Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.319/2023

REGULAMENTA, PROVISORIAMENTE, OS ATOS DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES - SEIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.319 DE 12 DE JANEIRO DE 2023

REGULAMENTA, PROVISORIAMENTE, OS ATOS DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES - SEIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/001062/2023;

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 48.031 de 01 de janeiro de 2023, que extingue a Secretarias de Estado de Infraestrutura e Obras e a Secretarias de Estado das Cidades e dá outras providências

- o Decreto nº 48.314 de 10 de janeiro de 2023, que cria, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades, e dá outras providências;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Secretário de Estado de Infraestrutura e Cidades responsável por todos os atos de gestão, incluindo as medidas de ordenação de despesas de pessoal e de quaisquer outras modalidades, associadas aos CNPJs das antigas Secretarias de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA (nº 08.599.767/0001-90) e Secretaria de Estado das Cidades - SECID (nº 32.393.537/0001-55), pelo período de até 45 (quarenta e cinco) dias necessário ao processo de conclusão de regularização administrativa, contábil e fiscal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades - SEIC e da Secretaria de Estado de Habitação (SEHAB).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2023

CLAUDIO CASTRO

Governador