Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.355/2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.355 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 *REPUBLICADO D.O DE 13/02/2023*

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/003653/2022;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão (vago) da estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Gabinete do Governador - SEGG, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023.

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2023

THIAGO PAMPOLHA

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO Cargo em Comissão Símbolo ID Funcional

ASSISTENTE II DAI-6 5022720-3

*Republicado por ter saído com incorreções no D.O. de 06/02/2023.