Decreto nº 48.351/2023
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.351 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 *REPUBLICADO D.O DE 03/02/2023*
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-490001/000007/2023;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, para a Secretaria de Estado de Habitação (SEHAB), os cargos comissionados, vagos e/ou ocupados, conforme Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. As transferências mencionadas no caput serão efetuadas mediante as respectivas transferências de Gratificações por Encargos Especiais (GEEs) dos servidores relacionados.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023.
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO ID SÍMBOLO NOME CARGO Órgão de Origem Lotação Resultante
44167563 DAS-7 ASSESSOR SEIC SEHAB
51207990 DAS-8 COORDENADOR SEIC SEHAB
50981820 DAS-8 ASSESSOR Subsecretaria de Habitação, da antiga SEINFRA SEHAB
51270501 DAS-7 ASSESSOR Subsecretaria de Habitação, da antiga SEINFRA SEHAB
42714486 DAS-8 ASSESSOR Subsecretaria de Habitação, da antiga SEINFRA SEHAB
51215411 DAS-6 ASSISTENTE Subsecretaria de Habitação, da antiga SEINFRA SEHAB
*Republicado por ter saído com incorreções no D.O. de 02/02/2023