Decreto nº 48.333/2023
HOMOLOGA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECLARADA PELO DECRETO Nº 1603, DE 07
DECRETO Nº 48.333 DE 26 DE JANEIRO DE 2023
HOMOLOGA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECLARADA PELO DECRETO Nº 1603 , DE 07
DE ABRIL DE 2021, DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 145, da Constituição do Estado .
CONSIDERANDO:
- o contido no Decreto 1603 , de 07 de abril de 2021, do Prefeito Municipal de Laje do Muriaé, que declarou a Situação de Emergência em áreas daquele Município;
- que o referido Município foi afetado por Tempestade Local/Convectiva (Granizo) - COBRADE 1.3.2.1.3, no dia 31 de março do corrente ano
- ainda, as consequências desse desastre, que resultou nos danos e prejuízos, conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE.
- competir ao Estado à preservação do bem-estar da população, bem como das atividades sócio econômicas nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
- o Relatório de Vistoria Técnica realizado pela REGIONAL DE DEFESA CIVIL NOROESTE, do Departamento Geral de Defesa Civil - DGDEC em que atesta a veracidade dos danos e prejuízos causados pelo desastre, que implicaram no comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do referido município.
- o processo nº sEI-270013/000272/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA declarada pelo Decreto 1603 , de 07 de abril de 2021, do Prefeito Municipal de Laje do Muriaé.
Parágrafo único. Este Decreto é válido para as áreas afetadas conforme descrito no Formulário de Informações de Desastre - FIDE.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa 36, de 04 de dezembro de 2020 e o Decreto Estadual 46.935 , de 12 de fevereiro de 2020 e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da Administração Estadual.
Art. 3º Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador