Decreto nº 48.349/2023
HOMOLOGA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECLARADA PELO DECRETO Nº 059, DE 01 DE ABRIL DE 2021, DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE.
DECRETO Nº 48.349 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 *REPUBLICADO D.O DE 03/02/2023*
HOMOLOGA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECLARADA PELO DECRETO Nº 059 , DE 01 DE ABRIL DE 2021, DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 145, da Constituição do Estado ;
CONSIDERANDO:
- o contido no Decreto 059 , de 01 de abril de 2021, do Prefeito Municipal Natividade, que declarou a Situação de Emergência em áreas daquele Município;
- que o referido Município foi afetado por Tempestade Local/Convectiva (Granizo) - COBRADE 1.3.2.1.3, no dia 31 de março do corrente ano;
- ainda, as consequências desse desastre, que resultou nos danos e prejuízos, conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE.
- competir ao Estado à preservação do bem-estar da população, bem como das atividades sócio econômicas nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
- o Relatório de Vistoria Técnica realizado pela REGIONAL DE DEFESA CIVIL NOROESTE, do Departamento Geral de Defesa Civil - DGDEC em que atesta a veracidade dos danos e prejuízos causados pelo desastre, que implicaram no comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do referido município;
- o Processo nº sEI-270013/000270/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA declarada pelo Decreto nº 059 , de 01 de abril de 2021, do Prefeito Municipal de Natividade.
Parágrafo único. Este Decreto é válido para as áreas afetadas conforme descrito no Formulário de Informações de Desastre - FIDE.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa 36, de 04 de dezembro de 2020 e o Decreto Estadual 46.935 , de 12 de fevereiro de 2020 e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da Administração Estadual.
Art. 3º Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
*Republicado por ter saído com incorreções no D.O. de 02/02/2023