Decreto nº 48.368/2023
REVOGA O DECRETO Nº 44.996, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.368 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
REVOGA O DECRETO Nº 44.996 , DE 13 DE OUTUBRO DE 2014, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo artigo 145, IV, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº sEI-140001/042385/2022;
CONSIDERANDO:
- a descontinuidade do Programa de Aceleração ao Crescimento - PAC, que possibilitaria a complementação das obras de urbanização em Manguinhos; e
- que, no momento, não há nenhuma previsão de intervenção que justifique a desapropriação do imóvel situado na Rua Santa Marta, 03, em Manguinhos,
DECRETA:
Art. 1º Fica REVOGADO o Decreto nº 44.996 , de 13 de outubro de2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ, em 14 de outubro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador