Decreto nº 48.344/2023
INSTITUI COMISSÃO MISTA PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.344 DE 31 DE JANEIRO DE 2023
(Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 49727 /2025) INSTITUI COMISSÃO MISTA PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/000964/2023, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Mista que terá por competência analisar processos administrativos, cujo objeto é a reintegração e/ou reinclusão de ex-servidores públicos da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro e do Departamento Geral de Ações Socioeducativas;
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput do presente artigo terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para manifestar-se, conclusivamente, a respeito dos processos administrativos a ela submetidos.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput do presente artigo terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da Portaria Conjunta a ser editada pelos os órgãos partícipes, para manifestar-se conclusivamente, a respeito dos processos administrativos a ela submetidos (Redação dada pelo Decreto nº 48435 /2023) (Vide prorrogação dada pelos Decretos nº 48783 /2023, nº 49064 /2024, nº 49334 /2024 e nº 50207 /2026)
Art. 2º A Comissão a que se refere o art. 1º, será composta pelos seguintes integrantes: - Representante da Secretaria de Estado da Casa Civil: ADILSON DE FARIA MACIEL - Subsecretário de Relações Institucionais, ID Funcional 5087976-6; - Representante da Secretaria de Estado da Polícia Civil - SEPOL: SÉRGIO EDUARDO LOMBA DE ARAÚJO, Subcorregedor da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, ID Funcional 2.923.914-1 - Representante do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE; PRISCILA ALVES CARREIRA, Assessora Jurídica, ID Funcional 5017821-0; - Representante da Secretaria de Estado da Polícia Militar - SEPM; SARITA VIANNA DOS SANTOS, Tenente Coronel, Id. Funcional 2446904-1; - Representante da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP BIANCA DOS SANTOS, Inspetora de Polícia Penal - Superintendente da Superintendência das Comissões Permanentes de Inquéritos Administrativos, ID. Funcional 570316-6; - Representante da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC; LUIZ CLAUDIO CHUAVET, Tenente Coronel, ID Funcional 611852-6. Representante da Secretaria de Estado da Casa Civil: Membro Efetivo: ADILSON DE FARIA MACIEL - ID Funcional 5087976-6; Membro Efetivo: ANTONIO CARLOS MARQUES DE ALMEIDA, ID. Funcional nº 5109566-1 (Redação dada pelo Decreto nº 48546 /2023) Membro Efetivo: Antonio Alexandre da Silva Ferreira, ID Funcional nº 5022321-6 (Redação dada pelo Decreto nº 49032 /2024) Membro Suplente: ANA LUIZA SMART DE CARVALHO, ID. Funcional nº 5136772-6 Membro Suplente: MANNUEL FABRÍCIO FREITAS BRAGA CARUSO, Id. Funcional 5103642-8 (Redação dada pelo Decreto nº 48546 /2023) Representante da Secretaria de Estado da Polícia Civil - SEPOL: Membro Efetivo: SÉRGIO EDUARDO LOMBA DE ARAÚJO, ID Funcional 2923914-1 Josy Lima Leal Ribeiro, ID Funcional nº 4179695-0 ; (Redação dada pelo Decreto nº 48989 /2024) MARCUS ANTONIO NEVES PEREIRA, ID. Funcional nº 2951195-0 (Redação dada pelo Decreto nº 49183 /2024) Membro Suplente: RICARDO DOMINGUEZ PEREIRA, ID Funcional 2916113-4; JOSY LIMA LEAL RIBEIRO, ID. Funcional nº 4179695-0 (Redação dada pelo Decreto nº 49183 /2024) MARIA IVANA DE OLIVEIRA S. IZABEL, ID. Funcional nº 4392523-5. (Redação dada pelo Decreto nº 49864 /2025) APARECIDA EVANGELISTA SANTANA, ID. Funcional nº 4.392.217-1 (Redação dada pelo Decreto nº 49183 /2024, por força do Decreto nº 49344 /2024) Representante do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE; Membro Efetivo: PRISCILA ALVES CARREIRA, ID Funcional 5017821-0; MAURICIO MARANHAO NASCIMENTO, ID. Funcional nº 5761603 (Redação dada pelo Decreto nº 49344 /2024) Membro Suplente: LELIS PAIVA, ID Funcional nº 1985483-8 LEANDRO ALBUQUERQUE DOS SANTOS JORGE, ID 51392844 (Redação dada pelo Decreto nº 49344 /2024) Representante da Secretaria de Estado da Polícia Militar - SEPM; Membro Efetivo: SARITA VIANNA DOS SANTOS, ID. Funcional 2446904-1; RENATO APOLINARIO DA COSTA JUNIOR, ID. Funcional nº 2450124-7 (Redação dada pelo Decreto nº 49253 /2024) Membro Suplente: RODRIGO SANTOS BARBOSA, ID. Funcional 3221015-9; Representante da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP Membro Efetivo: BIANCA DOS SANTOS, ID. Funcional 570316-6; Membro Suplente: THIAGO LUIZ GOMES FRANÇA, ID. Funcional 5023030-1; Representante da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC; Membro Efetivo: LUIZ CLAUDIO CHAUVET, ID Funcional 611852-6; THIAGO NUNES ALECRIM DA SILVEIRA, ID. Funcional 2645962-0 (Redação dada pelo Decreto nº 49261 /2024) Membro Suplente: THIAGO NUNES ALECRIM DA SILVEIRA, ID. Funcional 2645962-0 SULAMITA GOMES LIMA, ID. Funcional 615498-0 (Redação dada pelo Decreto nº 49261 /2024) (Redação dada pelo Decreto nº 48435 /2023)
Art. 3º A Comissão Mista determinará os procedimentos e condicionantes para habilitação dos interessados, bem como, os casos que a esta serão submetidos.
Art. 4º Os atos decorrentes da presente Comissão Mista não importarão aumento de despesa.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador