Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.351/2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.351 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 *REPUBLICADO D.O DE 03/02/2023*

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-490001/000007/2023;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, para a Secretaria de Estado de Habitação (SEHAB), os cargos comissionados, vagos e/ou ocupados, conforme Anexo Único a este Decreto.

Parágrafo único. As transferências mencionadas no caput serão efetuadas mediante as respectivas transferências de Gratificações por Encargos Especiais (GEEs) dos servidores relacionados.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023.

Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO ID SÍMBOLO NOME CARGO Órgão de Origem Lotação Resultante

44167563 DAS-7 ASSESSOR SEIC SEHAB

51207990 DAS-8 COORDENADOR SEIC SEHAB

50981820 DAS-8 ASSESSOR Subsecretaria de Habitação, da antiga SEINFRA SEHAB

51270501 DAS-7 ASSESSOR Subsecretaria de Habitação, da antiga SEINFRA SEHAB

42714486 DAS-8 ASSESSOR Subsecretaria de Habitação, da antiga SEINFRA SEHAB

51215411 DAS-6 ASSISTENTE Subsecretaria de Habitação, da antiga SEINFRA SEHAB

*Republicado por ter saído com incorreções no D.O. de 02/02/2023