Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.361/2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A VINCULAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS MINERAIS - DRM DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO MAR - SEENEMAR PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - SEDEICS.

DECRETO Nº 48.361 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A VINCULAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS MINERAIS - DRM DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO MAR - SEENEMAR PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - SEDEICS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/003041/2023;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual;

- o decreto nº 48.338 , de 26 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Economia do Mar - SEENEMAR,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, sem aumento de despesa, a vinculação do Departamento de Recursos Minerais - DRM da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Economia do Mar - SEENEMAR para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - SEDEICS.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador