Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.352/2023

DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DE GLÓRIA MARIA MATTA DA SILVA.

DECRETO Nº 48.352 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DE GLÓRIA MARIA MATTA DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos contidos no Processo nº sEI-150001/002523/2023;

CONSIDERANDO:

- o desbravamento no universo do jornalismo sem fronteiras e, principalmente, a força de uma Mulher nascida no Estado do Rio de Janeiro, que com muita bravura e determinação tornou-se um símbolo de empoderamento feminino e representatividade na televisão brasileira,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado luto oficial, no Estado do Rio de Janeiro, a partir desta data, por 03 (três) dias, em razão do falecimento de Glória Maria Matta da Silva, a "Glória Maria".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2023

THIAGO PAMPOLHA

Governador em exercício