1. Coordenadoria de Melhorias Habitacionais 3.6.2. Coordenadoria de Regularização Fundiária 3.7. Superintendência de Projetos e Trabalhos de Interesses Sociais 3.7.1. Coordenadoria de Inclusão Social e Produtiva 3.7.2. Coordenadoria de Habitabilidade Familiar e Comunitária 3.7.3. Coordenadoria de PTTS 3.7.4. Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação de Ações 3.7.5. Coordenadoria de Sustentabilidade de Projetos Habitacionais 3.7.6. Coordenadoria de Cadastramento de Unidades Habitacionais e Acompanhamento Social dos Beneficiários 4. Subsecretaria de Urbanização, Saneamento, Erradicação de Riscos e Desastres e Projetos Especiais 4.1. Superintendência de Saneamento e Urbanização da Capital e Regiões Metropolitanas 4.1.1. Coordenadoria de Saneamento da Capital e Regiões Metropolitanas 4.1.2. Coordenadoria de Urbanização da Capital e Regiões Metropolitanas 4.2. Superintendência de Saneamento e Urbanização do Interior 4.2.1. Coordenadoria de Saneamento do Interior 4.2.2. Coordenadoria de Urbanização do Interior 4.3. Superintendência Prevenção e Erradicação de Riscos e Desastres 4.3.1. Coordenadoria de Prevenção de Desastres 4.3.2. Coordenadoria de Análise de Erradicação de Riscos 4.4. Superintendência Projetos Especiais 4.4.1. Coordenadoria da Casa da Gente 4.4.2. Coordenadoria do Programa Na Régua 4.4.3. Coordenadoria do Programa Comunidade Cidade 4.4.4. Coordenadoria de Estudos e Prevenção 5. Entes Vinculados 5.1. Conselho Estadual de Habitação e Saneamento do Estado do Rio de Janeiro - CEHAS 5.2. Fundo Estadual de Habitação e Interesse Social - FEHIS 5.3. Companhia Estadual de Habitação - CEHAB. 1. Gabinete do Secretário 1.1 Chefia de Gabinete 1.1.1 Coordenadoria de Comunicação 1.1.2 Coordenadoria Administrativa 1.1.3 Coordenadoria de Processos 1.2. Assessoria Jurídica 1.3. Corregedoria 1.4. Controle Interno 1.5. Ouvidoria 1.6. Assessoria Especial 2. Subsecretaria Executiva 2.1. Assessoria Técnica 2.1.1. Coordenadoria de Fiscalização 2.1.2. Coordenadoria de Prestação de Contas 2.2. Superintendência de Licitações 2.2.1. Coordenadoria de Compras 2.2.2. Coordenadoria de Licitações 2.2.3. Coordenadoria de Contratos 2.3. Superintendência de Administração 2.3.1. Coordenadoria de Recursos Humanos 2.3.2. Coordenadoria de Informática 2.3.3. Coordenadoria de Transportes e Apoio Operacional 2.3.4. Coordenadoria de Patrimônio, Protocolo, Arquivo e Publicações 2.4. Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças 2.4.1. Coordenadoria de Captação de Recursos e Convênios 2.4.2. Coordenadoria de Suprimentos e Almoxarifado 2.4.3. Coordenadoria de Planejamento e Orçamento 2.4.4. Coordenadoria Financeira 2.4.5. Coordenadoria Contábil 3. Subsecretaria de Habitação de Interesse Social 3.1. Superintendência de Obras 3.1.1. Coordenadoria de Obras 3.1.2. Coordenadoria de Acompanhamento e Monitoramento 3.2. Superintendência de Engenharia e Arquitetura 3.2.1. Coordenadoria de Engenharia 3.2.2. Coordenadoria de Arquitetura 3.3. Superintendência de Acompanhamento e Medição 3.3.1. Coordenadoria de Implantação de Projetos 3.3.2. Coordenadoria de Medição de Projetos 3.4. Superintendência de Parcerias Público Privadas 3.4.1. Coordenadoria de Editais 3.4.2. Coordenadoria de Gestão de Parcerias 3.5. Superintendência de Programas Habitacionais 3.5.1. Coordenadoria de Programas Habitação Popular 3.5.2. Coordenadoria de Planejamento Habitacional 3.6. Superintendência Obras de Reformas de Unidades Habitacionais 3.6.1. Coordenadoria de Melhorias Habitacionais 3.6.2. Coordenadoria de Regularização Fundiária 3.7. Superintendência Projetos e Trabalhos Interesse Sociais 3.7.1. Coordenadoria de Inclusão Social e Produtiva 3.7.2. Coordenadoria de Habitabilidade Familiar e Comunitária 3.7.3. Coordenadoria de PTTS 3.7.4. Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação de Ações 3.7.5. Coordenadoria de Sustentabilidade de Projetos Habitacionais 3.7.6. Coordenadoria de Cadastramento de Unidades Habitacionais e Acompanhamento Social dos Beneficiários 4. Subsecretaria de Obras de Urbanização, Saneamento, Erradicação de Riscos e Desastres e Projetos Especiais 4.1. Superintendência de Saneamento e Urbanização da Capital e Regiões Metropolitanas 4.1.1. Coordenadoria de Saneamento da Capital e Regiões Metropolitanas 4.1.2. Coordenadoria de Urbanização da Capital e Regiões Metropolitanas 4.2. Superintendência de Saneamento e Urbanização do Interior 4.2.1. Coordenadoria de Saneamento do Interior 4.2.2. Coordenadoria de Urbanização do Interior 4.3. Superintendência Prevenção e Erradicação de Riscos e Desastres 4.3.1. Coordenadoria de Prevenção de Desastres 4.3.2. Coordenadoria de Análise de Erradicação de Riscos 4.4. Superintendência de Projetos Especiais 4.4.1. Coordenadoria do Programa Casa da Gente 4.4.2. Coordenadoria do Programa Na Régua 4.4.3. Coordenadoria do Programa Comunidade Cidade 4.4.4. Coordenadoria de Estudos e Prevenção 5. Subsecretaria de Relações Institucionais 5.1. Subsecretaria Adjunta 5.1.1. Coordenadoria de Assuntos Municipais 5.1.2. Coordenadoria de Assuntos Governamentais 5.1.3. Coordenadoria de Assuntos Legislativos ENTES VINCULADOS Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB Fundo Estadual de Habitação e de Interesse Social - FEHIS Conselho Estadual de Habitação e Saneamento do Estado do Rio de Janeiro - CEHAS (Redação dada pelo Decreto nº 48383 /2023)

Art. 2º A Secretaria de Estado de Habitação (SEHAB) Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social - SEHIS , será regida por um Secretário de Estado, símbolo SE, objeto de transferência estabelecida de acordo com Anexo Único do Decreto nº 48.301 , de 01/01/2023, da antiga Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras. (Redação dada pelo Decreto nº 48383 /2023)

Art. 3º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos e/ou ocupados, com suas respectivas Gratificações por Encargos Especiais (GEEs), na forma mencionada no Anexo Único.

Art. 4º Também ficam transferidos os Programas de Trabalho da Subsecretaria de Habitação, com seus respectivos orçamentos, bens móveis e imóveis, contratos e congêneres, para a recém-criada Secretaria de Estado de Habitação (SEHAB) Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social - SEHIS, inclusive a manutenção de todas as obrigações de regularização patrimonial de bens móveis e imóveis, de assunção de responsabilidade pelas despesas e demais obrigações dos contratos vigentes. (Redação dada pelo Decreto nº 48383 /2023)

Parágrafo único. No tocante aos Programas de Trabalho no sistema de Planejamento e Gestão (SIPLAG), a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) emitirá norma complementar com as disposições técnicas de detalhamento orçamentário.

Art. 4º - Também ficam transferidos os Programas de Trabalho da Subsecretaria de Habitação, assim como os Programas concernentes à Recuperação de Encostas, sendo eles "07010.15.451.0444.3455 - Recuperação da Região Serrana", "07010.15.451.0464.3461 - Implantação de Projetos de Infraestrutura" e o "07010.15.451.0444.5704 - Plano de Apoio a Intervenção em Caso de Catástrofe"; levando, em concomitância, seus respectivos orçamentos, bens móveis e imóveis, contratos e congêneres, para a recém-criada Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social (SEHIS), inclusive a manutenção de todas as obrigações de regularização patrimonial de bens móveis e imóveis, de assunção de responsabilidade pelas despesas e demais obrigações dos contratos vigentes.

Parágrafo único. No tocante aos Programas de Trabalho no sistema de Planejamento e Gestão (SIPLAG), a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) emitirá norma complementar com as disposições técnicas de detalhamento orçamentário. (Redação dada pelo Decreto nº 48485 /2023)

Art. 4º - Também ficam transferidos os Programas de Trabalho da Subsecretaria de Habitação, com seus respectivos orçamentos, bens móveis e imóveis, contratos e congêneres, para a recém-criada Secretaria de Estado de Habitação (SEHAB), inclusive a manutenção de todas as obrigações de regularização patrimonial de bens móveis e imóveis, de assunção de responsabilidade pelas despesas e demais obrigações dos contratos vigentes.

Parágrafo único. No tocante aos Programas de Trabalho no Sistema de Planejamento e Gestão (SIPLAG), a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) emitirá norma complementar com as disposições técnicas de detalhamento orçamentário. (Redação dada pelo Decreto nº 48561 /2023)

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023. Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO ÚNICO CARGOS TRANSFERIDOS ID SÍMBOLO NOME CARGO Órgão de Origem Lotação Resultante

43491278 SS SUBSECRETÁRIO SEINFRA Subsecretaria de Habitação SEHAB

51191830 DG SUPERINTENDENTE SEINFRA Subsecretaria de Habitação SEHAB

51209870 DG SUPERINTENDENTE SEINFRA Subsecretaria de Habitação SEHAB

51223210 DAS-6 ASSISTENTE SEINFRA Subsecretaria de Habitação SEHAB

51233380 DAI-6 ASSISTENTE II SEINFRA Subsecretaria de Habitação SEHAB

51324520 DAI-1 AJUDANTE I SEINFRA Subsecretaria de Habitação SEHAB

51209900 DAI-1 AJUDANTE I SEINFRA Subsecretaria de Habitação SEHAB

51220962 DAI-1 AJUDANTE I SEINFRA Subsecretaria de Habitação SEHAB

51220385 DAI-1 AJUDANTE I SEINFRA Subsecretaria de Habitação SEHAB

44174160 DAI-1 AJUDANTE I SEINFRA Subsecretaria de Habitação SEHAB

51209454 DAI-1 AJUDANTE I SEINFRA Subsecretaria de Habitação SEHAB

51290286 DAI-1 AJUDANTE I SEINFRA Subsecretaria de Habitação SEHAB

51215268 DAI-1 AJUDANTE I SEINFRA Subsecretaria de Habitação SEHAB

19194242 DAS-6 ASSISTENTE SEINFRA Subsecretaria de Habitação SEHAB