Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.362/2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.362 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023 *REPUBLICADO D.O DE 11/12/2023*

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 5º, h, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta no Processos Administrativos MPRJ SEI 20.22.0001.0012038.2020-46, SEI-150001/026967/2022 e SEI-140013/000407/2023, e;

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição dos imóveis, pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para fins de expansão física das instalações do Complexo-Sede da Instituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Barão de Santa Maria Madalena, nº 43, Santa Maria Madalena (RJ), necessário à instalação de órgãos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, abaixo descrito e caracterizado:

"área desmembrada do imóvel situado à Rua Barão de Santa Maria Madalena, números 43, 45, 47 e 49, antigos 39, 41, 43 e 45, e terrenos de nº s 41 e 42 A, denominado "A1": medindo de frente para a Rua Barão de Madalena 25,30m (vinte e cinco metros e trinta centímetros), lado direito 19,57m (dezenove metros e cinquenta e sete centímetros) com Agência dos Correios, no fundo 25,10 (vinte e cinco metros e dez centímetros) com Área remanescente da própria propriedade "A2" e lado esquerdo 19,58m (dezenove metros e cinquenta e oito centímetros) com Maria Luiza Pinheiro Feijó. Com área de 493,00m2 (quatrocentos e noventa e três metros quadrados)". Proprietário: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A, Concessionária de Serviço Púbico de Energia Elétrica, com sede na Praça Leoni Ramos, nº 01, São Domingos, Niterói/RJ, CNPJ/MF nº 33.050.071/0001-58 Registro de Imóveis do Cartório de Ofício único de Santa Maria Madalena: Livro2B, FLS. 168 MATRÍCULA 754, ABERTA EM 12/08/2020, IMÓVEL URBANO. REGISTRO ANTERIOR DA MATRÍCULA: Livro 2-B, fls. 167, MATRÍCULA 753."

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

*Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 09/02/2023.