Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.347/2023

DELEGA A GESTÃO DA CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AGÊNCIA 2234-9, CONTA CORRENTE Nº 11.055-8, PARA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - SETRAM.

DECRETO Nº 48.347 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 *REPUBLICADO D.O DE 03/02/2023*

DELEGA A GESTÃO DA CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AGÊNCIA 2234-9, CONTA CORRENTE Nº 11.055-8, PARA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - SETRAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-100001/002335/2022 e SEI-100001/002109/2022;

CONSIDERANDO:

- a Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de Julho de 2022, que institui auxílio para entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público;

- a Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de Agosto de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para o aporte da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano instituído pela Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022;

- a Resolução Setrans nº 1551 , de 25 de Outubro de 2022, que concede repasse dos valores oriundos do governo federal para o sistema de transporte público coletivo urbano;

- o Decreto nº 48.242 , de 01 de Novembro de 2022, o qual dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022, e a sua proximidade do término;

- que os valores serão distribuídos proporcionalmente ao número de transações de idosos maiores de 65 anos coletados pelos sistemas de bilhetagem eletrônica das operadoras SUPERVIA, Metrô Rio, CCR Barcas, SEMOVE, nos anos de 2019, 2020 e 2021;

- a intenção do Governo Estadual de execução e repasse dos recursos recebidos através da EC 123 /2022 até o término do atual exercício financeiro,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada a gestão da conta bancária de titularidade do Governo do Estado do Rio de Janeiro, Agência 2234-9, conta corrente nº 11.055-8, para Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM, para efetivação do disposto na Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de Julho de 2022.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

*Republicado por ter saído com incorreções no D.O. de 02/02/2023