Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.337/2023

ALTERA VINCULAÇÃO, SEM AUMENTO DE DESPESA, DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS, METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGETRANSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.337 DE 26 DE JANEIRO DE 2023

ALTERA VINCULAÇÃO, SEM AUMENTO DE DESPESA, DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS, METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGETRANSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/002061/2023, CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ,

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a vinculação, sem aumento de despesa, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, para a estrutura da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador