Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.370/2023

TRANSFEREM, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.370 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

TRANSFEREM, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-490001/000078/2023;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos comissionados, vagos, da Secretaria de Estado da Casa Civil para a estrutura da Secretaria de Estado da Habitação, conforme o Anexo I.

Art. 2º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo efetivo, mencionado no Anexo II ao presente Decreto, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades para Secretaria de Estado da Habitação.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I Símbolo Cargo Origem Lotação Resultante

VAGA DE DECRETO Nº 48.366 , DE 14/02/2023 DAI-1 Ajudante-I SECC SEHAB

VAGA DE DECRETO Nº 48.366 , DE 14/02/2023 DAI-1 Ajudante-I SECC SEHAB

ANEXO II ID Funcional Cargo Origem Lotação Resultante

1919424-2 Agente Auxiliar Administrativo SEIC SEHAB