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Decreto nº 48.378/2023

CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.378 DE 01 DE MARÇO DE 2023 *RETIFICADO D.O DE 20/03/2023*

(Vide Decreto nº 48796/2023) CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-150001/004715/2023; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidas no artigo 37 da CRFB; - a necessidade de reestruturar órgãos da administração do estado para acompanhamento de novas tecnologias que propiciem a eficiência e desenvolvimento da transformação digital; - que a reforma administrativa viabilizará melhorias no planejamento e gestão da transformação digital no âmbito do Estado do Rio de Janeiro; - que a alteração estrutural não acarretará aumento de despesa; - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual; - o Decreto nº 48.151 , de 08 de julho de 2022, que transforma, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS em Secretaria de Estado de Transformação Digital - SETD; - o Decreto nº 48.343 , de 31 janeiro de 2023, que altera, sem aumento de despesa, o Decreto nº 48.064 , de 06 de maio de 2022, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, e dá outras providências, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, sem aumento de despesa, a Subsecretaria de Modernização da Gestão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, com todas as suas unidades administrativas definidas no Decreto 48.064 , de 06 de maio de 2022, alterado pelo Decreto nº 48.343 , de 31 janeiro de 2023, para a estrutura da Secretaria de Estado de Transformação Digital - SETD.

Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, também ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos e ocupados, com seus respectivos ocupantes e respectivas Gratificações por Encargos Especiais - GEE, conforme constante no Anexo I; estando os servidores efetivos sujeitos ao regramento regular de cessão, conforme competência delegada pelo Decreto nº 40.644 , de 08/03/2007, mediante Despacho do Secretário de Estado da Casa Civil a ser publicado de forma complementar.

Art. 2º Fica alterada, sem aumento de despesa, a nomenclatura da Subsecretaria de Modernização da Gestão para Subsecretaria de Desburocratização e Governo Digital - SUBDGD.

Art. 3º Ficam criadas, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas para compor a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transformação Digital - SETD, conforme Anexo II ao presente Decreto.

Art. 4º Fica consolidada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Transformação Digital - SETD, na forma abaixo indicada:

Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, fica transferido o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação - CONSETI, da Secretaria de Estado de Casa Civil para a estrutura da Secretaria de Estado de Transformação Digital. 1. Gabinete do Secretário 1.1. Chefia de Gabinete 1.1.1. Assessoria Especial 1.2. Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais 1.3. Assessoria de Jurídica 1.4. Controladoria Interna 1.4.1. Auditoria Interna 1.4.2. Corregedoria Interna 1.4.3. Ouvidoria Interna e Transparência 2. Subsecretaria Executiva - SUBEXE 2.1. Assessoria Especial 2.2. Diretoria Geral de Administração e Finanças 2.2.1. Coordenadoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças 2.2.2. Coordenadoria de Contratações 2.2.3. Coordenadoria Administrativa e Recursos Humanos 3. Subsecretaria de Projetos Especiais em Inovação - SUBPEI 3.1. Assessoria Especial 3.2. Superintendência de Fomento à Inovação 3. Subsecretaria de Estratégia Digital e Dados - SUBEDD 3.1. Assessoria Técnica em Dados 3.2. Superintendência de Estratégia Digital e Governança de Dados 3.2.1. Coordenadoria de Acompanhamento Estratégico 3.3. Superintendência de Dados e Inteligência Artificial 3.3.1. Coordenadoria de Dados (Redação dada pelo Decreto nº 49580 /2025) 4. Subsecretaria de Desburocratização e Governo Digital - SUBDGD 4.1. Assessoria Técnica 4.2. Superintendência de Inovação e Modernização 4.2.1. Escritório de Processos e Inovação do Estado do Rio de Janeiro 4.3. Superintendência de Processos Administrativos Eletrônicos 4.3.1. Coordenadoria de Gestão do SEI-RJ 4.4. Superintendência de Gestão de Dados e Resultados 4.4.1. Coordenadoria de Gestão por Resultados 4.4.2. Coordenadoria de Gestão de Dados e Inteligência 4. Subsecretaria de Desburocratização e Governo Digital - SUBDGD 4.1. Assessoria Técnica 4.2. Superintendência de Inovação e Modernização 4.2.1. Escritório de Processos e Inovação do Estado do Rio de Janeiro 4.2.2. Coordenadoria de Qualidade em Serviços Digitais 4.3. Superintendência de Processos Administrativos Eletrônicos 4.3.1. Coordenadoria de Gestão do SEI-RJ (Redação dada pelo Decreto nº 49580 /2025) 5. Entes Vinculados Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ Conselho Estadual de Tecnologia da Informação - CONSETI

Art. 5º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, para a Secretaria de Estado de Transformação Digital, conforme Anexo III ao presente Decreto.

Art. 6º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas dos cargos mencionados no Anexo IV ao presente Decreto.

Art. 7º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos mencionados juntamente com o saldo remanescente transferido da Secretaria de Estado de Casa Civil para Secretaria de Estado de Transformação Digital, conforme Anexo V ao presente Decreto.

Art. 8º À Secretaria de Estado de Transformação Digital - SETD, a partir dos cargos consolidados conforme Anexo II e da sua estrutura básica constante no Anexo III, compete: I - promover a desburocratização, simplificação e modernização da gestão pública estadual, mediante a digitalização de serviços, em articulação com os demais órgãos e entidades do Governo do Estado; II - fomentar a discussão para o aperfeiçoamento de políticas na área de gestão pública, por meio da produção de dados estatísticos, a fim de acelerar a transformação digital do Governo do Estado; III - promover a aderência dos órgãos e entidades do Governo do Estado às políticas, estratégias e demais diretrizes de TIC definidas pelo PRODERJ referentes a soluções e serviços voltados à transformação digital e governança de dados e informações; IV - fomentar a cultura de inovação para acelerar o processo de transformação digital no Governo do Estado, facilitando o uso de tecnologias emergentes, aprimorando a transparência e a modernização dos processos; V - incentivar uma maior qualificação dos recursos humanos do Governo do Estado envolvidos com Transformação Digital, divulgando a realização de eventos, cursos e seminários voltados para o setor, e realizar a coordenação de ações direcionadas para o treinamento e o aprimoramento contínuo do pessoal; VI - promover a formação da sociedade fluminense para o mundo digital e prepará-la para o trabalho do futuro; VII - incentivar, elaborar, planejar e conduzir a estratégia de Governo Digital do Estado, com apoio do PRODERJ. VII - conduzir, coordenar a formulação/revisão e monitorar a implementação da Estratégia Estadual de Governo Digital (EEGD) no Poder Executivo Estadual, com apoio técnico do PRODERJ; e (Redação dada pelo Decreto nº 49580 /2025) VIII - conduzir, coordenar e definir diretrizes estratégicas para a governança de dados do Poder Executivo Estadual, com apoio técnico do PRODERJ. (Redação acrescida pelo Decreto nº 49580 /2025)

Art. 9º O Secretário de Estado de Transformação Digital - SETD editará resolução com o Regimento Interno para delinear as disposições e detalhamento das atribuições setoriais, a partir da estrutura básica consolidada no

Art. 4º do presente Decreto, no prazo de 90 dias.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de março de 2023. Rio de Janeiro, 01 de março de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO I ID FUNCIONAL NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO

25865625 SUBSECRETÁRIO SS

50003372 SUPERINTENDENTE DAS-8

50329073 SUPERINTENDENTE DAS-8

50077457 SUPERINTENDENTE DAS-8

50174843 COORDENADOR DAS-8

44360606 COORDENADOR DAS-8

50995626 COORDENADOR DAS-8

5 0 0 7 7 11 2 COORDENADOR DAS-6

50251015 ASSESSOR DAS-8

50088408 ASSESSOR DAS-8

50204971 ASSESSOR DAS-8

5643031 ASSESSOR DAS-8

50731360 ASSESSOR DAS-8

50981412 ASSESSOR DAS-7

50149962 ASSESSOR DAS-7

50254871 ASSESSOR DAS-7

50227130 ASSESSOR DAS-7

50252852 ASSESSOR DAS-7

51140144 ASSESSOR DAS-7

51249375 ASSESSOR DAS-7

50077449 ASSESSOR DAS-6

51057867 ASSISTENTE DAI-6

50252020 ASSISTENTE DAI-6

50972782 ASSISTENTE DAI-6

41426037 ASSISTENTE DAI-6

5 11 7 2 8 0 1 ASSISTENTE DAI-6

50987283 ASSISTENTE DAI-6

50077392 Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental -

50003224 Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental -

ANEXO II Unidades Administrativas criadas sem aumento de despesa Unidades Administrativas criadas sem aumento de despesa Subordinação

Gabinete do Secretário Secretaria de Estado de Transformação Digital

Chefia de Gabinete Gabinete do Secretário

Assessoria Especial Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário

Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais Gabinete do Secretário

Assessoria de Jurídica Gabinete do Secretário

Controladoria Interna Gabinete do Secretário

Auditoria Interna Controladoria Interna, do Gabinete do Secretário

Corregedoria Interna Controladoria Interna, do Gabinete do Secretário

Ouvidoria Interna e Transparência Controladoria Interna, do Gabinete do Secretário

Subsecretaria Executiva Secretaria de Estado de Transformação Digital

Assessoria Especial Subsecretaria Executiva

Diretoria Geral de Administração e Finanças Subsecretaria Executiva

Coordenadoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Executiva

Coordenadoria de Contratações Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Executiva

Coordenadoria Administrativa e Recursos Humanos Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Executiva

Subsecretaria de Projetos Especiais em Inovação Secretaria de Estado de Transformação Digital

Subsecretaria de Estratégia Digital e Dados Secretaria de Estado de Transformação Digital (Redação dada pelo Decreto nº 49580 /2025)

Assessoria Especial Subsecretaria de Projetos Especiais em Inovação

Assessoria Técnica em Dados Subsecretaria de Estratégia Digital e Dados (Redação dada pelo Decreto nº 49580 /2025)

Superintendência de Fomento à Inovação Subsecretaria de Projetos Especiais em Inovação

Superintendência de Estratégia Digital e Governança de Dados Subsecretaria de Estratégia Digital e Dados ​​​​​​​(Redação dada pelo Decreto nº 49580 /2025)

Superintendência de Dados e Inteligência Artificial Subsecretaria de Estratégia Digital e Dados ​​​​​​​(Redação acrescida pelo Decreto nº 49580 /2025)

Coordenadoria de Dados Superintendência de Dados e Inteligência Artificial, da Subsecretaria de Estratégia Digital e Dados ​​​​​​​(Redação acrescida pelo Decreto nº 49580 /2025)

Coordenadoria de Qualidade em Serviços Digitais Superintendência de Inovação e Modernização, da Subsecretaria de Desburocratização e Governo Digital ​​​​​​​(Redação acrescida pelo Decreto nº 49580 /2025)

ANEXO III ID Funcional Símbolo Cargo em Comissão Órgão de Origem Lotação Resultante

50065793 DG Superintendente SECC SETD

5594006 DAS-7 Assessor SECC SETD

44170408 DAS-6 Assistente SECC SETD

51214725 DAI-1 Ajudante I SECC SETD

51287994 DAI-1 Ajudante I SECC SETD

51287315 DAI-1 Ajudante I SECC SETD

51287560 DAI-1 Ajudante I SECC SETD

51287625 DAI-1 Ajudante I SECC SETD

51287595 DAI-1 Ajudante I SECC SETD

51287277 DAI-1 Ajudante I SECC SETD

51223767 DAI-1 Ajudante I SECC SETD

22415670 DAI-1 Ajudante I SECC SETD

43460941 DAI-1 Ajudante I SECC SETD

51211513 DAI-1 Ajudante I SECC SETD

51282500 DAI-1 Ajudante I SECC SETD

51277611 DAI-1 Ajudante I SECC SETD

50868802 DAI-1 Ajudante I SECC SETD

51313391 DAI-1 Ajudante I SECC SETD

51317214 DAI-1 Ajudante I SECC SETD

51317320 DAI-1 Ajudante I SECC SETD

51316960 DAI-1 Ajudante I SECC SETD

51313448 DAI-1 Ajudante I SECC SETD

51323290 DAI-1 Ajudante I SECC SETD

51304120 DAI-1 Ajudante I SECC SETD

51304732 DAI-1 Ajudante I SECC SETD

51303515 DAI-1 Ajudante I SECC SETD

51298139 DAI-1 Ajudante I SECC SETD

51298694 DAS-6 Assistente SECC SETD

50142887 DAI-6 Assistente II SECC SETD

51125420 DAI-6 Assistente II SECC SETD

43311938 DAI-5 Assistente III SECC SETD

50142372 DAI-5 Assistente III SECC SETD

43292461 DAI-5 Assistente III SECC SETD

43246885 DAI-5 Assistente III SECC SETD

VAGA DE DECRETO Nº 48.317 , de 10/01/2023 DAS-8 Coordenador SECC SETD

ANEXO IV NOMENCLATURA A SER ALTERADA NOMENCLATURA RESULTANTE

ID Funcional (último ocupante) SÍMBOLO CARGO CARGO SÍMBOLO

51257254 DAS-8 Assessor Chefe de Gabinete DAS-8

51187523 DAS-6 Assistente Coordenador DAS-6

50065793 DG Superintendente Diretor Geral DG

44170408 DAS-6 Assistente Coordenador DAS-6

VAGA DE DECRETO Nº 48.317 , de 10/01/2023 DAS-8 Coordenador Superintendente DAS-8

ANEXO V CARGO E SÍMBOLO A SER TRANSFORMADO

QUANTITATIVO SÍMBOLO CARGO ORIGEM

24 (1) DAI-1 AJUDANTE I SECC

1 (2) DAS-6 ASSISTENTE SECC

1(3) DG CHEFE DE GABINETE SETD

2 (4) DAI-6 ASSISTENTE II SECC

2 (5) DAI-5 ASSISTENTE III SECC

Saldo Remanescente da Transformação do Decreto nº 48.303 , de 02/01/2023 R$ 1.842,20 SECC

Últimos ocupantes:(1) 51214725, 51287994, 51287315, 51287560, 51287625, 51287595, 51287277, 51223767, 22415670, 43460941, 51211513, 51282500, 51277611, 50868802, 51313391, 51317214, 51317320, 51316960, 51313448, 51323290, 51304120, 51304732, 51304732 e 51298139(2) 51298694(3) 44176562(4) 50142887 e 51125420(5) 43292461 e 43246885 CARGO E SÍMBOLO RESULTANTE

QUANTITATIVO SÍMBOLO CARGO

2 SA Subsecretário Adjunto

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