Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.328/2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.328 DE 13 DE JANEIRO DE 2023 *RETIFICADO EM 15/03/2023**RETIFICADO EM 15/05/2023

(Vide Decreto nº 48538 /2023) TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/003653/2022; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos para a estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos e/ou ocupados, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Parágrafo único. As transferências mencionadas no caput serão efetuadas mediante as respectivas transferências de Gratificações por Encargos Especiais (GEEs) dos servidores relacionados.

Art. 2º Ficam exonerados, com validade a contar de 01 de janeiro de 2023, os servidores relacionados no Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a contar de 01/01/2023. Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO ÚNICO Cargo em Comissão Símbolo ID Funcional

SUPERINTENDENTE DAS-8 51173557

ASESSOR-CHEFE DAS-8 50851624

ASESSOR-CHEFE DAS-8 19583818

ASSISTENTE DAS-6 51298694

AJUDANTE I DAI-1 51265192