Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.320/2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL.

DECRETO Nº 48.320 DE 12 DE JANEIRO DE 2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea h, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-030029/003243/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado no Município do Rio de Janeiro/RJ, abaixo descrito e caracterizado:

1 - Avenida Braz de Pina, Prédio nº 631 e respectivo terreno, medindo em sua totalidade: 33,00m de frente, 29,75m nos fundos e50,00m de extensão por ambos os lados; confrontando de um lado com o prédio nº 651, de Edmundo Tross; do outro com o prédio nº 621, de Maria do Carmo Moreira; e, aos fundos com terreno de Maria da Glória Alves.

AV-9-204102 - Remanescente: Em face da desapropriação parcial objeto do ato R-8/204102, o terreno do imóvel objeto da presente matrícula passou a ter as seguintes medidas: de frente 32,31m para a Av. Braz de Pina, à direita 41,06m para a Av. Braz de Pina, nº 621, à esquerda 40,02m para a Av. Braz de Pina, nº 651 e nos fundos 29,75m, com área total de 1.253,75m². Matrícula 204.102 do Cartório do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro; Inscrição Municipal nº 0.433.764-8 e Código do Logradouro nº 01460-5.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador